DOE 21/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 21 de junho de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº115 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 21,97
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº039/2021 (SACC 1166351)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADO: GARDEN 
LOCADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 12.805.448/0001-61. OBJETO: RESCINDIR O CONTRATO Nº039/2021, cujo 
objeto consiste na prestação de serviços de mão de obra terceirizada para atender as necessidades das áreas de asseio e conservação, a partir de 21/11/2022. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 10674349/2022, com fulcro no art. 78, Inciso I c/c art. 79, I, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DA ASSI-
NATURA: 20/06/2023. FORO: Comarca de Fortaleza SIGNATÁRIO: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ. SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 20 de junho de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº075/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo como fundamento a Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, RESOLVE DESIGNAR, a partir do dia 11 de 
abril de 2023 o servidor SÉRGIO ARAÚJO DE SOUSA matrícula 3000026-9, como gestor e ADÃO LINHARES MUNIZ, matrícula n° 30000056 
como fiscal do Contrato n° 011/SEINFRA/2019, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura do Ceará - SEINFRA e a empresa NORMATEL ENGENHARIA 
LTDA, que tem como objeto a execução de serviços de Operação e Manutenação Preditiva, Preventiva e Corretiva na Substação SE 69 Kv, SE 13,8 Kv e 
Sistema de Refrigeração Climatização do Centro de Eventos do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, de junho de 2023.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/SEINFRA/2021
Espécie: 5° Termo Aditivo ao Contrato 001/SEINFRA/2021, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, e a OI S.A. – EM RECUPE-
RAÇÃO JUDICIAL; Cláusula Primeira – Da Fundamentação : O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo 
n° 08801.000585/2023-64, em especial: a) Parecer Técnico n° 014/2023 – CTO; b) Parecer Jurídico n° 060/2023/SEINFRA/ASJUR; c) demais despachos 
e documentos que demonstram o interesse público; 1.2. No artigo 65, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de direito público; Cláusula 
Segunda – Da Retificação: Por este instrumento fica retificada a Cláusula Terceira, do 4° Termo Aditivo do contrato acima expresso, passando a ter a 
seguinte redação: Onde se lê: “Por força do desconto de 10% (dez por cento) sobre os preços praticados atualmente, com exceção do custo de assinaturas, 
o valor contratual será reduzido em R$ 58.232,17 (cinquenta e oito mil, duzentos e trinta e dois reais e dezessete centavos), passando de R$ 5.733.251,55 
(cinco milhões, setecentos e trinta e três mil, duzentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e cinco centavos) para R$ 5.675.019,38 (cinco milhões, seiscentos 
e setenta e cinco mil e dezenove reais e trinta e oito centavos), observando a representação dos preços negociados segundo a tabela abaixo. Lê-se: “Por 
força do desconto de 10% (dez por cento) sobre os preços praticados atualmente, com exceção do custo de assinaturas, o valor contratual será reduzido 
em R$ 58.232,17 (cinquenta e oito mil, duzentos e trinta e dois reais e dezessete centavos), passando de R$ 6.607.619,84 (seis milhões, seiscentos e sete 
mil, seiscentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos) para R$ 6.549.387,67 (seis milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e sete 
reais e sessenta e sete centavos), observando a representação dos preços negociados segundo a tabela abaixo. Cláusula Terceira – Das Demais Cláusulas: 
As demais e condições do Contrato original, não alteradas por Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; Data: 
15 de junho de 2023; Signatários: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura, e Francisco Hericsson de Lima e Wanley Antonio Ribeiro da Silva, 
Representantes Legais da Contratada.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/SEINFRA/2023
PROCESSO Nº: 04209798 / 2023 Origem CTO – SEINFRA OBJETO: Contratação direta, em caráter emergencial, para a prestação dos serviços especiali-
zados para o controle, manutenção e operação das TBM’s da Linha Leste do Metrô de Fortaleza Fase 1 JUSTIFICATIVA: Necessidade de manutenção 
e operação das TBM’s da Linha Leste do Metrô de Fortaleza Fase 1 VALOR GLOBAL: 17.905.765,65 ( dezessete milhões, novecentos e cinco mil, sete-
centos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08100004.26.783.343.10166.03.449039.1.500.9100000.0.4.01 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: JD INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E EQUIPAMENTOS 
LTDA DISPENSA: Liana Cláudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras RATIFICAÇÃO: Antonio Nei de Sousa, 
Secretário da Infraestrutura.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/SEINFRA/2023
PROCESSO Nº: 04209666 / 2023 Origem CTO – SEINFRA OBJETO: Contratação direta, em caráter emergencial, para a prestação dos serviços espe-
cializados de segurança e/ou monitoramento com câmeras para a guarda de equipamentos das tuneladoras da Linha Leste do Metrô de Fortaleza Fase 
1 JUSTIFICATIVA: Necessidade de segurança e/ou monitoramento das tuneladoras da Linha Leste do Metrô de Fortaleza Fase 1 VALOR GLOBAL: 
2.485.419,42 ( dois milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e dezenove reais e quarenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
08100004.26.783.343.10166.03.449039.1.500.9100000.0.4. 01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: 
REDEPRIME LOGÍSTICA DO BRASIL LTDA DISPENSA: Liana Cláudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e 
Obras RATIFICAÇÃO: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
ASSESSORIA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº466/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas 
atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, 
alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo 

                            

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