Ceará , 22 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3234 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art.1°. EXONERAR, nos termos do art. 32 da lei 540, de 28 de dezembro de 2011, o servidor FLÁVIO DE OLIVEIRA LIMA do cargo de em COORDENADOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, junto a SECRETARIA DE AGRICULTURA, bem como das demais atribuições que lhe foram incumbidas através da portaria 242/2023. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 21 de junho de 2023 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:BAA20CB7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº040/2023, 14 DE JUNHO DE 2023. PORTARIA Nº040/2023, 14 DE JUNHO DE 2023. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ- ESCOLA E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTÔNIO ROSENO FILHO, conjuntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através do seu Secretário BARTOLOMEU BATISTA NETO, ambos no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, RESOLVEM: Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de ANTONINA DO NORTE/CE, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem- estar social de crianças e adolescentes. Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos. Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário. Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal. Art.7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 14 de junho de 2023. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:B7127357 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE SECRETARIA DE ASSUNTOS GOVERNAMENTAIS EXTRATO 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 02/2023-PPRP EXTRATO 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 02/2023-PPRP- ORIGINADA DO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 02/2023-PPRP, OBJETO: SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇO, VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGEM COM FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES, ALÉM DE HOSPEDAGENS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ARARIPE-CE. TENDO COMO FORNECEDOR: H LUZ VIAGENS E TURISMO LTDA INCRITA NO CNPJ: 29.505.214/0001-00, para o LOTES n° (1), com o valor de R$ 633.052,00 (seiscentos e trinta e três mil e cinquenta e dois reais)VIGÊNCIA DA ATA: 10/03/2023 a 10/03/2024. A PREFEITURA DE ARARIPE-CE, ATRAVÉS DA UNIDADE ADMINISTRATIVA, PARA FINS DE ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93, TORNA PÚBLICO, QUE NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DE VALORES E FICAM MANTIDOS OS PREÇOS REGISTRADOS NA PRESENTE ATA. ARARIPE-CE, 21 DE JUNHO DE 2023. Orgão Gestor FRANCISCO MATEUS DA SILVA SANTOS. Secretaria de Assuntos Governamentais Gerenciador, Publicado por: Cícera Antunes Brandão da Silva Código Identificador:27612FABFechar