DOE 21/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº115 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2023
igual teor e forma para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.DATA: DA ASSI-
NATURA; 24 de abril de 2023, SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA, ALEXSON REIS MENEZES
DOS SANTOS Jovem Proponente. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA -SDA, em Fortaleza, 05 de maio de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS Nº158/2023
CONVENENTE:SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São
Gerardo – CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SDA, neste ato representada por seu
Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG n°. 2004002001075 e inscrito no CPF sob o nº. 324.071.733-68,
residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, n° 277, aptoº 301, José Bonifácio, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.050-101, JOVEM PROPONENTE:MATHEUS
ARAUJO LUCENA, doravante denominado JOVEM PROPONENTE, solteiro, inscrito (a) no CPF nº 061.472.793-60, RG n°. 2008022600-5, residente e
domiciliado (a) na Sítio Soares, Zona Rural - Quixelô, CEP: 63.515-000, telefone 88 99602-7617, e-mail: matheus.1996.lucena@gmail.com, no Município
de QUIXELÔ/CE, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS se fundamenta nas disposições
do Edital de Chamada Pública n°. 03/2021 - Seleção de Juventudes Rurais, com resultado homologado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural
- CEDR e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03/01/2023, na Lei Estadual nº 18.065, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre ação específica de
apoio às juventudes rurais, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, prevista no Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no
Decreto n°. 34.929, de 23 de agosto de 2022, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 5º do Art. 42 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações
subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições
para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018, no
Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao
Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Juventudes Rurais
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 00713998/2023 e Parecer Jurídico n°. 370/2023.OBJETO: 2.1. Constitui objeto do
presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará ao PROPONENTE para a implementação
do Projeto de implantação de pastejo com aqusição de sistema de irrigação e insumos, devidamente aprovado no Edital de Chamada Pública nº 03/2021 –
Seleção de Juventudes Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.VIGÊNCIA:
5.2. O presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.VALOR GLOBAL: R$
15.000,00 (Quinze mil reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037.20.605.311.10523.02.449048.1.754.3.2.2.0058.1.FORO: 12.1. Fica eleito o Foro
da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundo do presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais. E, por estarem
de acordo, foi mandado lavrar o presente Instrumento, que está visado pela Assessoria Jurídica da SDA e do qual se extraíram 2 (vias) vias de igual teor e
forma para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.DATA: DA ASSINATURA;
24 de abril de 2023, SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA, MATHEUS ARAUJO LUCENA Jovem
Proponente. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA -SDA, em Fortaleza, 05 de maio de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS Nº159/2023
CONVENENTE:da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São
Gerardo – CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SDA, neste ato representada por seu
Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG n°. 2004002001075 e inscrito no CPF sob o nº. 324.071.733-68,
residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, n° 277, aptoº 301, José Bonifácio, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.050-101,JOVEM PROPONENTE:AIRTON
ARAUJO MESQUITA, doravante denominado (a) JOVEM PROPONENTE, casado, inscrito (a) no CPF nº 063.167.483-70, RG n°. 2007367584-3, residente
e domiciliado (a) na Sítio São Vicente, S/N, Zona rural, CEP: 63.370-000, telefone 88 99434-7797, e-mail: airton02anjoanjo@gmail.com, no Município de
SÃO BENEDITO/CE,FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS se fundamenta nas disposições
do Edital de Chamada Pública n°. 03/2021 - Seleção de Juventudes Rurais, com resultado homologado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural
- CEDR e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03/01/2023, na Lei Estadual nº 18.065, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre ação específica de
apoio às juventudes rurais, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, prevista no Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no
Decreto n°. 34.929, de 23 de agosto de 2022, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 5º do Art. 42 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações
subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições
para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018, no
Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao
Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Juventudes Rurais
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 00714420/2023 e Parecer Jurídico n°. 371/2023.OBJETO: 2.1. Constitui objeto do
presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará ao PROPONENTE para a implementação
do Projeto de ampliação da produção e comercialização de frutas e hortaliças com aquisição de equipamentos e insumos, devidamente aprovado no Edital
de Chamada Pública nº 03/2021 – Seleção de Juventudes Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento indepen-
dente de transcrição.VIGÊNCIA: 5.2. O presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
sua assinatura.VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037.20.605.311.10523.08.449048.1.754.3.2.2
.0058.1.FORO: 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundo do presente Termo de Fomento
às Juventudes Rurais. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Instrumento, que está visado pela Assessoria Jurídica da SDA e do qual se
extraíram 2 (vias) vias de igual teor e forma para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes e pelas testemunhas
abaixo.DATA: DA ASSINATURA; 24 de abril de 2023, SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA, JOSE
AIRTON ARAUJO MESQUITA Jovem Proponente. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA -SDA, em Fortaleza, 05 de maio de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA ASSESSORIA JURÍDICA
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
PORTARIA Nº407/2022 - FIXA AS METAS INSTITUCIONAIS DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARA O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atribuições legais e considerando o
disposto na Lei Complementar nº 267, de 30 de dezembro de 2021, que institui a Gratificação de Desempenho em Serviços Fundiários- GDSF, e considerando
ainda o disposto no art 7º, § 1º, do Decreto nº 34.511, de 13 de janeiro de 2022. RESOLVE: fixar as Metas Institucionais do IDACE para o semestre de
01/01 a 30/06/2023, com prazo de entrega em 30 de junho de 2023 na forma estabelecida no Anexo Único, parte integrante desta Portaria. INSTITUTO DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2022.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº407/2022, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
ÁREA
Nº
META INSTITUCIONAL
PESO
PRODUTOS/
ENTREGA
UNID/%
QTDE
DATA TÉRMINO
Técnica /
Administrativo-
Financeiro
1
Entregar título de domínio através do reconhecimento pelo Estado da posse
mansa e pacifica do imóvel rural de propriedade do agricultor familiar.
5
Título Entregue
Unid
2.640
30/06/2023
Técnica /
Administrativo-
Financeiro
2
Realizar e codificar o geocadastro situando o imóvel rural no globo terrestre,
estabelecer um endereço para este imóvel na Terra, definindo a sua forma,
dimensão e localização por meio de métodos de levantamento topográfico,
descrevendo os limites, características e confrontações do mesmo por meio de
memorial descritivo que deve conter as coordenadas dos vértices definidores dos
limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro
4
Geocadastro realizado
Unid
3.290
30/06/2023
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