DOMCE 22/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3234
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LEI Nº 2.724/2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
REESTRUTURAÇÃO
SALARIAL DOS SERVIDORES QUE INDICA E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado o salário base do cargo de provimento efetivo de
FISCAL DE OBRAS no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos
reais).
Art.2º. Fica fixado o salário base do cargo de provimento efetivo de
TÉCNICO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA
no valor de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais).
Art. 3º. A gratificação instituída pelo art. 2º da Lei Municipal nº
2.481/2020, destina aos detentores do cargo de provimento efetivo de
TÉCNICO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA
fica convertida em percentual de seu salário base, fixando-se em 26%
(vinte e seis por cento) do salário base atribuído ao cargo.
Art. 4º. Os custos advindos da execução desta Lei serão suportados
pelas dotações orçamentárias específicas dispostas na LOA vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de junho de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:459AEDFF
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.725/2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O REJUSTE SALARIAL DOS
SERVIDORES QUE INDICA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido, a título de reajuste salarial a categoria
profissional dos MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR,
com lotação na Secretaria Municipal de Educação o percentual de
5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) sobre o seu salário
base.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias, já consignadas no
orçamento vigente, podendo ser suplementadas caso necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de abril, na forma do art. 1º da Lei Municipal
nº 2.636/2022, de 22 de junho de 2022; revogando-se disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de junho de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:3692AE62
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.722/2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
AUTORIZA A PERMUTA E DESAFETA, BEM
IMÓVEL DO MUNICIPIO DE BARBALHA CE,
LOCALIZADA
NO
LOTEAMENTO
ARTRESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR,
LOCALIZADA
NO
LOTEAMENTO
ADÃO
APOLINÁRIO,
NO
ATENDIMENTO
DO
INTERESSE
PUBLICO,
CONFORME
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetado, passando a integrar a categoria dos bens
patrimoniais do Município, disponível para alienação, o imóvel,
identificado como Quadra 23 do loteamento ARTRESIDENCE IV
cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01, georreferenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W,
de coordenadas N 9.194.254,385m e E 464.134,593m; deste segue
confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de
193°26'00" por uma distância de 42,53m até o vértice P02, de
coordenadas N 9.194.213,017m e E 464.124,712m; deste segue
confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de
193°41'34" por uma distância de 62,74m até o vértice P03, de
coordenadas N 9.194.152,062m e E 464.109,861m; deste segue
confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de
178°07'46" por uma distância de 7,44m até o vértice P04, de
coordenadas N 9.194.144,622m e E 464.110,104m; deste segue
confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de
174°07'48" por uma distância de 24,11m até o vértice P05, de
coordenadas N 9.194.120,636m e E 464.112,570m; deste segue
confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de
173°03'55" por uma distância de 84,56m até o vértice P06, de
coordenadas N 9.194.036,690m e E 464.122,780m; deste segue
confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de
173°21'34" por uma distância de 17,72m até o vértice P07, de
coordenadas N 9.194.019,090m e E 464.124,829m; deste segue
confrontando com SPE9 GLOBAL OMEGAPAR VERDES VALES
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, com azimute de
155°19'12" por uma distância de 4,46m até o vértice P08, de
coordenadas N 9.194.015,038m e E 464.126,691m; deste segue
confrontando com SPE9 GLOBAL OMEGAPAR VERDES VALES
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, com azimute de
159°06'53" por uma distância de 15,40m até o vértice P09, de
coordenadas N 9.194.000,650m e E 464.132,181m; deste segue
confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA,
com azimute de 294°43'13" por uma distância de 31,34m até o vértice
P10, de coordenadas N 9.194.013,757m e E 464.103,711m; deste
segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA
LTDA, com azimute de 295°20'24" por uma distância de 24,43m até o
vértice P11, de coordenadas N 9.194.024,214m e E 464.081,629m;
deste
segue
confrontando
com
JCA
IMOBILIÁRIA
E
CONSTRUTORA LTDA, com azimute de 294°53'11" por uma
distância de 24,95m até o vértice P12, de coordenadas N
9.194.034,712m e E 464.058,999m; deste segue confrontando com
JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de
295°13'02" por uma distância de 53,31m até o vértice P13, de
coordenadas N 9.194.057,423m e E 464.010,773m; deste segue
confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA,
com azimute de 293°17'00" por uma distância de 9,40m até o vértice
P14, de coordenadas N 9.194.061,138m e E 464.002,140m; deste
segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA
LTDA, com azimute de 292°31'35" por uma distância de 11,05m até o
vértice P15, de coordenadas N 9.194.065,372m e E 463.991,931m;
deste segue confrontando com RUA PROJETADA 07, com azimute
de 40°10'46" por uma distância de 3,21m em curva com raio de 2,08m
até o vértice P16, de coordenadas N 9.194.067,587m e E
463.993,801m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA
07, com azimute de 84°20'22" por uma distância de 60,28m até o
vértice P17, de coordenadas N 9.194.073,533m e E 464.053,786m;
deste segue confrontando com RUA PROJETADA 18, com azimute
de 354°20'22" por uma distância de 172,00m até o vértice P18, de
coordenadas N 9.194.244,694m e E 464.036,820m; deste segue
confrontando com RUA PROJETADA 06, com azimute 84°20'22"
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