Ceará , 22 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3234 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 REAIS). PREGÃO PRESENCIAL HOMOLOGADO NA FORMA DA LEI Nº 8.666/93 E LEI Nº 10.520/02. FRANCISCO CARLOS FARIAS – Diretor Do SAAE. BANABUIÚ-CE, 19 DE JUNHO DE 2023. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:6FD492C6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.721/2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023. ALTERA O ART. 3º DA LEI 1.630/2005 DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Altera o at. 3º da Lei nº 1.630/2005, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - A comenda por esta Lei instituída, será outorgada em sessão solene, apenas umas vez por ano, em dia e hora marcados pela mesa diretora, a personalidade s que tenham prestado ou venham a prestar relevantes serviços ao município nas áreas: Intelectual, Cultural, Folclórica e Produtiva. Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de junho de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:B597EB75 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.722/2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023. AUTORIZA A PERMUTA E DESAFETA, BEM IMÓVEL DO MUNICIPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PUBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetado, passando a integrar a categoria dos bens patrimoniais do Município, disponível para alienação, o imóvel, identificado como Quadra 23 do loteamento ARTRESIDENCE IV cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.194.254,385m e E 464.134,593m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°26'00" por uma distância de 42,53m até o vértice P02, de coordenadas N 9.194.213,017m e E 464.124,712m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°41'34" por uma distância de 62,74m até o vértice P03, de coordenadas N 9.194.152,062m e E 464.109,861m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 178°07'46" por uma distância de 7,44m até o vértice P04, de coordenadas N 9.194.144,622m e E 464.110,104m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 174°07'48" por uma distância de 24,11m até o vértice P05, de coordenadas N 9.194.120,636m e E 464.112,570m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 173°03'55" por uma distância de 84,56m até o vértice P06, de coordenadas N 9.194.036,690m e E 464.122,780m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 173°21'34" por uma distância de 17,72m até o vértice P07, de coordenadas N 9.194.019,090m e E 464.124,829m; deste segue confrontando com SPE9 GLOBAL OMEGAPAR VERDES VALES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, com azimute de 155°19'12" por uma distância de 4,46m até o vértice P08, de coordenadas N 9.194.015,038m e E 464.126,691m; deste segue confrontando com SPE9 GLOBAL OMEGAPAR VERDES VALES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, com azimute de 159°06'53" por uma distância de 15,40m até o vértice P09, de coordenadas N 9.194.000,650m e E 464.132,181m; deste segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de 294°43'13" por uma distância de 31,34m até o vértice P10, de coordenadas N 9.194.013,757m e E 464.103,711m; deste segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de 295°20'24" por uma distância de 24,43m até o vértice P11, de coordenadas N 9.194.024,214m e E 464.081,629m; deste segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de 294°53'11" por uma distância de 24,95m até o vértice P12, de coordenadas N 9.194.034,712m e E 464.058,999m; deste segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de 295°13'02" por uma distância de 53,31m até o vértice P13, de coordenadas N 9.194.057,423m e E 464.010,773m; deste segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de 293°17'00" por uma distância de 9,40m até o vértice P14, de coordenadas N 9.194.061,138m e E 464.002,140m; deste segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de 292°31'35" por uma distância de 11,05m até o vértice P15, de coordenadas N 9.194.065,372m e E 463.991,931m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 07, com azimute de 40°10'46" por uma distância de 3,21m em curva com raio de 2,08m até o vértice P16, de coordenadas N 9.194.067,587m e E 463.993,801m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 07, com azimute de 84°20'22" por uma distância de 60,28m até o vértice P17, de coordenadas N 9.194.073,533m e E 464.053,786m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 18, com azimute de 354°20'22" por uma distância de 172,00m até o vértice P18, de coordenadas N 9.194.244,694m e E 464.036,820m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 06, com azimute 84°20'22" por uma distância de 98,25m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 753,28 m. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município, nos termos desta lei, avaliado de acordo com o Laudo de Avaliação, em R$ 132.484,27 (cento e trinta e dois mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos), conforme Identificado, descrito e caracterizado a seguir: I - Terreno situado neste Município de Barbalha/CE, com área de 17.664,57 m² identificado como Quadra 23 do loteamento ARTRESIDENCE IV cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.194.254,385m e E 464.134,593m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°26'00" por uma distância de 42,53m até o vértice P02, de coordenadas N 9.194.213,017m e E 464.124,712m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°41'34" por uma distância de 62,74m até o vértice P03, de coordenadas N 9.194.152,062m e E 464.109,861m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 178°07'46" por uma distância de 7,44m até o vértice P04, de coordenadas N 9.194.144,622m e E 464.110,104m;Fechar