DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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103
Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de Saneamento de
Minas Gerais - COPASA.
. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
. VÉRTICE
. PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. P1
625673.468
7710656.405
. P2
625710.815
7710650.057
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 109, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Altera a Portaria PGR/MPU nº 301, de 5 de junho
de
2012,
para
descentralizar
os
recursos
orçamentários
e
financeiros
para
a
Unidade
Gestora 200800 Seplan/MPU.
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993, e tendo em vista o constante no art. 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990 e no Memorando nº 883/2023 SSIS/SG (PGR-00192265/2023), resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPU nº 301, de 5 de junho de 2012, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 9º ....................................
Parágrafo único.
Os recursos orçamentários
e financeiros
deverão ser
descentralizados para a Unidade Gestora (UG) 200800 - Seplan/MPU, a qual será a
responsável, exclusivamente, pelo pagamento, quando o EPS for realizado pela rede
credenciada do Programa de Saúde e Assistência Social do MPU - Plan-Assiste/MPU." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
Tribunal de Contas da União
PORTARIA-TCU Nº 119, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Delega competência ao Diretor-Geral do Instituto
Serzedello Corrêa para assinar Acordo de Cooperação
Técnica
com o
Serviço Social
da Indústria
-
Departamento Nacional (SESI/DN), com o objetivo de
promover intercâmbio na área de cultura.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de
18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº TC-
023.968/2013-3, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa
para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Acordo de Cooperação Técnica com o
Serviço Social da Indústria - Departamento Nacional (SESI/DN), com vistas a estabelecer
cooperação técnica e cultural entre os partícipes, para o intercâmbio de experiências,
informações e conhecimentos relativos ao fomento, à produção e à exposição artística,
mediante a implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo e de atividades
complementares de interesse comum.
Art. 2º Fica designado o Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para zelar pelo
acompanhamento da execução do Acordo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. BRUNO DANTAS
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA Nº 110, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício
da competência estabelecida no inciso V do artigo 10 do Anexo V (Política de Contratações
do Senado Federal) do Anexo (RASF) do Ato da Comissão Diretora nº 14/2022, com fulcro no
artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 c/c o item 27.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2023,
e considerando o disposto no artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 9.784/1999 c/c
o artigo 3º, inciso I, e o artigo 5º, inciso I e parágrafo único, do Ato da Diretoria-Geral nº
24/2017, e pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.004651/2023-17,
aplica à empresa JGTECH ADESIVOS REVESTIMENTOS E SERVIÇOS UNIPESSOAL LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 33.112.746/0001-46, com endereço na Rua das Perdizes, 70, Loja, Barra
Funda, São Paulo/SP, CEP: 01.156-030, penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E
CONTRATAR com a União pelo período de 15 (quinze) dias cumulado com multa no valor de
R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), por deixar de entregar a documentação exigida na
licitação, em transgressão ao que estabelecem os itens 3.6 e 10.1.8 do supracitado Edital.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 1.514, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.436, de 09 de
agosto de 2022, combinado com o art. 4º da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º - Abrir ao Orçamento Fiscal, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária do Órgão, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais), conforme indicado no Anexo II deste Ato.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. CRUZ MACEDO
ANEXO I
ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE
TRABALHO (
SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNC
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
5.000.000
Operações Especiais
0909 00S6
Benefício Especial e Demais Complementações de
Aposentadorias
28 846
5.000.000
0909 00S6 0053
Benefício Especial e Demais Complementações de
Aposentadorias - No Distrito Federal
28 846
5.000.000
F
1 - P ES
1
90
0
1000
5.000.000
TOTAL - FISCAL
5.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
5.000.000
ANEXO II
ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE
TRABALHO (
CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNC
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
5.000.000
At i v i d a d e s
0033 20TP
Ativos Civis da União
02 122
5.000.000
0033 20TP 0053
Ativos Civis da União - No Distrito Federal
02 122
5.000.000
F
1 - P ES
1
90
0
1000
5.000.000
TOTAL - FISCAL
5.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
5.000.000
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