DOE 21/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº115  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2023
serviços de segurança pública. FORO: FORTALEZA/CE DATA DA ASSINATURA: 18/04/2023 SIGNATÁRIOS: Vilani Pinheiro Falcão, Companhia de 
Habitação do Ceará - COHAB-CE “Em Liquidação”; Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha, Delegado Geral da Polícia Civil, Samuel Elânio de Oliveira Júnior, 
Secretario de Segurança Pública e Defesa Social. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ-COHAB/CE, “EM LIQUIDAÇÃO”, em Fortaleza/CE, 
18 de abril de 2023.
Bárbara Almeida Ramos
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº198/2023.
INSTITUI O PROJETO ZONA VIVA DE CULTURA, TECNOLOGIA E QUALIFICAÇÃO, NO ÂMBITO DA 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, conforme lhe confere o art. 93, incisos I e III da 
Constituição do Estado do Ceará; c/c a Lei Estadual nº16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; CONSIDERANDO a necessidade de implantar 
espaços coletivos que estimulem a integração e sociabilidade dos moradores, de forma a reduzir a situação de vulnerabilidade social, bem como os índices 
de desemprego, evasão escolar e índices de violência contra a mulher; CONSIDERANDO que a ampliação das oportunidades para a inserção socioprodutiva 
impulsiona o mercado de trabalho; considerando a importância na integração das ações de educação profissional e tecnológica com as políticas públicas da 
assistência social, defesa da cidadania, da infância, mulheres e desenvolvimento social, urbano e econômico; RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Projeto Zona Viva de Cultura, Tecnologia e Qualificação, no âmbito desta Secretaria da Proteção Social, com a finalidade de criar 
espaços coletivos de transformação intergeracional nos Residenciais de Unidades Habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, e em áreas circunvizinhas.
Art. 2º O Projeto Zona Viva destina-se às famílias residentes nos conjuntos habitacionais e em áreas circunvizinhas, especialmente crianças e jovens 
em situação de vulnerabilidade social.
Parágrafo único. O público-alvo do Projeto Zona Viva é devidamente identificado pela equipe multiprofissional que compõe o Projeto, com vistas 
a constatar a situação de vulnerabilidade das famílias e suas reais necessidades.
Art. 3º A implantação do Projeto Zona Viva terá início na Comarca de Fortaleza e Caucaia, podendo, posteriormente, expandir-se para outros 
municípios cearenses, conforme avaliação dos resultados e demandas apresentadas, a partir da contínua execução de ações conjuntas entre os partícipes.
Art. 4º. São objetivos do Projeto Zona Viva:
I - Implantar espaços de transformação intergeracional que contribuam para a prevenção à violência e inclusão social em territórios vulneráveis;
II - Ampliar o acesso das famílias vulnerabilizadas às políticas públicas da Assistência Social, Cidadania, Qualificação Profissional, Inovação 
Tecnológica, Segurança Alimentar e Nutricional, Esporte, e Cultura;
III - Promover a inclusão social e produtiva, fortalecendo a cidadania e melhorando as habilidades e competências profissionais da comunidade 
atendida, bem como promover a inclusão digital para crianças, adolescentes, jovens e adultos.
Art. 5º O Projeto Zona Viva estrutura-se em quatro eixos de atuação, a saber:
I – Tecnologia;
II – Qualificação Profissional;
III – Esporte e Lazer;
IV – Arte e Cultura.
Art. 6º Constituem-se ações estratégicas para o alcance dos objetivos do Projeto Zona Viva, elencados no art. 4º desta Portaria:
I - Promover articulação intersetorial entre as políticas públicas, particularmente as de Assistência Social, Cidadania, Qualificação Profissional, Inovação 
Tecnológica, Segurança Alimentar e Nutricional, Esporte, e Cultura, entre outras que forem necessárias para implantação do Projeto que trata esta Portaria;
II - Mapear as entidades comunitárias e sociais da área;
III - Definir e capacitar a equipe gestora que atuará no Projeto;
IV - Elaborar o Plano Participativo de Atuação;
V - Criar um diagnóstico prévio para averiguação das necessidades de cada território;
VI - Manter o diálogo com representantes da sociedade civil e demais segmentos;
VII - Garantir o monitoramento e avaliação permanentes.
Art. 7º As ações do Projeto Zona Viva são prioritariamente assumidas pelo Poder Público de forma direta, podendo a SPS, para implementá-lo, firmar 
convênios com órgãos da administração direta ou indireta de outras esferas de governo bem como celebrar parcerias com o setor privado na forma da lei.
Art. 8º O Projeto Zona Viva é coordenado pela Secretaria da Proteção Social, através da Secretaria Executiva da Infância, Família e Combate à 
Fome - SEXEC-IFAMCF/SPS, sendo pautado em um modelo de gestão compartilhada, a qual se propõe a enfrentar aspectos multidimensionais da pobreza, 
garantindo o pleno acesso aos serviços ofertados pelo Projeto de que trata esta Portaria.
Art. 9º As ações do Projeto Zona Viva serão desenvolvidas por uma equipe multiprofissional, composta de servidores e colaboradores da Secretaria 
da Proteção Social, além de outros profissionais que atuam em órgãos parceiros, governamentais e não governamentais.
Art. 10º Os casos omissos, de dúvidas ou divergências em relação ao atendimento do disposto nesta Portaria, serão orientados pela Secretaria Executiva 
da Infância, Família e Combate à Fome - SEXEC-IFAMCF/SPS ou órgão equivalente responsável por essa política.
Art. 11º A SPS expedirá, se necessário, atos complementares à operacionalização das ações de que trata esta Portaria.
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 15 de junho de 2023.
Onélia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº199/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a 
finalidade de realizar atividades inerentes a esta Secretaria, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea b, do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 
1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da 
Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 16 de junho de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº199/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023
NOME 
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE 
PERÍODO 
ROTEIRO 
OBJETIVO 
DIÁRIAS
QUANT 
VALOR 
TOTAL
FRANCISCO EUDES MARCELINO 
DE LIMA matricula nº500005-1-6
Motorista
V
01 á 18.07.2023 
Olinda-PE 
Conduzir os produtos artesanais que farão parte 
do estande CeArt na 23° Edição da Feira Nacional 
de Negocios do Artesanato - FENEARTE
17.5
141,95 
3.229,36
JOSÉ VALMIR CAMURÇA 
matricula nº200750-1-5
Motorista
V
02 á 17.07.2023
Olinda-PE 
Participação na montagem, organização vendas e 
desmontangem do estande CeArt na 23° Edição 
da Feira Nacional de Negocios - FENEARTE
15.5
141,95
2.860,29
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL 
6.089,65
*** *** ***
PORTARIA Nº201/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora GERMANA MARIA MARTINS MOURÃO DIAS, Orientador de Célula DNS-3, matrícula 
nº300009-8-6, desta Secretaria, a viajar à cidade de Olinda/PE, no período de 02 a 17.07.2023, a fim de participar das ações, como acompanhamento, 
supervisão, vedas e articulações durante a realização da 23 Edição da Feira Nacional de Negócio do Artesanato - FENEARTE, concedendo-lhe quinze 
diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) acrescidos de 30% (trinta por cento), no valor total de R$ 

                            

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