DOE 21/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº115 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2023
MARTINS MOREIRA, portador(a) do CPF/MF Nº 730.923.473-15, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo
ao Convênio nº 025/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar
Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de
2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho
de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO:
O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O
prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 01 de maio
de 2023 até 29 de julho de 2023; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento
original.; V - DATA E ASSINANTES: 25 de abril de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ROBÉRIO WAGNER MARTINS
MOREIRA- Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Ilegível. Fortaleza 12 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 05201839/2023
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº069/2021
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora,
s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste
ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BARRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 07.620.396/0001-19, representado por seu Prefeito, HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE, portador do CPF/MF Nº 431.369.313-00,
doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 069/2021, com base na justificativa apresentada no
processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual
nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual
nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB,
Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O
presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 31 de maio de 2023. ELIANA NUNES
ESTRELA - Secretária da Educação, HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira
Maia. Fortaleza, 07 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 01816227/2023
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº025/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 025/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325,
Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IPU,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.679.723/0001-08, representado por seu Prefeito, ROBÉRIO WAGNER MARTINS
MOREIRA, portador(a) do CPF/MF Nº 730.923.473-15, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio
nº 025/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119,
de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto
Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto
Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: ; II - OBJETO: 1.1. O presente
aditivo tem como objeto o acréscimo de R$ 3.135,60 (três mil cento e trinta e cinco reais e sessenta centavos) no valor global do convênio, passando o
valor global de R$ 470.137,50 (quatrocentos e setenta mil cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para R$ 473.273,10 (quatrocentos e setenta e três
mil duzentos e setenta e três reais e dez centavos), sendo o acréscimo de R$ 3.135,60 (três mil cento e trinta e cinco reais e sessenta centavos) realizado no
valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE, passando de R$ 22.387,50 (vinte e dois mil trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para
R$ 25.523,10 (vinte e cinco mil quinhentos e vinte e três reais e dez centavos), já o valor do repasse arcado pelo CONCEDENTE de R$ 447.750,00 (quatro-
centos e quarenta e sete mil setecentos e cinquenta reais) permanece o mesmo, tudo devido a readequação dos valores e especificações, redefinindo-se o
valor total, gerando o correspondente ajuste necessário no Plano de Trabalho e nas Cláusulas Terceira e Quarta do instrumento.; III - VALOR GLOBAL:
R$ 473.273,10 ( (quatrocentos e setenta e três mil duzentos e setenta e três reais e dez centavos). O valor do repasse arcado pelo CONCEDENTE de R$
447.750,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil setecentos e cinquenta reais) permanece o mesmo. O valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE terá
um acréscimo de R$ 3.135,60 (três mil cento e trinta e cinco reais e sessenta centavos), passando de R$ 22.387,50 (vinte e dois mil trezentos e oitenta e sete
reais e cinquenta centavos) para R$ 25.523,10 (vinte e cinco mil quinhentos e vinte e três reais e dez centavos). 2.1.2. O valor de R$ 447.750,00 (quatrocentos
e quarenta e sete mil setecentos e cinquenta reais) arcado pelo CONCEDENTE será repassado conforme cronograma de desembolso do Plano de Trabalho
em anexo. 2.1.3. O valor de R$ 447.750,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil setecentos e cinquenta reais) arcado pelo CONCEDENTE: a) correrá à conta
da seguinte dotação orçamentária: Funcional 22100022.12.361.432.18557.08.444042.10100.0 22100022.12.361.432.18558.08.334041.10100.0 22100022.
12.361.432.18560.08.444042.10100.0 b) deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal, Conta Corrente nº 71130-8, Agência nº 1423, Operação 006.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA 3.1. A Cláusula Quarta deverá ser ajustada, passando a apresentar a seguinte redação: 3.1.1. O valor
da contrapartida arcado pelo CONVENENTE terá um acréscimo de R$ 3.135,60 (três mil cento e trinta e cinco reais e sessenta centavos), passando de R$
22.387,50 (vinte e dois mil trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para R$ 25.523,10 (vinte e cinco mil quinhentos e vinte e três reais e dez
centavos). 3.1.2. A título de contrapartida, o município comprometer-se-á com recursos próprios, onde repassará ao CONCEDENTE, recursos financeiros no
valor total de R$ 25.523,10 (vinte e cinco mil quinhentos e vinte e três reais e dez centavos), que será pago em TRÊS PARCELAS, de acordo com o estabe-
lecido no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Convênio nº
025/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.;
V - DATA E ASSINANTES: 18 de maio de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA Secretária da Educação
Prefeito(a) Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Ilegível. Fortaleza 15 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 04922800/2023
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº080/2021
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora,
s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste
ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob o nº 07.707.680/0001-27, representado(a) por seu(a) Prefeito(a) interino, ANTÔNIO IRIS MARTINS MORORO, portador(a) do CPF/MF
nº 698.134.933-72, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 080/2021, com base na justifi-
cativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012,
Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de
novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021,
Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes
condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 24 de maio de 2023.
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , ANTôNIO IRIS MARTINS MORORÓ - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. AÉCIO DE
OLIVEIRA MAIA 2.LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES. Fortaleza, 07 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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