DOE 21/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            56
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº115  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2023
Nº DO PROCESSO: 05190756/2023
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº023/2022
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 
s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste 
ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ sob o nº 07.911.696/0001-57, representado(a) por seu(a) Prefeito(a), BRUNO BARROS GONÇALVES, portador(a) do CPF/MF Nº 657.077.103-53, 
doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 023/2022, com base na justificativa apresentada no 
processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Esta-
dual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei 
Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 
– GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: 
O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 24 DE MAIO DE 2023. ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação, BRUNO BARROS GONÇALVES - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUUNHAS: 1. Aécio de de Oliveira Maia, 2. Luiz 
Ricardo da Silva Marques. Fortaleza, 07 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 051226102023
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº042/2022
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 
s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste 
ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SALITRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ sob o nº 12.464.491/0001-00, representado por seu Prefeito, DORGIVAL PEREIRA FILHO, portador do CPF/MF Nº 422.156.333-87, doravante 
denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 042/2022, com base na justificativa apresentada no Processo nº 
05122610/2023, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 
178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual 
nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, 
Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente 
aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: 18 de maio de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA 
- Secretária da Educação, DOGIVAL PEREIRA FILHO - Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURÉLIO SILVA COLARES, 2. AÉCIO 
DE OLIVEIRA MAIA. Fortaleza, 07 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 22001.003305/2023-09
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº90/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 090/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, 
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE SOBRAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.598.634/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, 
IVO FERREIRA GOMES, portador do CPF/MF Nº 362.581.993-72, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo 
ao Convênio nº 090/2022, com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar 
Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 
2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho 
de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: ; II - OBJETO: O 
presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo 
previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 183 (cento e oitenta e três) dias, a partir de 01 
de junho de 2023 até 30 de novembro de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do instrumento original; V - DATA E ASSINANTES: 31 de maio de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, IVO FERREIRA GOMES 
- Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO BRUNO FREIRE, 2.MARCOS AURÉLIO SILVA COLARES. Fortaleza 02 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº93/2023 - PROCESSO Nº02774595/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima 
Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE JAGUARIBE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 07.443.708/0001-
66, representado por seu Prefeito, ALEXANDRE GOMES DIÓGENES, portador(a) do RG nº 2002005023413 e CPF/MF Nº 014.814.663-56, resolvem 
firmar o Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 93/2023, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 02774595/2023, nos termos da 
Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 18.159/2022, 
Lei Complementar nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018 e a Lei nº 9.503/1997, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº93/2023, visando a complementação dos recursos 
financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem na zona urbana do Município e que utilizam diariamente 
o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 130.000,00 (cento e 
trinta mil reais), que serão repassados em TRÊS PARCELAS, nas fontes 500, 541 e 550, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano 
de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. 
E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 11 de abril de 
2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ALEXANDRE GOMES DIÓGENES - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 
2. Aécio de Oliveira Maia. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***

                            

Fechar