13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº115 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2023 ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE - DETA FONTE TIPO VALOR 10.301.632 - PREVENÇÃO DE DOENÇAS E PROMOÇÃO DA SAÚDE DO CIDADÃO. 18369 - Estruturação ao Programa Cuidar Melhor Ceará. 10.000,00 03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 500 - 5.00.100000 0 10.000,00 10.302.631 - ATENÇÃO À SAÚDE PERTO DO CIDADÃO. 10310 - Realização de Obras de Reforma ou Ampliação de Estrutura Física na Assistência Farmacêutica. 10.000,00 03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 500 - 5.00.100000 0 10.000,00 10.302.631 - ATENÇÃO À SAÚDE PERTO DO CIDADÃO. 10335 - Ampliação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). 10.000,00 03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 500 - 5.00.100000 0 10.000,00 31200001 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 400.000,00 31200001 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 400.000,00 12.126.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 20872 - Manutenção da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação - FUNECE. 400.000,00 15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500 - 5.00.100000 0 400.000,00 31200005 - FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 15.817.522,41 31200005 - FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 15.817.522,41 19.364.451 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. 10790 - Apoio à Permanência na Universidade de Alunos Provenientes de Escola Pública - AVANCE. 3.795.000,00 15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 761 - 7.61.100000 0 3.795.000,00 19.571.411 - CEARÁ CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO. 11100 - Apoio à Inovação na Esfera Pública do Estado - Programa Cientista Chefe. 12.022.522,41 15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500 - 5.00.100000 0 8.311.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 799 - 7.99.200076 1 3.711.522,41 47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 408.000,00 47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 408.000,00 08.244.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. 20536 - Manutenção das Ações dos CREAS Regionais. 408.000,00 14 - VALE DO JAGUARIBE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 660 - 6.60.200000 1 408.000,00 57200001 - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 50.000,00 57200001 - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 50.000,00 18.126.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 10890 - Desenvolvimento e Aquisição de Soluções de Tecnologia da Informação - SEMACE. 50.000,00 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 501 - 5.01.200070 1 50.000,00 TOTAL DO ANEXO IV - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS 67.630.995,28 *** *** *** DECRETO Nº35.532, de 20 de junho de 2023. CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor da COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 000001/2023/SETUR/SEXEC-PGI, constante do NUP 36001.000391/2023-02 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE NATHALIA MACEDO DE MORAIS SETUR 30000030-7 Data de circulação no DOE Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.533, de 20 de junho de 2023. CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do ofício número: OFÍCIO Nº 0141/2023/SEMA/SEXEC-PGI , constante do NUP: 57001.000439/2023-44 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE HÉLIDA ZEDNIK RODRIGUES LIMA SEMA 30000552 Data de circulação no DOE Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.534, de 20 de junho de 2023. CONCEDER A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO Nº 000379/2023/SECULT/SEXEC-PGI, constante do NUP 27001.000849/2023-24 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE AMANDA MATOS DE SÁ SILVEIRA SECULT 3000938-X Data de circulação no DOE Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** ***Fechar