DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONVÊNIO ICMS Nº 80, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Altera o Convênio ICMS nº 70/23, que autoriza o Estado do Maranhão a
dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou
parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, pelos contribuintes estabelecidos
nos municípios de áreas em que foram declaradas situação de emergência, em razão
das enchentes provocadas pelas fortes chuvas no Estado.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 374ª Reunião
Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de junho de 2023, tendo em vista
o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o
seguinte
CO N V Ê N I O
Cláusula primeira O § 2º da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 70, de 16
maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Legislação estadual fixará o prazo máximo de opção do contribuinte,
que não poderá exceder a 31 de agosto de 2023.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ - Fabio Franco Barbosa Fernandes, em exercício, Acre
- José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá -
Marcone Santiago Nabor de Arruda, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fernando
Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - José Itamar Feitosa, Espírito Santo - Marcelo
Martins Altoé, Goiás - Renata Lacerda Noleto, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira,
Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon,
Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa
Júnior , Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Roberto Zaninelli Covelo Tizon,
Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de
Janeiro - Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier,
Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva,
Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São
Paulo -
Luiz Márcio
de Souza,
Sergipe -
Alberto Schetine,
Tocantins -
Marcia
Mantovani.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 28, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Enquadra veículo em "Ex" da Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados
A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL SUBSTITUTA, no uso da
atribuição que lhe conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de
março de 2009, e no processo nº 10265.487545/2022-85, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para
enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
ANEXO ÚNICO
. Nome do veículo: Peugeot Boxer Minibus Executivo
Versão: I/Peugeot Boxer MB EXE17
Capacidade de transporte: 17 (dezessete) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. Cilindradas: 2.179 cm³ / Volume interno do habitáculo = 15.356,28 dm³
Marca: I/Peugeot
Modelo: Boxer
Fabricante/Importador: Peugeot - Citroen do Brasil Automóveis Ltda.
Ano/modelo: 2023/2023
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 29, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Enquadra veículo em "Ex" da Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados
A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL SUBSTITUTA, no uso da
atribuição que lhe conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de
março de 2009, e no processo nº 10265.487554/2022-76, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para
enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
ANEXO ÚNICO
. Nome do veículo: Peugeot Boxer Minibus Comfort
Versão: I/Peugeot Boxer MB CFT20
Capacidade de transporte: 20 (vinte) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. Cilindradas: 2.179 cm³ / Volume interno do habitáculo = 15.356,28 dm³
Marca: I/Peugeot
Modelo: Boxer
Fabricante/Importador: Peugeot - Citroen do Brasil Automóveis Ltda.
Ano/modelo: 2023/2023
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 30, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Enquadra veículo em "Ex" da Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados
A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL SUBSTITUTA, no uso da
atribuição que lhe conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de
março de 2009, e no processo nº 10265.487557/2022-18, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para
enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
ANEXO ÚNICO
. Nome do veículo: Citroen Jumper Minibus Comfort
Versão: I/Citroen Jumper MB20
Capacidade de transporte: 20 (vinte) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. Cilindradas: 2.179 cm³ / Volume interno do habitáculo = 15.356,28 dm³
Marca: I/Citroen
Modelo: Jumper
Fabricante/Importador: Peugeot - Citroen do Brasil Automóveis Ltda.
Ano/modelo: 2023/2023
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 31, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Enquadra veículo em "Ex" da Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados
A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL SUBSTITUTA, no uso da
atribuição que lhe conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de
março de 2009, e no processo nº 10265.487561/2022-78, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para
enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
ANEXO ÚNICO
. Nome do veículo: Citroen Jumper Minibus Executivo
Versão: I/Citroen Jumper MB17
Capacidade de transporte: 17 (dezessete) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. Cilindradas: 2.179 cm³ / Volume interno do habitáculo = 15.356,28 dm³
Marca: I/Citroen
Modelo: Jumper
Fabricante/Importador: Peugeot - Citroen do Brasil Automóveis Ltda.
Ano/modelo: 2023/2023
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 32, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Enquadra veículo em "Ex" da Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados
A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL SUBSTITUTA, no uso da
atribuição que lhe conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de
março de 2009, e no processo nº 10265.519103/2022-13, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para
enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
ANEXO ÚNICO
. Nome do veículo: Peugeot Boxer Minibus Comfort
Versão: I/Peugeot Boxer MB CFT20
Capacidade de transporte: 19 (vinte) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. Cilindradas: 2.179 cm³ / Volume interno do habitáculo = 15.356,28 dm³
Marca: I/Peugeot
Modelo: Boxer
Fabricante/Importador: Peugeot - Citroen do Brasil Automóveis Ltda.
Ano/modelo: 2023/2023

                            

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