DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.145, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria
MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a
condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de
acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro
de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso da competência
delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições
previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12
de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto
nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº
01245.011035/2023-69, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Intelbras S.A. Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 82.901.000/0016-03, atendem
às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da
Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades
de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no
País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Sensor de detecção microcontrolado com infravermelho endereçável, modelo(s):
IVP 2000SF; SENSOR IVP 4000 SMART; SENSOR INFRAVERMELHO SEM FIO IVP 4101 PET
SMART; SENSOR INFRAVERMELHO SEM FIO IVP 4101 PET SMART PORTO SEGURO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.146, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso da
atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e
considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.006859/2023-17, de 31 de
março de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica ADVANCE TECNOLOGIA LTDA, inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº
01.684.800/0001-31, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Fica cadastrado o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada
no caput,
CNPJ/MF nº 01.684.800/0001-31,
responsável pela
fabricação do(s)
seguinte(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
I - Interfone celular com módulo transceptor baseado em técnica digital.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.006859/2023-17, de 31 de março de 2023.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que
trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de
dezembro de 2029.
§1º A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo
básico,
deverá
investir,
anualmente,
no
País,
em
atividades
de
pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.147, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso da atribuição
conferida pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no
Processo MCTI nº 01245.008129/2022-70, de 26 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Onix Tecnologia do Brasil Ltda, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº
10.669.788/0001-87, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248,
de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019,
e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput,
CNPJ/MF nº 10.669.788/0001-87, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de
tecnologias da informação e comunicação:
I - Conversor estático de corrente alternada para corrente contínua (fonte
chaveada) para detector de metal, baseado em técnica digital.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.008129/2022-70, de 26 de maio de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a
Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de
2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei
nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos
incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida
Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem
prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da Lei nº
13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art.
1º.
§ 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e
comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso
III do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica
habilitada deve estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente
à(s) parcela(s) do faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s)
com o benefício da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e
destinada(s) a bens de outras pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso
I do § 29 do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de
2019.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º
da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em
substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e
7º do art. 4º da referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer
tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991,
no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020,
caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições
estabelecidas no referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
PORTARIA Nº 1.195, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Permuta Função Comissionada Executiva por Cargo Comissionado Executivo de mesmo nível e
categoria na Agência Espacial Brasileira.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista
o disposto art. 6º do Decreto nº 11.192, de 08 de setembro de 2022, e na Portaria nº 506, de 17 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º Efetivar a seguinte permuta na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança desta Agência, conforme anexo:
I - Uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.11 por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.11.
Art. 2º O normativo que instituir o Regimento Interno da Agência Espacial Brasileira refletirá as alterações do Anexo desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão
e das Funções da Agência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LETICIA VILANI MOROSINO
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.192, DE 08 DE SETEMBRO
DE 2022, E PORTARIA Nº 946, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
.
SIGLA
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. URMA
Unidade Regional de Alcântara - MA
1
Coordenador da Unidade Regional de Alcântara
CCE 1.11
.
SIGLA
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. DIEN
Diretoria de inteligência estratégica e novos negócios
Diretor
.
Assessor Técnico
.
Assistente
. CEN
Coordenação de Estudo Estratégicos e Novos Negócios
Coordenador de Estudos Estratégicos e Novos Negócios
. C DT
Coordenação de Desenvolvimento de Competências e Tecnologia
1
Coordenadora de Desenvolvimento de Competências e Tecnologia FCE 1.11
. C LC
Coordenação de Licenciamento, Normas e Comercialização
Coordenadora de Licenciamento, Normas e Comercialização
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA APÓS PERMUTA
.
SIGLA
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. URMA
Unidade Regional de Alcântara - MA
1
Coordenador da Unidade Regional de Alcântara
FCE 1.11
.
SIGLA
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. DIEN
Diretoria de inteligência estratégica e novos negócios
Diretor
.
Assessor Técnico
.
Assistente
. CEN
Coordenação de Estudo Estratégicos e Novos Negócios
Coordenador de Estudos Estratégicos e Novos Negócios
. C DT
Coordenação de Desenvolvimento de Competências e Tecnologia
1
Coordenadora de Desenvolvimento de Competências e Tecnologia CCE 1.11
. C LC
Coordenação de Licenciamento, Normas e Comercialização
Coordenadora de Licenciamento, Normas e Comercialização
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