DOE 21/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº115  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2023
TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS Nº142/2023
CONVENENTE:SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São 
Gerardo – CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SDA, neste ato representada por seu 
Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG n°. 2004002001075 e inscrito no CPF sob o nº. 324.071.733-68, 
residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, n° 277, aptoº 301, José Bonifácio, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.050-101, JOVEM PROPONENTE:, MARIA 
GEILZA BENTO DE FREITAS, doravante denominada JOVEM PROPONENTE, casada, inscrito (a) no CPF nº 608.033.683-99, RG n°. 2007924628-6, 
residente e domiciliado (a) na Sítio Mameluco, CEP: 63.540-000, telefone 88 98128-8614, e-mail: geilzabento123@gmail.com, no Município de VÁRZEA 
ALEGRE/CE,FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS se fundamenta nas disposições do 
Edital de Chamada Pública n°. 03/2021 - Seleção de Juventudes Rurais, com resultado homologado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural - 
CEDR e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03/01/2023, na Lei Estadual nº 18.065, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre ação específica de 
apoio às juventudes rurais, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, prevista no Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no 
Decreto n°. 34.929, de 23 de agosto de 2022, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 5º do Art. 42 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações 
subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições 
para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018, no 
Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao 
Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Juventudes Rurais 
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 00693172/2023 e Parecer Jurídico n°. 354/2023.OBJETO: 2.1. Constitui objeto 
do presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará ao PROPONENTE para a implemen-
tação do Projeto de aquisição de sistema de irrigação e equipamentos para implantação de apicultura, devidamente aprovado no Edital de Chamada Pública 
nº 03/2021 – Seleção de Juventudes Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
VIGÊNCIA:5.2. O presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR 
GLOBAL: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:21100037.20.605.311.10523.01.449048.1.754.3.2.2.0058.1.FORO: 12.1. Fica 
eleito o Foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundo do presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais. E, 
por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Instrumento, que está visado pela Assessoria Jurídica da SDA e do qual se extraíram 2 (vias) vias de 
igual teor e forma para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.DATA: DA ASSI-
NATURA; 24 de abril de 2023,SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA, MARIA GEILZA BENTO 
DE FREITAS Jovem Proponente. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA -SDA, em Fortaleza, 04 de maio de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS Nº143/2023
CONVENENTE:SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São 
Gerardo – CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SDA, neste ato representada por seu 
Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG n°. 2004002001075 e inscrito no CPF sob o nº. 324.071.733-68, 
residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, n° 277, aptoº 301, José Bonifácio, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.050-101, JOVEM PROPONENTE:JOA-
QUIM CALISTA FURTADO, doravante denominado JOVEM PROPONENTE, solteiro, inscrito (a) no CPF nº 608.299.093-54, RG n°. 2005029042838, 
residente e domiciliado (a) na Sítio Santana, CEP: 63.210-000, telefone 88 98135-8926, e-mail: joaocalista7@gmail.com, no Município de MAURITI/CE, 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:1.1. O presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS se fundamenta nas disposições do Edital de Chamada 
Pública n°. 03/2021 - Seleção de Juventudes Rurais, com resultado homologado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural - CEDR e publicado 
no Diário Oficial do Estado no dia 03/01/2023, na Lei Estadual nº 18.065, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre ação específica de apoio às juventudes 
rurais, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, prevista no Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 34.929, 
de 23 de agosto de 2022, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 5º do Art. 42 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições para Mutuários 
de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018, no Acordo de 
Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de 
Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Juventudes Rurais se baseia, 
ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 00716342/2023 e Parecer Jurídico n°. 355/2023.OBJETO: 2.1. Constitui objeto do presente 
TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará ao PROPONENTE para a implementação do 
Projeto de ampliação de apiário com aquisição de equipamentos e insumos, devidamente aprovado no Edital de Chamada Pública nº 03/2021 – Seleção de 
Juventudes Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.VIGÊNCIA:5.2. O presente 
Termo de Fomento às Juventudes Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 
(Quinze mil reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:21100037.20.605.311.10523.01.449048.1.754.3.2.2.0058.1.FORO: 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca 
de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundo do presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais. E, por estarem de acordo, foi 
mandado lavrar o presente Instrumento, que está visado pela Assessoria Jurídica da SDA e do qual se extraíram 2 (vias) vias de igual teor e forma para um 
só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.DATA: DA ASSINATURA; 24 de abril de 
2023, SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA, JOAQUIM CALISTA FURTADO Jovem Proponente. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA -SDA, em Fortaleza, de maio de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS Nº145/2023
CONVENENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São 
Gerardo – CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SDA, neste ato representada por seu 
Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG n°. 2004002001075 e inscrito no CPF sob o nº. 324.071.733-68, 
residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, n° 277, aptoº 301, José Bonifácio, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.050-101, JOVEM PROPONENTE:AN-
TONIO RUFINO FILHO, doravante denominado JOVEM PROPONENTE, solteiro, inscrito (a) no CPF nº 610.664.013-06, RG n°. 2008234858-2, 
residente e domiciliado (a) na Sítio Socorro, CEP: 62.140-000, telefone 88 99974-8471, e-mail: Jackvingador66@gmail.com, no Município de MASSAPÊ/
CE, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS se fundamenta nas disposições do Edital de 
Chamada Pública n°. 03/2021 - Seleção de Juventudes Rurais, com resultado homologado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural - CEDR e 
publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03/01/2023, na Lei Estadual nº 18.065, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre ação específica de apoio às 
juventudes rurais, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, prevista no Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 
34.929, de 23 de agosto de 2022, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 5º do Art. 42 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições para Mutuários 
de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018, no Acordo de 
Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de 
Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Juventudes Rurais se baseia, 
ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 00721508/2023 e Parecer Jurídico n°. 357/2023.OBJETO: 2.1. Constitui objeto do presente 
TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará ao PROPONENTE para a implementação do 
Projeto de construção de espaço para barbearia e aquisição de equipamentos, devidamente aprovado no Edital de Chamada Pública nº 03/2021 – Seleção de 
Juventudes Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.VIGÊNCIA: 5.2. O presente 
Termo de Fomento às Juventudes Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 
(Quinze mil reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037.20.605.311.10523.11.449048.1.754.3.2.2.0058.1.FORO: 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca 
de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundo do presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais. E, por estarem de acordo, 
foi mandado lavrar o presente Instrumento, que está visado pela Assessoria Jurídica da SDA e do qual se extraíram 2 (vias) vias de igual teor e forma para 
um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.DATA: DA ASSINATURA;24 de abril 
de 2023, SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA, ANTONIO RUFINO FILHO Jovem Proponente. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA -SDA, em Fortaleza, 04 de maio de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA ASSESSORIA JURÍDICA
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