DOE 21/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº115  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2023
V - cópia do recibo da entrega do Censo Escolar anual, de acordo com Portaria vigente do Inep/Mec.
§ 1º O Relatório Anual de Atividades, elaborado pelas escolas de educação básica, deverá ser encaminhado, por meio eletrônico, à Secretaria da Educação 
do Estado do Ceará (Seduc) e aos órgãos regionais, em 30 (trinta) dias após a entrega da primeira etapa do Censo Escolar, determinado por Portaria do Inep.
§ 2º O descumprimento deste Artigo por parte das escolas implicará no impedimento de concessão de qualquer ato normativo oriundo do Conselho 
(credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos, dentre outros).
Art. 3º As escolas deverão guardar na secretaria escolar, por meio eletrônico, uma cópia do Relatório Anual de Atividades e do Censo Escolar, para 
ficar à disposição do CEE.
Art. 4º As escolas que não entregarem o Censo Escolar e o Relatório Anual de Atividades, por dois anos consecutivos, serão extintas, cabendo à 
Seduc adotar as seguintes providências:
I - Convocar as escolas por meio de Edital, fazendo a chamada pública pelo seu site e por diferentes canais de comunicação;
II - Enviar ao CEE a relação das escolas previstas no caput deste Artigo para as providências cabíveis.
§ 1º No caso de escolas que se declararem extintas, de forma espontânea, no Censo Escolar, a Seduc deverá, imediatamente, comunicar a situação 
ao CEE e adotar os procedimentos previstos na Resolução CEE nº 451/2014, quanto à destinação do acervo escolar.
§ 2º Caberá ao CEE declarar, oficialmente, a extinção de escolas.
§ 3º As escolas que descumprirem o caput deste Artigo e aquelas que, mesmo tendo sido declaradas extintas no Censo Escolar, não comunicarem 
tal situação ao CEE nem providenciarem a guarda dos seus acervos escolares, serão informadas ao Ministério Público do Ceará (MPCE), a fim de que sejam 
tomadas as medidas cabíveis.
Art. 5º A escola deverá apresentar ao CEE, quando do recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos, a 
comprovação de entrega do Relatório Anual de Atividades e do Censo Escolar, considerando o último ato normativo.
§ 1º As escolas sediadas em municípios que não possuem Conselho Municipal de Educação (CME) normativo encaminharão o Relatório Anual de 
Atividades ao setor competente dos órgãos regionais da Seduc.
§ 2º Os CMEs normativos receberão o Relatório Anual de Atividades das escolas do seu sistema de ensino, a seguir especificadas:
I - escolas de educação infantil da rede privada;
II - escolas de educação infantil e ensino fundamental da rede pública municipal.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Resolução CEC nº 375/2003.
SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 14 de junho de 2023.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 007/2023
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO por meio do FUNDO PENITENCIÁRIO DO 
ESTADO DO CEARÁ – FUNPEN/CE, CNPJ Nº 27.416.842/0001-85 CONTRATADA: TORINO INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 03.619.767/0005-15. 
