DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 123, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado
pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em
especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva,
Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, e considerando o
disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no
processo 21042.005030/2023-91, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) HENRIQUE FERNANDES, CRMV-RS nº
11020, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado
utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos
estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Estado do Rio Grande
do Sul (SEAPI).
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 817, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Altera a Instrução Normativa nº 16, de 18 de maio de
2017.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I, do
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n. º 7.802, de
11 de julho de 1989, no art. 41 do Decreto n. º 4.074, de 04 de janeiro de 2002, no Acórdão
2287/2021-TCU-Plenário e o que consta do Processo nº 21016.003482/2022-74, resolve:
Art. 1º Revogar o art. 10 da Instrução Normativa nº 16, de 18 de maio de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS GOULART
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE
C U LT I V A R ES
DECISÃO Nº 50, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 24,
da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, defere o pedido de aleração de titularidade
das cultivares de soja (Glycine max (L.) Merr) relacionadas, cuja propriedade foi
transferida da empresa BIOTECH SEEDS LTDA., do Brasil, para a empresa C M
SEMENTES BIOTECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA., do Brasil.
.
C U LT I V A R
Nº PROCESSO
Nº CERTIFICADO DE PROTEÇÃO
. BTS 7102 RR
21806.000323/2017
20190098
. BTS 7104 RR
21806.000324/2017
20180288
. BTS 7206 RR
21806.000325/2017
20180305
. BTS 7301 RR
21806.000326/2017
20190083
. BTS 7603 RR
21806.000327/2017
20190151
. BTS 7805 RR
21806.000328/2017
20190206
. BT S 6 7 0 2 I P R O
21806.000209/2018
20190268
. BT S 6 9 0 4 I P R O
21806.000208/2018
20190267
. BT S 6 9 0 9 I P R O
21806.000206/2018
20190265
. BT S 7 8 0 4 I P R O
21806.000207/2018
20190266
STEFANIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
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