DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
DECISÃO COFEN Nº 81, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Aprova a data limite de 31 de agosto de 2023 para a
formação do colégio eleitoral para as eleições dos
Conselhos Regionais de Enfermagem de 2023, gestão
2024/2026, constituindo-se assim como data final
para que o profissional regularize sua situação
cadastral, inclusive financeira, com vistas a estar
apto para votar nas referidas eleições.
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº
5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento
e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, alínea "a" do parágrafo único, da Lei nº
5.905/1973, que remete competência ao Conselho Federal de Enfermagem promover as
primeiras eleições para composição dos Conselhos Regionais e instalá-los;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 616/2019, que institui anuidade única
para profissionais com mais de uma inscrição, a partir do exercício de 2020, restando a
obrigatoriedade de pagamento apenas em relação à inscrição correspondente ao maior
nível de formação;
CONSIDERANDO
o
Memorando
nº
7/2023
-
COFEN/PLEN/GTAE,
da
Coordenação do Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral (GTAE), designado pela
Portaria Cofen nº 138/2022, que se reporta às informações da DTIC/COFEN quanto aos
prazos necessários para que a equipe técnica do Cofen possa viabilizar o fechamento da
base de dados do colégio eleitoral, visando a realização da votação nas eleições dos
Conselhos Regionais de Enfermagem de 2023;
CONSIDERANDO o Memorando nº 17/2023 - COFEN/GABIN/DTIC que indica que
seja definido o dia 31 de agosto de 2023 como data limite para que os profissionais
regularizem sua situação cadastral a tempo de participarem do processo eleitoral, mesmo
prazo definido nas últimas eleições;
CONSIDERANDO a decisão unânime do Plenário do Conselho Federal de
Enfermagem na 553ª Reunião Ordinária de Plenário ocorrida no dia 29 de maio de 2023,
decide:
Art. 1º Aprovar a data limite de 31 de agosto de 2023 para a formação do
colégio eleitoral para as eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem de 2023, gestão
2024/2026, constituindo-se assim como data final para que o profissional regularize sua
situação cadastral, inclusive financeira, com vistas a estar apto para votar nas referidas
eleições.
Parágrafo único. O Cofen encaminhará Ofício Circular aos Conselhos Regionais
de Enfermagem com orientações adicionais relacionadas ao envio da base de dados,
solicitando a indicação de um representante e seu substituto, com nome, e-mail, telefone,
e cargo, que será responsável pelas tratativas referentes ao fornecimento da base de
dados, e demais orientações.
Art. 2º Em face de o Conselho Federal de Enfermagem ter implantado a
anuidade única a partir do exercício de 2020, o profissional que tiver mais de uma
inscrição, no Conselho Regional de sua inscrição principal, será considerado apto para o
processo eleitoral de 2023, votar e ser votado, caso esteja em dia com a anuidade do
maior nível de formação, além de não possuir outros débitos de qualquer natureza.
Parágrafo único. A existência de débitos de anuidades anteriores ao exercício
de 2020 na menor categoria de formação torna o profissional de enfermagem inapto para
votar e ser votado no pleito de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho
SILVIA MARIA NERI PIEDADE
1ª Secretária
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
ACORDÃO PLENÁRIO Nº 12/2023 - PLENARIO/CFMV/SISTEMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SUAP 0210008.00000072/2023-90
ASSUNTO: RECURSO CONTRA NÃO ALISTAMENTO/CREDENCIAMENTO DOS DELEGADOS DO C R M V - AC
RECORRENTE: CRMV-AC
PROCEDÊNCIA: COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL DO CFMV (CEF/CFMV)
CONSELHEIRO RELATOR: MÉD. VET. OLÍZIO CLAUDINO DA SILVA (CRMV-GO Nº 0547)
EMENTA: ELEIÇÕES DO CFMV. RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELO CRMV-AC
CONTRA DECISÃO DA
CEF/CFMV QUE PRONUNCIOU A
INTEMPESTIVIDADE DO
ALISTAMENTO/CREDENCIAMENTO DOS DELEGADOS NATOS E DO DELEGADO ELEITO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A Resolução CFMV nº 955, editada a partir da competência outorgada pela
Lei nº 5.517/1968 ao
CFMV, define no art.12 as regras
e o prazo para
alistamento/credenciamento dos Delegados-Natos e do Delegado-Eleito.
2. Dos 27 CRMVs, apenas o CRMV-AC inobservou os prazos e requisitos para
alistamento e credenciamento dos respectivos Delegados para a eleição do CFMV, cujo
calendário fora publicado no mês de novembro de 2022, ou seja, com a antecedência
necessária para ciência, atenção e cumprimento pelo referido Regional.
3. Fundamento: Resolução CFMV nº 955/2010 (art. 12, caput e §5º).
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, na
371ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Medicina Veterinária, realizada dia
19/6/2023, acordam os Conselheiros Federais deste CFMV, por unanimidade, em conhecer
do recurso e, no mérito, também por unanimidade, negar-lhe provimento e manter a
decisão da CEF/CFMV que concluiu pelo não alistamento/credenciamento dos Delegados-
Natos e do Delegado-Eleito do CRMV-AC, nos termos do voto do Relator.
FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA
Presidente do Conselho
OLÍZIO CLAUDINO DA SILVA
Conselheiro Relator
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO
DECISÃO COREN-ES Nº 38, DE 24 DE MAIO DE 2023
Revoga a Decisão Coren-ES nº 034/2023 e autoriza a
Abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao
Orçamento para o Exercício de 2023, no valor total
de R$ 1.237.372,46.
O Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo, no uso da
competência consignada no inciso VI, do art. 15, da Lei n°. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e, tendo em vista o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, conforme
Resolução Cofen n°. 421/2012, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Decisão
Coren/ES nº 095/2022, emitida em 30/11/2022, e publicada no Diário Oficial da União em
14/02/2023; CONSIDERANDO o que dispõe o capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - Arts.
87
a
90
do
Regulamento
da Administração
Financeira
e
Contábil
do
Sistema
Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº. 340/2008; CONSIDERANDO
a Decisão Coren-ES nº. 076/2022, que dispõe sobre a aprovação da proposta orçamentária
do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo para o Exercício de 2023 e dá
outras providências; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº. 245/2022, emitida em
13/12/2022, que homologa a Decisão Coren-ES nº. 076/2022; CONSIDERANDO a
necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da
administração,
suplementando algumas
dotações
orçamentárias,
para suporte das
despesas que ocorrerão do decorrer do exercício financeiro de 2023; CONSIDERANDO o
que dispõe o artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO o Memorando Financeiro nº. 1115/2023 (fl. 85); CONSIDERANDO, ainda, a
deliberação do Plenário em sua 458ª Reunião Ordinária, realizada em 27/04/2023 (fl. 90);
decide:
Art. 1º. Autorizar a 2ª Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, do
exercício de 2023, no valor total de R$ 1.237.372,46 (um milhão, duzentos e trinta e sete
mil, trezentos e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos).
Art. 2º. Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos
são os provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial dos
Exercícios Anteriores, fl. 60, no valor de R$ 5.452.296,05 (cinco milhões, quatrocentos e
cinquenta e dois mil, duzentos e noventa e seis reais e cinco centavos), dos quais R$
1.007.097,79 (um milhão, sete mil, noventa e sete reais e setenta e nove centavos) foram
utilizados nesta abertura de crédito adicional, e da anulação parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 230.274,67 (duzentos e trinta mil, duzentos e setenta e
quatro reais e sessenta e sete centavos), nos termos preceituados no artigo 43, §1º,
incisos I e III, da Lei nº. 4.320/1964, sendo as despesas discriminadas no Quadro de
Detalhamento de Despesas - QDD, fl. 84.
Art. 3º. O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações
apresentadas será de R$ 16.091.026,59 (dezesseis milhões, noventa e um mil, vinte e seis
reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 4º. A despesa realizada passará a vigorar de acordo com as seguintes
classificações: I - Pessoal e Encargos Sociais R$ 6.814.183,41; II - Outras Despesas
Correntes R$ 8.389.238,18; III - Despesas Correntes: R$ 15.203.421,59; IV - Investimentos
R$ 887.605,00; V - Inversões Financeiras R$ 0,00; VI - Amortização da Dívida R$ 0,00; VII
- Despesas de Capital: R$ 887.605,00; VIII - Reserva de Contingência: R$ 0,00; e IX - Crédito
Disponível: R$ 16.091.026,59.
Art. 5º. Esta decisão produzirá seus efeitos na data de sua publicação, após ser
submetida à homologação do Conselho Federal de Enfermagem, revogando a Decisão
Coren-ES nº 034/2023.
SANDRA CAVATI RIBEIRO SANTOS
Presidente do Conselho
LEONARDO FRANÇA VIEIRA
Conselheiro Secretário
DOUGLAS LIRIO RODRIGUES
Conselheiro Tesoureiro
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 15, DE 17 DE JUNHO DE 2023
O PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL
DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, no uso de suas atribuições e disposições
regulamentares conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975:
ACORDAM os Conselheiros, reunidos na 9ª Reunião Plenária Ordinária de
17/06/2023, aprovar, por unanimidade, todos os atos realizados pela Diretora-Tesoureira
de 2023 e a prestação de contas de janeiro a maio de 2023 (incluindo os balancetes, o
balanço geral, as reformulações orçamentárias e execução orçamentária), aprovar, por
unanimidade, a segunda pauta.
Quórum: Sergio Gomes de Andrade - Presidente, José Naum - Vice-Presidente,
Rosa Serafim - Diretora- Tesoureira, Nara Matos, Messias Fernandes, Vivianne Gusmão,
Júlio Peles, Márcio de Paula - Conselheiros.
Em 17 de junho de 2023.
SERGIO GOMES DE ANDRADE
Presidente do Conselho
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