DOMCE 22/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3234 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
de 72,32m até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.612,897m e E 
467.379,391m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA D, 
com azimute de 233°20'22" por uma distância de 25,42m até o vértice 
P03, de coordenadas N 9.191.597,717m e E 467.358,996m; deste 
segue confrontando com RUA VIRGÍNIA DE SÁ BARRETO 
GONDIM, com azimute de 323°41'09" por uma distância de 72,33m 
até o vértice P04, de coordenadas N 9.191.655,995m e E 
467.316,164m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA C, 
com azimute 53°20'22" por uma distância de 25,23m até o vértice 
P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 195,30 m registrado 
no Cartório do 2º Ofício do Município de Barbalha sob o nº de 
Matricula 12.969/R.02; 
Imóvel identificado como parte da Quadra 10 do Loteamento Adão 
Apolinário que perfaz uma área de 2.107,72m² cuja a descrição se 
inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico 
Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 
9.191.649,427m e E 467.307,340m; deste segue confrontando com 
RUA VIRGÍNIA DE SÁ BARRETO GONDIM, com azimute de 
143°41'09" por uma distância de 56,16m até o vértice P02, de 
coordenadas N 9.191.604,171m e E 467.340,601m; deste segue 
confrontando 
com 
PARTE 
DA 
QUADRA 
10 
(ÁREA 
INSTITUCIONAL) DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, 
com azimute de 233°41'09" por uma distância de 32,75m até o vértice 
P05, de coordenadas N 9.191.584,776m e E 467.314,211m; deste 
segue confrontando com VALLE VERDE URBANISMO LTDA, 
com azimute de 323°38'13" por uma distância de 72,45m até o vértice 
P06, de coordenadas N 9.191.643,116m e E 467.271,258m; deste 
segue confrontando com RUA PROJETADA C, com azimute 
80°04'42" por uma distância de 36,63m até o vértice P01, ponto 
inicial da descrição deste perímetro de 197,99 m registrado no 
Cartório do 2º Ofício do Município de Barbalha sob o nº de Matricula 
12.969/R.02; 
Imóvel identificado como parte da Quadra 10 do Loteamento Adão 
Apolinário que perfaz uma área de 532,42m² cuja a descrição se inicia 
no vértice P02, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 
DATUM 
- 
SIRGAS2000, 
MC-39°W, 
de 
coordenadas 
N 
9.191.604,171m e E 467.340,601m; deste segue confrontando com 
RUA VIRGÍNIA DE SÁ BARRETO GONDIM, com azimute de 
143°41'09" por uma distância de 16,16m até o vértice P03, de 
coordenadas N 9.191.591,149m e E 467.350,172m; deste segue 
confrontando com RUA PROJETADA D, com azimute de 233°20'22" 
por uma distância de 32,74m até o vértice P04, de coordenadas N 
9.191.571,603m e E 467.323,911m; deste segue confrontando com 
LOTEAMENTO VALLE VERDE URBANISMO LTDA, com 
azimute de 323°38'13" por uma distância de 16,36m até o vértice P05, 
de coordenadas N 9.191.584,776m e E 467.314,211m; deste segue 
confrontando com PARTE DA QUADRA 10 (ÁREA VERDE) DO 
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute 53°41'09" por 
uma distância de 32,75m até o vértice P02, ponto inicial da descrição 
deste perímetro de 98,01 m registrado no Cartório do 2º Ofício do 
Município de Barbalha sob o nº de Matricula 12.969/R.02; 
Imóvel identificado como Lotes 01 a 12 da Quadra 11 do Loteamento 
Adão Apolinário que perfaz uma área de 4.096,50 m² cuja a descrição 
se inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico 
Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 
9.191.606,853m e E 467.386,344m; deste segue confrontando com 
RUA PROJETADA E, com azimute de 143°31'59" por uma distância 
de 57,47m até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.560,640m e E 
467.420,499m; deste segue confrontando com QUADRA 12 (ÁREA 
INSTITUCIONAL) DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, 
com azimute de 233°16'24" por uma distância de 71,29m até o vértice 
P03, de coordenadas N 9.191.518,006m e E 467.363,357m; deste 
segue confrontando com VALLE VERDE URBANISMO LTDA, 
com azimute de 323°38'51" por uma distância de 57,55m até o vértice 
P04, de coordenadas N 9.191.564,354m e E 467.329,246m; deste 
segue confrontando com RUA PROJETADA D, com azimute 
53°20'22" por uma distância de 71,18m até o vértice P01, ponto 
inicial da descrição deste perímetro de 257,49 m registrado no 
Cartório do 2º Ofício do Município de Barbalha sob o nº de Matricula 
12.969/R.02; 
Imóvel identificado como Lotes 01 a 11 da Quadra 13 do Loteamento 
Adão Apolinário que perfaz uma área de 2.086,16m² cuja a descrição 
se inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico 
Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 
9.191.473,208m e E 467.482,630m; deste segue confrontando com 
RUA PROJETADA E, com azimute de 143°31'59" por uma distância 
de 30,00m até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.449,082m e E 
467.500,461m; deste segue confrontando com LOTES 12 AO 22 DA 
MESMA QUADRA, com azimute de 233°16'24" por uma distância 
de 69,57m até o vértice P03, de coordenadas N 9.191.407,480m e E 
467.444,702m; deste segue confrontando com VALLE VERDE 
URBANISMO LTDA, com azimute de 323°38'51" por uma distância 
de 30,00m até o vértice P04, de coordenadas N 9.191.431,643m e E 
467.426,919m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA F, 
com azimute 53°16'24" por uma distância de 69,51m até o vértice 
P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 199,08 m registrado 
no Cartório do 2º Ofício do Município de Barbalha sob o nº de 
Matricula 12.969/R.02. 
  
Art. 4ºA permuta de que trata esta Lei com base na avaliação dos 
imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer 
diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na 
referida permuta. 
§ 1º Conforme disposto no caput deste artigo, a permuta será feita por 
equivalência de valores entre os bens permutados, sem qualquer 
pagamento entre os permutantes. 
  
Art. 5ºA permuta objeto da presente Lei é precedida de justificativa 
do interesse público e Laudo de Avaliação Previa dos Bens Imóveis a 
serem permutados, bem como, deverão se efetivar através de escritura 
pública de permuta de bens imóveis. 
  
Art. 6ºTodas as Despesas relativas à permuta de imóveis de que trata 
a presente Lei, sendo estas atinentes a lavratura de escritura e registro, 
tanto das áreas permutadas e inclusive da área remanescente da 
propriedade do particular, se ocorrer, correrão às expensas particular 
permutante. 
  
Art. 7ºA permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse 
público, de conveniência administrativa, pela necessidade de 
implantação de Unidade de Conservação para preservação de encosta. 
  
Art. 8º.As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão, por 
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
anual, suplementadas se necessário. 
Art. 9º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposições em contrário, e em especial a Lei Municipal nº 2.702, de 
14 de março de 2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de junho de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:53B2B361 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 21.06.001, DE 21 DE JUNHO DE 2023 
  
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS 
E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL NOS DIAS E DA 
FORMA 
QUE 
INDICA, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊN-CIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município 
de Barbalha/CE 
  
CONSIDERANDO que cultura popular traz na sua tradição as festas 
do mês de junho, Festas Juninas, comemoradas em todo o território 
nacional, onde há dias dedicados aos santos São João e São Pedro, 
onde as comunidades se reúnem em volta das fogueiras dedicadas aos 
santos.  

                            

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