DOMCE 22/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3234 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA, com azimute de 166°42'22" 
por uma distância de 48,42m até o vértice P08, de coordenadas N 
9.193.847,431m e E 464.057,976m; deste segue confrontando com 
CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA, com azimute de 167°04'11" 
por uma distância de 47,05m até o vértice P09, de coordenadas N 
9.193.801,575m e E 464.068,504m; deste segue confrontando com 
CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA, com azimute de 166°38'02" 
por uma distância de 33,14m até o vértice P10, de coordenadas N 
9.193.769,329m e E 464.076,166m; deste segue confrontando com 
CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA, com azimute de 166°50'03" 
por uma distância de 24,30m até o vértice P11, de coordenadas N 
9.193.745,671m e E 464.081,700m; deste segue confrontando com 
CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA, com azimute de 166°40'57" 
por uma distância de 0,99m até o vértice P12, de coordenadas N 
9.193.744,709m e E 464.081,928m; deste segue confrontando com 
RUA PROJETADA 09, com azimute de 264°20'22" por uma distância 
de 54,57m até o vértice P13, de coordenadas N 9.193.739,327m e E 
464.027,623m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 
20, com azimute 354°20'22" por uma distância de 316,58m até o 
vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 693,17 m. 
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
permutar imóvel de propriedade do Município, nos termos desta lei, 
avaliado de acordo com o Laudo de Avaliação, em R$ 154.625,64 
(cento e cinquenta e quatro mil seiscentos e vinte e cinco reais e 
sessenta e quatro centavos), conforme Identificado, descrito e 
caracterizado a seguir: 
  
I. Terreno situado neste Município de Barbalha/Ce, Quadra 31 do 
loteamento ARTRESIDENCE IV, que perfaz uma área de 10.172,74 
m² e cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01, 
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - 
SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.194.054,361m e E 
463.996,397m; deste segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E 
CONSTRUTORA LTDA, com azimute de 157°55'18" por uma 
distância de 6,84m até o vértice P02, de coordenadas N 
9.194.048,025m e E 463.998,967m; deste segue confrontando com 
JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de 
157°13'06" por uma distância de 19,93m até o vértice P03, de 
coordenadas N 9.194.029,653m e E 464.006,683m; deste segue 
confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, 
com azimute de 157°33'26" por uma distância de 23,54m até o vértice 
P04, de coordenadas N 9.194.007,895m e E 464.015,670m; deste 
segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA 
LTDA, com azimute de 157°09'02" por uma distância de 24,43m até o 
vértice P05, de coordenadas N 9.193.985,383m e E 464.025,156m; 
deste segue confrontando com CORREIA PEQUENO IMÓVEIS 
LTDA, com azimute de 166°25'41" por uma distância de 31,18m até o 
vértice P06, de coordenadas N 9.193.955,069m e E 464.032,474m; 
deste segue confrontando com CORREIA PEQUENO IMÓVEIS 
LTDA, com azimute de 166°38'37" por uma distância de 62,20m até o 
vértice P07, de coordenadas N 9.193.894,554m e E 464.046,842m; 
deste segue confrontando com CORREIA PEQUENO IMÓVEIS 
LTDA, com azimute de 166°42'22" por uma distância de 48,42m até o 
vértice P08, de coordenadas N 9.193.847,431m e E 464.057,976m; 
deste segue confrontando com CORREIA PEQUENO IMÓVEIS 
LTDA, com azimute de 167°04'11" por uma distância de 47,05m até o 
vértice P09, de coordenadas N 9.193.801,575m e E 464.068,504m; 
deste segue confrontando com CORREIA PEQUENO IMÓVEIS 
LTDA, com azimute de 166°38'02" por uma distância de 33,14m até o 
vértice P10, de coordenadas N 9.193.769,329m e E 464.076,166m; 
deste segue confrontando com CORREIA PEQUENO IMÓVEIS 
LTDA, com azimute de 166°50'03" por uma distância de 24,30m até o 
vértice P11, de coordenadas N 9.193.745,671m e E 464.081,700m; 
deste segue confrontando com CORREIA PEQUENO IMÓVEIS 
LTDA, com azimute de 166°40'57" por uma distância de 0,99m até o 
vértice P12, de coordenadas N 9.193.744,709m e E 464.081,928m; 
deste segue confrontando com RUA PROJETADA 09, com azimute 
de 264°20'22" por uma distância de 54,57m até o vértice P13, de 
coordenadas N 9.193.739,327m e E 464.027,623m; deste segue 
confrontando com RUA PROJETADA 20, com azimute 354°20'22" 
por uma distância de 316,58m até o vértice P01, ponto inicial da 
descrição deste perímetro de 693,17 m, imóvel registrado no Cartório 
do 2º Ofício deste município na matrícula nº 14.761. 
  
