DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 79, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade de
documentos fiscais por ela emitidos.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº
11.941/09, e nos artigos 41, inciso II c/c 43, inciso I, da IN RFB nº 1.863/2018, resolve:
Art. 1º - TORNAR INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) da pessoa jurídica abaixo, conforme artigo 43, §§ 1º e 3º, da IN RFB nº 1.863/2018,
em virtude de não ter sido localizada em seu domicílio tributário, nos termos dos artigos
41, inciso II c/c 43, inciso I, da mesma Norma, e com base na Representação Fiscal contida
no processo abaixo, sendo os documentos emitidos pela PJ em questão, considerados
inidôneos, a partir de 20/08/2021:
TRANSLYNX DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ 31.000.125/0001-45
Processo 12466.720.152/2022-58
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no DOU.
RICARDO TRAVESEDO NETO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF07 Nº 97, DE 26 DE MAIO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das
Pessoas Jurídicas
(IRPJ)
e adicionais
não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto
de
implantação
do
empreendimento na área da atuação da SUDENE, da
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA DELEGACIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no art. 1º, §§ 1º e 2º da Medida Provisória no 2.199-14, de
2001, art. 3º do Decreto no 4.213, de 2002 e art. 60 da IN SRF nº 267, de 2002 e
considerando o contido LAUDO CONSTITUTIVO expedido pelo MINISTÉRIO DE INTEG R AÇ ÃO
E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL/SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
NORDESTE/SISTEMA DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS - SIBF Nº 0031/2023, e no
Processo nº 13113.130508/2023-19, sobretudo o Despacho Decisório nº 3857/BENFIS-
EBEN-DEVAT-SRRF07, de 26 de maio de 20230, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa IBAE - INDUSTRIA BRASILEIRA DE
ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA., CNPJ: 42.431.457/0001-09, à redução de 75% (setenta e cinco
por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis,
incidentes
sobre
o lucro
da
exploração,
relativo
ao
projeto de
implantação
do
empreendimento da empresa na área da atuação na área da ex-Sudene, na região de
Linhares/ES, para a Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolate, pelo prazo de
10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2023 e término no ano-calendário de 2032.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de
que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá
a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para
absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º A inobservância do disposto no artigo anterior, a existência de débitos
relativos a tributos ou contribuições federais, bem como o descumprimento das demais
normas que tratam de benefícios fiscais importará na perda do incentivo e obrigação de
recolher o imposto que a pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção
de recolher o imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das
penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE CORRÊA LISBÔA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF07 Nº 117, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das
Pessoas Jurídicas
(IRPJ)
e adicionais
não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto
de
implantação
do
empreendimento na área da atuação da SUDENE, da
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA DELEGACIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no art. 1º, §§ 1º e 2º da Medida Provisória no 2.199-14, de
2001, art. 3º do Decreto no 4.213, de 2002 e art. 60 da IN SRF nº 267, de 2002 e
considerando o contido LAUDO CONSTITUTIVO expedido pelo MINISTÉRIO DE INTEG R AÇ ÃO
E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL/SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
NORDESTE/SISTEMA DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS - SIBF Nº 0035/2023, e no
Processo nº 13113.176683/2023-44, sobretudo o Despacho Decisório nº 4278/BENFIS-
EBEN-DEVAT-SRRF07, de 16 de junho de 2023, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa IBAE - INDUSTRIA BRASILEIRA DE
ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA., CNPJ: 42.431.457/0001-09, à redução de 75% (setenta e cinco
por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis,
incidentes sobre
o lucro da exploração,
relativo ao projeto de
implantação do
empreendimento da empresa na área da atuação na área da ex-Sudene, na região de
Linhares/ES, para a Fabricação de massa de chocolate, pelo prazo de 10 (dez) anos, com
início no ano-calendário de 2023 e término no ano-calendário de 2032.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de
que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá
a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para
absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º A inobservância do disposto no artigo anterior, a existência de débitos
relativos a tributos ou contribuições federais, bem como o descumprimento das demais
normas que tratam de benefícios fiscais importará na perda do incentivo e obrigação de
recolher o imposto que a pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção
de recolher o imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das
penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE CORRÊA LISBÔA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF NIT Nº 119, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
Habilitação para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) de que trata os artigos 356 e 646 a 663 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de
27 de julho de 2020 - Edição Extra, e tendo em vista o disposto no artigo 655 da IN RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta do dossiê nº 13113.093953/2023-82, declara:
Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para
habilitação estabelecidos pelos artigos 356, 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022:
PESSOA JURÍDICA HABILITADA: MURION SOLAR ENERGIA SPE LTDA.
CNPJ nº 16.594.352/0001-52
NOME DO PROJETO: Central Geradora Fotovoltaica - UFV Murion 4
PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: PORTARIA Nº 2.061/SPTE/MME, de 20
de março de 2023, do Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de
Minas e Energia, publicada no D.O.U., de 22 de março de 2023.
MATRÍCULA CEI DA OBRA: NÃO INFORMADA
LOCALIDADE DA OBRA: OLIVEIRA DOS BREJINHOS - BA
SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: DE 15/03/2023 A 01/01/2024.
Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime,
ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do
art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657
da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RENATA DUARTE TEIXEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF NIT Nº 120, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
Habilitação para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) de que trata os artigos 356 e 646 a 663 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de
27 de julho de 2020 - Edição Extra, e tendo em vista o disposto no artigo 655 da IN RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta do dossiê nº 13113.093964/2023-62, declara:
Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para
habilitação estabelecidos pelos artigos 356, 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022:
PESSOA JURÍDICA HABILITADA: MURION SOLAR ENERGIA SPE LTDA.
CNPJ nº 16.594.352/0001-52
NOME DO PROJETO: Central Geradora Fotovoltaica - UFV Murion 5
PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: PORTARIA Nº 2.062/SPTE/MME, de 20
de março de 2023, do Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de
Minas e Energia, publicada no D.O.U., de 22 de março de 2023.
MATRÍCULA CEI DA OBRA: NÃO INFORMADA
LOCALIDADE DA OBRA: OLIVEIRA DOS BREJINHOS - BA
SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: DE 15/03/2023 A 01/01/2024.
Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime,
ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do
art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657
da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RENATA DUARTE TEIXEIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 73, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de
Papel Imune (Regpi) para operação destinado
à impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.074599/2022-14, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº GP-07108/00409, para o período de 3 (três) anos, ao
estabelecimento CAPIVARA EDITORA LTDA. CNPJ 04.803.073/0001-72, localizado
na Rua São Luiz Gonzaga 731, Bairro São Cristóvão, Município de Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20.910-061, para a atividade específica
de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração
Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel
Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada
Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
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