DOE 21/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº115  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2023
Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29 de abril de 2023 até 25 de outubro de 2023. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 
( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original; V - DATA E ASSINANTES: 19 de abril de 2023. 
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, RAFAEL MARQUES BASTOS- Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira 
Maia, 2. Ilegível. Fortaleza 12 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 04188871/2023
EXTRATO AO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº110/2021
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 110/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, 
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE PORTEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.654.114/0001-02, representado por seu Prefeito, FÁBIO 
PINHEIRO CARDOSO, portador do CPF/MF Nº 209.466.783-91, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao 
Convênio nº 110/2021, com base na justificativa apresentada no Processo nº 10133577/2022, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar 
Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 
2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho 
de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: 
O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 30 de 
junho de 2023 até 27 de setembro de 2023. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 29 de maio de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, FÁBIO 
PINHEIRO CARDOSO- Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Luiz Ricardo Silva Marques. Fortaleza 12 de junho de 2023. .
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 03605800/2023
EXTRATO AO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº032/2022
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 032/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da 
Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/
CE e o MUNICÍPIO DE ARARENDÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.718.356/0001-60, representado por seu 
prefeito, ALEXANDRE FÉLIX DUTRA, portador(a) do CPF/MF Nº 960.026.203-97, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente 
Termo Aditivo ao Convênio nº 032/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 
de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, 
de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; 
II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a alteração do Plano de Trabalho, sendo remanejada parte dos recursos da Meta 2 para a Meta 1, bem 
como a utilização de parte dos rendimentos da aplicação financeira no valor de R$ 24.619,40 (vinte e quatro mil seiscentos e dezenove reais e quarenta 
centavos), gerando o correspondente acréscimo de R$ 44.306,00 (quarenta e quatro mil trezentos e seis reais) no valor global do convênio, passando o valor 
global de R$ 501.386,00 (quinhentos e um mil trezentos e oitenta e seis reais) para R$ 545.692,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil seiscentos e noventa e 
dois reais), sendo o acréscimo de R$ 19.686,60 (dezenove mil seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos) realizado no valor da contrapartida arcado 
pelo CONVENENTE, passando de R$ 101.386,00 (cento e um mil trezentos e oitenta e seis reais) para R$ 121.072,60 (cento e vinte e um mil e setenta e dois 
reais e sessenta centavos), já o valor do repasse arcado pelo CONCEDENTE de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) permanece o mesmo, tudo devido a 
readequação das metas e utilização de parte dos rendimentos da aplicação financeira, redefinindo-se o valor total, com o correspondente ajuste necessário no 
Plano de Trabalho e nas Cláusulas Terceira e Quarta do instrumento. ; III - VALOR GLOBAL: R$ 545.692,00 ( (quinhentos e quarenta e cinco mil seiscentos 
e noventa e dois reais). O valor do repasse arcado pelo CONCEDENTE de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) permanece o mesmo. O valor da contra-
partida arcado pelo CONVENENTE terá um acréscimo de R$ 19.686,60 (dezenove mil seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos), passando de R$ 
101.386,00 (cento e um mil trezentos e oitenta e seis reais) para R$ 121.072,60 (cento e vinte e um mil e setenta e dois reais e sessenta centavos). 2.1.2. O 
valor de R$ 447.750,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil setecentos e cinquenta reais) arcado pelo CONCEDENTE será repassado conforme cronograma 
de desembolso do Plano de Trabalho em anexo. 2.1.3. O valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) arcado pelo CONCEDENTE: a) correrá à conta da 
seguinte dotação orçamentária: Funcional 22100022.12.361.432.18557.12.444042.10100.0 22100022.12.361.432.18558.12.334041.10100.0 22100022.12
.361.432.18560.12.444042.10100.0 b) deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal, Conta Corrente nº 71100-6, Agência nº 4368-0, Operação 006. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA 3.1. A Cláusula Quarta deverá ser ajustada, passando a apresentar a seguinte redação: 3.1.1. O valor da 
contrapartida arcado pelo CONVENENTE terá um acréscimo de R$ 19.686,60 (dezenove mil seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos), passando 
de R$ 101.386,00 (cento e um mil trezentos e oitenta e seis reais) para R$ 121.072,60 (cento e vinte e um mil e setenta e dois reais e sessenta centavos) 3.1.2. 
A título de contrapartida, o município comprometer-se-á com recursos próprios, onde repassará ao CONCEDENTE, recursos financeiros no valor total de R$ 
121.072,60 (cento e vinte e um mil e setenta e dois reais e sessenta centavos), que será pago de acordo com o estabelecido no Cronograma de Desembolso 
do Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Convênio nº 032/2022 novo Plano de Trabalho, 
conforme anexo. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 31 
de maio de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ALEXANDRE FÉLIX DUTRA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. 
Aécio de Oliveira Maia, 2. Marcos Aurélio Silva Colares. Fortaleza 12 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 04236744/2023
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº102/2022
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 102/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 
60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES 
ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE 
SÃO GONÇALO DO AMARANTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.533.656/0001-19, representado por seu 
Prefeito, MARCELO FERREIRA TELES, portador do CPF nº 823.265.683-20, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 102/2022, de 
acordo com a justificativa exarada no processo supracitado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de 
dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 
32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei 
de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente 
aditivo tem como objetivo alterar as Metas 1 e 2 do Plano de Trabalho, bem como o valor global e contrapartida do Convênio.; III - VALOR GLOBAL: 
0,00 ( 00 ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio, Plano de Trabalho e seus aditivos; V - DATA E 
ASSINANTES: ELIANA NUNES ESTRELA, Secretaria da Educação - MARCELO FEREIRA TELES, Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1- Aecio 
de Oliveira Maia. 2- Ilegivel. Fortaleza, 06 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA JURIDICA ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 03129600/2023
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº025/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 025/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO 
DE IPÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.679.723/0001-08, representado por seu prefeito, ROBÉRIO WAGNER 

                            

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