DOMCE 22/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3234 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
LEI Nº 2.724/2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023.  
  
DISPÕE 
SOBRE 
REESTRUTURAÇÃO 
SALARIAL DOS SERVIDORES QUE INDICA E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica fixado o salário base do cargo de provimento efetivo de 
FISCAL DE OBRAS no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos 
reais). 
Art.2º. Fica fixado o salário base do cargo de provimento efetivo de 
TÉCNICO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA 
no valor de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais). 
Art. 3º. A gratificação instituída pelo art. 2º da Lei Municipal nº 
2.481/2020, destina aos detentores do cargo de provimento efetivo de 
TÉCNICO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA 
fica convertida em percentual de seu salário base, fixando-se em 26% 
(vinte e seis por cento) do salário base atribuído ao cargo. 
Art. 4º. Os custos advindos da execução desta Lei serão suportados 
pelas dotações orçamentárias específicas dispostas na LOA vigente. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de junho de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:459AEDFF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.725/2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023.  
  
DISPÕE SOBRE O REJUSTE SALARIAL DOS 
SERVIDORES QUE INDICA E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica concedido, a título de reajuste salarial a categoria 
profissional dos MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR, 
com lotação na Secretaria Municipal de Educação o percentual de 
5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) sobre o seu salário 
base. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
suportadas por dotações orçamentárias próprias, já consignadas no 
orçamento vigente, podendo ser suplementadas caso necessário. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1º de abril, na forma do art. 1º da Lei Municipal 
nº 2.636/2022, de 22 de junho de 2022; revogando-se disposições em 
contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de junho de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:3692AE62 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.722/2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023.  
  
AUTORIZA A PERMUTA E DESAFETA, BEM 
IMÓVEL DO MUNICIPIO DE BARBALHA CE, 
LOCALIZADA 
NO 
LOTEAMENTO 
ARTRESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR, 
LOCALIZADA 
NO 
LOTEAMENTO 
ADÃO 
APOLINÁRIO, 
NO 
ATENDIMENTO 
DO 
INTERESSE 
PUBLICO, 
CONFORME 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica desafetado, passando a integrar a categoria dos bens 
patrimoniais do Município, disponível para alienação, o imóvel, 
identificado como Quadra 23 do loteamento ARTRESIDENCE IV 
cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01, georreferenciado no 
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, 
de coordenadas N 9.194.254,385m e E 464.134,593m; deste segue 
confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 
193°26'00" por uma distância de 42,53m até o vértice P02, de 
coordenadas N 9.194.213,017m e E 464.124,712m; deste segue 
confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 
193°41'34" por uma distância de 62,74m até o vértice P03, de 
coordenadas N 9.194.152,062m e E 464.109,861m; deste segue 
confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 
178°07'46" por uma distância de 7,44m até o vértice P04, de 
coordenadas N 9.194.144,622m e E 464.110,104m; deste segue 
confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 
174°07'48" por uma distância de 24,11m até o vértice P05, de 
coordenadas N 9.194.120,636m e E 464.112,570m; deste segue 
confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 
173°03'55" por uma distância de 84,56m até o vértice P06, de 
coordenadas N 9.194.036,690m e E 464.122,780m; deste segue 
confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 
173°21'34" por uma distância de 17,72m até o vértice P07, de 
coordenadas N 9.194.019,090m e E 464.124,829m; deste segue 
confrontando com SPE9 GLOBAL OMEGAPAR VERDES VALES 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, com azimute de 
155°19'12" por uma distância de 4,46m até o vértice P08, de 
coordenadas N 9.194.015,038m e E 464.126,691m; deste segue 
confrontando com SPE9 GLOBAL OMEGAPAR VERDES VALES 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, com azimute de 
159°06'53" por uma distância de 15,40m até o vértice P09, de 
coordenadas N 9.194.000,650m e E 464.132,181m; deste segue 
confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, 
com azimute de 294°43'13" por uma distância de 31,34m até o vértice 
P10, de coordenadas N 9.194.013,757m e E 464.103,711m; deste 
segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA 
LTDA, com azimute de 295°20'24" por uma distância de 24,43m até o 
vértice P11, de coordenadas N 9.194.024,214m e E 464.081,629m; 
deste 
segue 
confrontando 
com 
JCA 
IMOBILIÁRIA 
E 
CONSTRUTORA LTDA, com azimute de 294°53'11" por uma 
distância de 24,95m até o vértice P12, de coordenadas N 
9.194.034,712m e E 464.058,999m; deste segue confrontando com 
JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de 
295°13'02" por uma distância de 53,31m até o vértice P13, de 
coordenadas N 9.194.057,423m e E 464.010,773m; deste segue 
confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, 
com azimute de 293°17'00" por uma distância de 9,40m até o vértice 
P14, de coordenadas N 9.194.061,138m e E 464.002,140m; deste 
segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA 
LTDA, com azimute de 292°31'35" por uma distância de 11,05m até o 
vértice P15, de coordenadas N 9.194.065,372m e E 463.991,931m; 
deste segue confrontando com RUA PROJETADA 07, com azimute 
de 40°10'46" por uma distância de 3,21m em curva com raio de 2,08m 
até o vértice P16, de coordenadas N 9.194.067,587m e E 
463.993,801m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 
07, com azimute de 84°20'22" por uma distância de 60,28m até o 
vértice P17, de coordenadas N 9.194.073,533m e E 464.053,786m; 
deste segue confrontando com RUA PROJETADA 18, com azimute 
de 354°20'22" por uma distância de 172,00m até o vértice P18, de 
coordenadas N 9.194.244,694m e E 464.036,820m; deste segue 
confrontando com RUA PROJETADA 06, com azimute 84°20'22" 

                            

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