Art. 3ºFica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel 
descrito no inciso I do artigo 2º desta Lei, com o imóvel de 
propriedade de LOTEAMENTO VALLE VERDE URBANISMO 
LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 
27.826.083/0001-21, terreno situado neste Município de Barbalha/Ce, 
com área de 15.967,55 m² que conta com a seguinte descrição 
iniciando este perímetro Partindo do marco P01, georreferenciado no 
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, 
de coordenadas N 9.191.814,252m e E 467.145,245m; deste segue 
confrontando com LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com 
azimute de 143°38'34" por uma distância de 35,33m até o vértice P02, 
de coordenadas N 9.191.785,796m e E 467.166,191m; deste segue 
confrontando com LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com 
azimute de 143°38'34" por uma distância de 469,78m até o vértice 
P03, de coordenadas N 9.191.407,467m e E 467.444,684m; deste 
segue confrontando com VALLE VERDE URBANISMO, com 
azimute de 233°16'24" por uma distância de 29,21m até o vértice P04, 
de coordenadas N 9.191.390,002m e E 467.421,276m; deste segue 
confrontando com IMÓVEIS DE TERCEIROS, com azimute de 
323°39'19" por uma distância de 203,70m até o vértice P05, de 
coordenadas N 9.191.554,080m e E 467.300,552m; deste segue 
confrontando com IMÓVEIS DE TERCEIROS, com azimute de 
323°39'19" por uma distância de 90,85m até o vértice P06, de 
coordenadas N 9.191.627,256m e E 467.246,711m; deste segue 
confrontando com IMÓVEIS DE TERCEIROS, com azimute de 
258°44'18" por uma distância de 7,94m até o vértice P07, de 
coordenadas N 9.191.625,706m e E 467.238,926m; deste segue 
confrontando com IMÓVEIS DE TERCEIROS, com azimute de 
324°21'57" por uma distância de 172,05m até o vértice P08, de 
coordenadas N 9.191.765,542m e E 467.138,687m; deste segue 
confrontando com IMÓVEIS DE TERCEIROS, com azimute de 
323°54'57" por uma distância de 35,34m até o vértice P09, de 
coordenadas N 9.191.794,103m e E 467.117,873m; deste segue 
confrontando com IMÓVEL PERTENCENTE A CONSTRUTORA 
CALLOU, com azimute 53°38'34" por uma distância de 33,99m até o 
vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.078,19 m 
registrado no Cartório do 2º Ofício do Município de Barbalha sob o nº 
de Matricula 12.770. 
Art. 4ºA permuta de que trata esta Lei com base na avaliação dos 
imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer 
diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na 
referida permuta. 
§ 1º Conforme disposto no caput deste artigo, a permuta será feita por 
equivalência de valores entre os bens permutados, sem qualquer 
pagamento entre os permutantes. 
Art. 5ºA permuta objeto da presente Lei é precedida de justificativa 
do interesse público e Laudo de Avaliação Previa dos Bens Imóveis a 
serem permutados, bem como, deverão se efetivar através de escritura 
pública de permuta de bens imóveis. 
Art. 6ºTodas as Despesas relativas à permuta de imóveis de que trata 
a presente Lei, sendo estas atinentes a lavratura de escritura e registro, 
tanto das áreas permutadas e inclusive da área remanescente da 
propriedade do particular, se ocorrer, correrão às expensas particular 
permutante. 
Art. 7ºA permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse 
público, de conveniência administrativa, pela necessidade de 
implantação de Unidade de Conservação para preservação de encosta. 
Art. 8º.As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão, por 
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
anual, suplementadas se necessário. 
Art. 9º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de junho de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:1908C131 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 

                            

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