Ceará , 22 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3234 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 LEI Nº 2.724/2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023. DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica fixado o salário base do cargo de provimento efetivo de FISCAL DE OBRAS no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Art.2º. Fica fixado o salário base do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA no valor de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais). Art. 3º. A gratificação instituída pelo art. 2º da Lei Municipal nº 2.481/2020, destina aos detentores do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA fica convertida em percentual de seu salário base, fixando-se em 26% (vinte e seis por cento) do salário base atribuído ao cargo. Art. 4º. Os custos advindos da execução desta Lei serão suportados pelas dotações orçamentárias específicas dispostas na LOA vigente. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de junho de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:459AEDFF GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.725/2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023. DISPÕE SOBRE O REJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido, a título de reajuste salarial a categoria profissional dos MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR, com lotação na Secretaria Municipal de Educação o percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) sobre o seu salário base. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas caso necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril, na forma do art. 1º da Lei Municipal nº 2.636/2022, de 22 de junho de 2022; revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de junho de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:3692AE62 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.722/2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023. AUTORIZA A PERMUTA E DESAFETA, BEM IMÓVEL DO MUNICIPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PUBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetado, passando a integrar a categoria dos bens patrimoniais do Município, disponível para alienação, o imóvel, identificado como Quadra 23 do loteamento ARTRESIDENCE IV cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.194.254,385m e E 464.134,593m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°26'00" por uma distância de 42,53m até o vértice P02, de coordenadas N 9.194.213,017m e E 464.124,712m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°41'34" por uma distância de 62,74m até o vértice P03, de coordenadas N 9.194.152,062m e E 464.109,861m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 178°07'46" por uma distância de 7,44m até o vértice P04, de coordenadas N 9.194.144,622m e E 464.110,104m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 174°07'48" por uma distância de 24,11m até o vértice P05, de coordenadas N 9.194.120,636m e E 464.112,570m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 173°03'55" por uma distância de 84,56m até o vértice P06, de coordenadas N 9.194.036,690m e E 464.122,780m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 173°21'34" por uma distância de 17,72m até o vértice P07, de coordenadas N 9.194.019,090m e E 464.124,829m; deste segue confrontando com SPE9 GLOBAL OMEGAPAR VERDES VALES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, com azimute de 155°19'12" por uma distância de 4,46m até o vértice P08, de coordenadas N 9.194.015,038m e E 464.126,691m; deste segue confrontando com SPE9 GLOBAL OMEGAPAR VERDES VALES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, com azimute de 159°06'53" por uma distância de 15,40m até o vértice P09, de coordenadas N 9.194.000,650m e E 464.132,181m; deste segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de 294°43'13" por uma distância de 31,34m até o vértice P10, de coordenadas N 9.194.013,757m e E 464.103,711m; deste segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de 295°20'24" por uma distância de 24,43m até o vértice P11, de coordenadas N 9.194.024,214m e E 464.081,629m; deste segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de 294°53'11" por uma distância de 24,95m até o vértice P12, de coordenadas N 9.194.034,712m e E 464.058,999m; deste segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de 295°13'02" por uma distância de 53,31m até o vértice P13, de coordenadas N 9.194.057,423m e E 464.010,773m; deste segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de 293°17'00" por uma distância de 9,40m até o vértice P14, de coordenadas N 9.194.061,138m e E 464.002,140m; deste segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de 292°31'35" por uma distância de 11,05m até o vértice P15, de coordenadas N 9.194.065,372m e E 463.991,931m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 07, com azimute de 40°10'46" por uma distância de 3,21m em curva com raio de 2,08m até o vértice P16, de coordenadas N 9.194.067,587m e E 463.993,801m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 07, com azimute de 84°20'22" por uma distância de 60,28m até o vértice P17, de coordenadas N 9.194.073,533m e E 464.053,786m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 18, com azimute de 354°20'22" por uma distância de 172,00m até o vértice P18, de coordenadas N 9.194.244,694m e E 464.036,820m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 06, com azimute 84°20'22"Fechar