DOMCE 22/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3234 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
  
Art.1°. EXONERAR, nos termos do art. 32 da lei 540, de 28 de 
dezembro de 2011, o servidor FLÁVIO DE OLIVEIRA LIMA do 
cargo 
de 
em 
COORDENADOR 
DO 
PROGRAMA 
DE 
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, junto a SECRETARIA DE 
AGRICULTURA, bem como das demais atribuições que lhe foram 
incumbidas através da portaria 242/2023. 
  
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias.  
  
PUBLIQUE-SE  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 21 de junho de 2023 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:BAA20CB7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº040/2023, 14 DE JUNHO DE 2023. 
 
PORTARIA Nº040/2023, 14 DE JUNHO DE 2023. 
  
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA 
CRIANÇAS 
E 
ADOLESCENTES 
NA 
PRÉ- 
ESCOLA E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
ANTÔNIO ROSENO FILHO, conjuntamente com a SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO, 
através 
do 
seu 
Secretário 
BARTOLOMEU BATISTA NETO, ambos no uso de suas atribuições 
conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do 
Município de Antonina do Norte - CE, 
  
RESOLVEM: 
  
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de ANTONINA DO 
NORTE/CE, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene 
para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino 
fundamental. 
  
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas 
públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo 
em vista a promoção da saúde e bem- estar social de crianças e 
adolescentes. 
  
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma 
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% 
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem 
definidos pela Secretaria Municipal de Educação. 
  
CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES 
Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o 
desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e 
técnicos municipais das áreas de educação, 
  
saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento 
de água para consumo humano, dentre outros atores locais 
estratégicos. 
  
Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como 
estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da 
comunidade escolar e a nível comunitário. 
Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no 
ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os 
procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de 
higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. 
  
Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável 
e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de 
mãos, com frequência mínima semanal. 
  
Art.7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma 
contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço 
essencial. 
  
CAPÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 8º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados 
à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do 
planejamento estratégico relacionado à implantação do referido 
Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos 
descritos no parágrafo único do Art. 2º. 
  
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 14 de junho 
de 2023. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:B7127357 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE 
 
SECRETARIA DE ASSUNTOS GOVERNAMENTAIS 
EXTRATO 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 02/2023-PPRP 
 
EXTRATO 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 02/2023-PPRP- ORIGINADA DO 
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 02/2023-PPRP, OBJETO: 
SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE 
PREÇO, VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES 
DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGEM COM 
FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES, 
ALÉM DE HOSPEDAGENS, DESTINADOS A ATENDER AS 
NECESSIDADES 
DE 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICIPIO DE ARARIPE-CE. TENDO COMO FORNECEDOR: 
H LUZ VIAGENS E TURISMO LTDA INCRITA NO CNPJ: 
29.505.214/0001-00, para o LOTES n° (1), com o valor de R$ 
633.052,00 (seiscentos e trinta e três mil e cinquenta e dois 
reais)VIGÊNCIA 
DA 
ATA: 
10/03/2023 
a 
10/03/2024. 
A 
PREFEITURA DE ARARIPE-CE, ATRAVÉS DA UNIDADE 
ADMINISTRATIVA, PARA FINS DE ATENDIMENTO AO § 2º, 
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93, TORNA PÚBLICO, QUE NÃO 
HOUVE ALTERAÇÃO DE VALORES E FICAM MANTIDOS 
OS PREÇOS REGISTRADOS NA PRESENTE ATA.  
  
ARARIPE-CE, 21 DE JUNHO DE 2023. 
  
Orgão Gestor  
FRANCISCO MATEUS DA SILVA SANTOS.  
Secretaria de Assuntos Governamentais Gerenciador, 
 
Publicado por: 
Cícera Antunes Brandão da Silva 
Código Identificador:27612FAB 
 

                            

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