DOMCE 22/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3234
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O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art.1°. EXONERAR, nos termos do art. 32 da lei 540, de 28 de
dezembro de 2011, o servidor FLÁVIO DE OLIVEIRA LIMA do
cargo
de
em
COORDENADOR
DO
PROGRAMA
DE
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, junto a SECRETARIA DE
AGRICULTURA, bem como das demais atribuições que lhe foram
incumbidas através da portaria 242/2023.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 21 de junho de 2023
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:BAA20CB7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº040/2023, 14 DE JUNHO DE 2023.
PORTARIA Nº040/2023, 14 DE JUNHO DE 2023.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA
CRIANÇAS
E
ADOLESCENTES
NA
PRÉ-
ESCOLA E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
ANTÔNIO ROSENO FILHO, conjuntamente com a SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
através
do
seu
Secretário
BARTOLOMEU BATISTA NETO, ambos no uso de suas atribuições
conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do
Município de Antonina do Norte - CE,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de ANTONINA DO
NORTE/CE, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene
para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino
fundamental.
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas
públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo
em vista a promoção da saúde e bem- estar social de crianças e
adolescentes.
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10%
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem
definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES
Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o
desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e
técnicos municipais das áreas de educação,
saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento
de água para consumo humano, dentre outros atores locais
estratégicos.
Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como
estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da
comunidade escolar e a nível comunitário.
Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no
ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os
procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de
higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.
Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável
e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de
mãos, com frequência mínima semanal.
Art.7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma
contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço
essencial.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados
à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do
planejamento estratégico relacionado à implantação do referido
Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos
descritos no parágrafo único do Art. 2º.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 14 de junho
de 2023.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:B7127357
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
SECRETARIA DE ASSUNTOS GOVERNAMENTAIS
EXTRATO 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS 02/2023-PPRP
EXTRATO 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS 02/2023-PPRP- ORIGINADA DO
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 02/2023-PPRP, OBJETO:
SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE
PREÇO, VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES
DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGEM COM
FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES,
ALÉM DE HOSPEDAGENS, DESTINADOS A ATENDER AS
NECESSIDADES
DE
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNICIPIO DE ARARIPE-CE. TENDO COMO FORNECEDOR:
H LUZ VIAGENS E TURISMO LTDA INCRITA NO CNPJ:
29.505.214/0001-00, para o LOTES n° (1), com o valor de R$
633.052,00 (seiscentos e trinta e três mil e cinquenta e dois
reais)VIGÊNCIA
DA
ATA:
10/03/2023
a
10/03/2024.
A
PREFEITURA DE ARARIPE-CE, ATRAVÉS DA UNIDADE
ADMINISTRATIVA, PARA FINS DE ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93, TORNA PÚBLICO, QUE NÃO
HOUVE ALTERAÇÃO DE VALORES E FICAM MANTIDOS
OS PREÇOS REGISTRADOS NA PRESENTE ATA.
ARARIPE-CE, 21 DE JUNHO DE 2023.
Orgão Gestor
FRANCISCO MATEUS DA SILVA SANTOS.
Secretaria de Assuntos Governamentais Gerenciador,
Publicado por:
Cícera Antunes Brandão da Silva
Código Identificador:27612FAB
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