DOE 21/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº115  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2023
DECRETO Nº35.535, de 20 de junho de 2023.
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA 
DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor da COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 0021/2023/PEFOCE/GABPG, constante do NUP 10011.002070/2023-21, e CONSIDERANDO 
o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 
16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
NILTOM MADEIRO FAÇANHA
PEFOCE
300.323-1-4
1º/01/2023
LARISSA VIANA RÉGIS
PEFOCE
300.320-6-3
1º/01/2023
ALLYNE FERREIRA GAMA
PEFOCE
300306-1-3
1º/01/2023
ANA LUIZA CARDOZO RODRIGUES
PEFOCE
300.3161-X
1º/01/2023
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
NILTOM MADEIRO FAÇANHA
PEFOCE
300.003-8-2
Data de circulação no DOE
LARISSA VIANA RÉGIS
PEFOCE
300.003-3-1
Data de circulação no DOE
ALLYNE FERREIRA GAMA
PEFOCE
300.003-2-3
Data de circulação no DOE
LÍVIO CÉSAR FEITOSA BARBOSA
PEFOCE
168.088-1-4
Data de circulação no DOE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.536, de 20 de junho de 2023.
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA 
DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do ofício número: 0003233/2023/SEINFRA/SEC, constante do NUP 08001.000686/2023-35 e CONSIDERANDO o disposto no 
inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 
2019, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
Isau Chaves Neto
SEINFRA
3002401-X
05/02/2023
Natália Moreira de Andrade
SEINFRA
30040619
1º/03/2023
Nilza Mayara Rabelo de Oliveira
SEINFRA
300244-1-9
1º/03/2023
Márcia Karoline Moura dos Santos
SEINFRA
300408-9-9
1º/03/2023
Renan Saldanha de Paula Lima
SEINFRA
300409-2-9
05/02/2023
Tiago Brasileiro Coelho
SEINFRA
3003851-7
1º/03/2023
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
Camila Bezerra Conde
SEINFRA
30000153
Data de circulação no DOE
Felipe Leitão Portugal Moura
SEINFRA
30000145
Data de circulação no DOE
Raimundo Nonato Rodrigues Silva
SEINFRA
30000196
Data de circulação no DOE
Ricardo Luiz Andrade Lopes
SEINFRA
3000017X
Data de circulação no DOE
Sérgio Araújo de Sousa
SEINFRA
30000269
Data de circulação no DOE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.537, de 20 de junho de 2023. 
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO SOCIOEDUCATIVA (GGS) A SERVIDORA QUE 
INDICA, NA FORMA DA LEI N°16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, 
e CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de 
Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016, DECRETA:
Art. 1° Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) de que trata o art. 6º da Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016, 
a servidora relacionada abaixo, com início na data indicada.
NOME
MATRÍCULA
CARGO
A PARTIR DE
ÂNGELA MÁRCIA FERNANDES ARAÚJO
30019601
COORDENADOR
14/04/2023
Art. 2° A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) ora concedida somente será devida durante o exercício do cargo da estrutura 
administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 3° A exoneração do cargo de provimento em comissão previsto no art. 6° da Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016, integrante da estrutura 
administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), implica na cessação automática da concessão da Gratifi-
cação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS).
Art. 4° A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de 
cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.
Art. 5° O ônus da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) da servidora acima relacionada, acrescida dos respectivos encargos 
sociais, será da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 20 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, EM SUBSTITUIÇÃO

                            

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