DOE 28/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto o acréscimo de quantitativos no montante de R$ 1.146.184,69 (um
milhão, cento e quarenta e seis mil, cento e oitenta e quatro reais e sessenta
e nove centavos), na ordem de 17,41% (dezessete vírgula quarenta e um por
cento), do valor do contrato.; IX - VALOR GLOBAL: O Valor Global do
Contrato de R$ 6.584.312,92 (seis milhões, quinhentos e oitenta e quatro
mil, trezentos e doze reais e noventa e dois centavos), passa com o presente
Termo para R$ 7.730.497,61 (Sete milhões setecentos e trinta mil quatro-
centos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos), de acordo com as fls.
63. A execução do objeto deste aditivo correrá a conta de recursos oriundos
do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por meio da dotação
orçamentária: 36100004.23.695.028.18609.15.449039.24859.1 e do código
de intenção de gastos: 996665000.; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições
do contrato original que não foram modificadas e que não venham a colidir
com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 01 de fevereiro de 2019;
XIII - SIGNATÁRIOS: Arialdo de Mello Pinho (Secretário do Turismo) e
Frederico Carmel Monteiro (Agogô Marketing Promocional Ltda.).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº37/2017
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE:
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO –
SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93; III - ENDE-
REÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino,
Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: NATIVA
LIVE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
01.328.401/0001-38; V - ENDEREÇO: Rua Sabino Pires, nº 22, Bairro
Aldeota, Fortaleza – CE, CEP: 60.150-090; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 42, §5º da Lei nº
8.666/93, e suas alterações, no Contrato de Empréstimo nº 2321/OC-BR e Polí-
ticas para Aquisição de Bens e contratação de obras Financiados pelo Banco
Interamericano de Desenvolvimento – GN-2349-7, tudo em conformidade com
o processo nº 00244117/2019, parte que compõe este Termo independente de
transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de quantitativos no montante
de R$ 1.135.541,80 (um milhão, cento e trinta e cinco mil, quinhentos e
quarenta e um reais e oitenta centavos), na ordem de 17,54% (dezessete vírgula
cinquenta e quatro por cento), do valor atualizado do contrato.; IX - VALOR
GLOBAL: O Valor Global do Contrato de R$ 6.475.000,00 (seis milhões,
quatrocentos e setenta e cinco mil reais), passa com o presente Termo para
R$ 7.610.541,80 (sete milhões, seiscentos e dez mil, quinhentos e quarenta e
um reais e oitenta centavos), de acordo com as fls. 42. A execução do objeto
deste aditivo correrá a conta de recursos oriundos do Banco Interamericano
de Desenvolvimento - BID, por meio da dotação orçamentária: 36100004
.23.695.028.18609.15.449039.24859.1 e do código de intenção de gastos:
996664000.; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se,
neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que
não foram modificadas e que não venham a colidir com as disposições ora
estipuladas.; XII - DATA: 01 de fevereiro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS:
Arialdo de Mello Pinho (Secretário do Turismo) e Ruby Helen Sousa Araújo
(Nativa Live Promoções e Eventos Ltda.).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA JURÍDICA
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HOMOLOGAÇÃO
A Exma. Sra. Secretária Executiva do Turismo, em cumprimento ao disposto
no inciso VI, art. 43 da Lei nº 8.666/93 e no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Estadual nº 28.876/07 e Portaria n 02/2019, tendo em
vista o resultado da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 20180004
- SETUR, que tem por objeto SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO E ADMI-
NISTRAÇÃO ELETRÔNICA DE DESPESAS DE GERENCIAMENTO
DE TÁXI, MEDIANTE USO DE SOFTWARE, PARA TRANSPORTE DE
PESSOAS A SERVIÇO DA SECRETARIA DE TURISMO – SETUR E
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ – CEC, DE PEQUENAS CARGAS,
ENCOMENDAS E MALOTES DENTRO DA CIDADE DE FORTALEZA E
REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, PELO PERÍODO DE 12
MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL,
resolve HOMOLOGAR o procedimento em referência e ADJUDICAR seu
objeto à empresa RÁDIO TÁXI CAPITAL FORTALEZA LTDA - EPP,
por ter sido ela a vencedora do presente certame, com proposta no valor de
R$ 194.317,92 (cento e noventa e quatro mil, trezentos e dezessete reais e
noventa e dois centavos). Fortaleza - CE, 22 de fevereiro de 2019. DENISE
SÁ VIEIRA CARRÁ (Secretária Executiva do Turismo).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº02/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF,
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, D&E ENTRETENIMENTOS
E EVENTOS LTDA., doravante denominada simplesmente AUTORIZA-
TÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 14.413.988/0001-25 sediada na Avenida
Leal Lima Verde nº 83 – 2º Andar – Edson Queiroz – Fortaleza - CE, CEP:
60.834-385. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente
Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO
OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e
equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a reali-
zação do Evento “HAPPY HOLI”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no
Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº
31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro
de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso
seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando
montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVI-
LHÃO LESTE MONTAGEM: 22 E 23 DE FEVEREIRO DE 2019 TOTAL
DA MONTAGEM: R$ 13.875,00; REALIZAÇÃO: 24 DE FEVEREIRO DE
2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 11.100,00; DESMONTAGEM: 25
DE FEVEREIRO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 2.775,00;
TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 27.750,00;
TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS
COMUNS): R$ 27.750,00; TOTAL FINAL R$ 27.750,00 (Vinte e sete mil,
setecentos e cinquenta reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo
uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZA-
TÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 27.750,00 (Vinte e sete mil,
setecentos e cinquenta reais) referente ao valor total do presente contrato, nas
seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de
Oficialização (10%) 07/02/2019 2.775,00 Taxa de Complementação (90%)
15/02/2019 24.975,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual
ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o compro-
vante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO
DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização
do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as
despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da
autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em
caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento
do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a
AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer
desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O
valor de R$ 2.775,00 (Dois mil, setecentos e setenta e cinco reais) referente
ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia
15/02/2019, a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima
deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria
de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada
irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO:
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2019.
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo)
e Eberth Teles Santos (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº06/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF,
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, MARTINS DE ARAÚJO
CONFECÇÕES EIRELI - EPP, doravante denominada simplesmente
AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 10.951.650/0001-76 sediada
na Avenida Hermínio de Castro nº 11 – Parque Manibura – Fortaleza - CE,
CEP: 60.821-825. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente
Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO
OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e
equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização
do Evento “AÇÃO DE MARKETING DA EMPRESA DHORUM”, conforme
CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se
o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do
Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012,
alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto
nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor
e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela
Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem
do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE/OESTE REALIZAÇÃO:
19 DE FEVEREIRO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 600,00;
TOTAL FINAL R$ 600,00 (Seiscentos reais). DA FORMA DE PAGA-
MENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá
a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 600,00 (Seis-
centos reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes
condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa Única (100%)
18/02/2019 600,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá
ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou
outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº043 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019
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