OBJETO: aquisição de 06 (seis) monitores, com tecnologia LED, 23,8 polegadas, de acordo com as especificações previstas no ANEXO I - Termo de 
Referência do Edital Pregão Eletrônico nº 20210013/ETICE (ITEM 06) e, na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 
8.666/93 e, em outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-Ce. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua 
assinatura. . VALOR GLOBAL: R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais) pagos em conformidade com a Cláusula sexta DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: (2023) - 18100004.06.122.514.30079.03.449052.1.712.9200000.1 - 12247. DATA DA ASSINATURA: 05 de junho de 2023 SIGNATÁRIOS: LUIS 
MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNPEN/CE; RODRIGO AMARAL RISSIO, TORINO 
INFORMÁTICA LTDA e DÉBORA GONÇALVES LAGES REBÊLO, GESTORA DO CONTRATO.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital, fica NOTIFICADA a Sra. ERIKA FROTA MONTE COELHO CRISTINO, ex-Prefeita de Coreaú, para no prazo de 10 (dez) dias, 
a contar da publicação deste, comparecer à Secretaria das Cidades, situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima – Ed. SEPLAG - 1º andar - Cambeba, 
a fim de tomar ciência dos fatos ensejadores da Tomada de Contas Especial, exarada nos autos do Processo NUP nº 43001.000278/2022-01 referente à 
execução do CONVÊNIO nº 106/CIDADES/2016 firmado entre o Estado do Ceará, por meio da Secretaria das Cidades, e o referido Município, conforme 
determina o art. 12, §1º, alínea b, da IN nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, combinado com o art. 5º, incisos LIV e LV da CF/88. No 
caso do não comparecimento no prazo acima mencionado, o processo seguirá seu curso normal, independentemente da vossa manifestação. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de junho de 2023.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se. Publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2023
PROCESSO Nº: 05221619 / /2023 SECRETARIA DAS CIDADES OBJETO: Contratação de empresa especializada para o gerenciamento, fisca-
lização e assessoria técnica socioambiental à Secretaria das Cidades na implantação de sistemas de abastecimento de água no âmbito do projeto 
de integração do Rio São Francisco – PISF. JUSTIFICATIVA: Verifica-se que, findando o contrato 026/CIDADES/2022 em 19/06/2023, e estando a 
abertura das propostas da concorrência em andamento programada para o dia 13/06/2023, posteriormente adiada para 04/07/2023, a vigência é insuficiente 
para conclusão dos devidos trâmites legais do processo licitatório, advindo na celebração de contrato. Incorrendo assim em um lapso temporal no qual os 
objetos do Termo de Compromisso Nº 0072/2015, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Integração Nacional, atual Ministério 
da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e o Estado do Ceará, por meio da Secretaria das 
Cidades do Ceará, estariam sujeitos à provável insuficiência de acompanhamento técnico e socioambiental, atividades essenciais para o devido desenvolvi-
mento do instrumento, o que pode ensejar em prejuízos financeiros e sociais através de eventuais atrasos de cronograma e acompanhamento/fiscalização dos 
contratos em desenvolvimento. Diante de todo o exposto, e destacando-se que a interrupção na prestação dos serviços pode comprometer a continuidade e o 
bom desempenho das atividades meio desta Secretaria, ocasionando prejuízos imensuráveis no atendimento ao público e no desenvolvimento dos projetos 
de interesse público, e que não há tempo hábil para a finalização do certame licitatório para nova contratação, e, considerando, ainda, a autorização legal 
para contratação emergencial disposta no inciso IV, do art. 24, da Lei Nº 8.666/93, com dispensa da respectiva licitação, solicitamos a contratação de uma 
empresa especializada para continuação do Gerenciamento, Fiscalização e Assessoria Técnica Socioambiental à Secretaria das Cidades na Implantação de 
Sistemas de Abastecimento de Água no Âmbito do Projeto da Integração do Rio São Francisco. VALOR GLOBAL: R$ 1.470.572,70 ( um milhão, quatro-
centos e setenta mil, quinhentos e setenta e dois reais e setenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.17.511.622.10357.01.449039.1.70
02200082.1 - OGU FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso IV, c/c art. 26 da Lei Federal de licitações e Contratos 8.666, de 21 de junho de 1993 
e suas alterações. CONTRATADA: CONSÓRCIO COMOL- GCA, CNPJ nº 34.999.407/0001-96). DISPENSA: Sr. Secretário, Venho mui respeitosa-
mente solicitar a V. Exa., com base no art. 24, inciso IV, c/c art. 26 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, APROVAÇÃO E 
RATIFICAÇÃO da dispensa de licitação para contratação da empresa CONSÓRCIO GCA-COMOL, CNPJ nº 34.999.407/0001-96, neste ato representado 
pela COMOL – Construções e Consultoria Moreira Lima LTDA., empresa líder, estabelecida na Rua Industrial Amilcar Araújo, nº 1170 - A, Bairro Coite, 
Eusébio/CE, inscrita no CNPJ sob nº 00.506.515/0001-68, inscrição estadual no 06.953.145-5, no valor global de R$ 1.470.572,70 (um milhão, quinhentos 
e oito mil, quinhentos e três reais e oitenta e seis centavos), para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza/CE, 13 de junho de 2023. 
Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. RATIFICAÇÃO: Aprovo e Ratifico 
a dispensa de licitação. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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