Ceará , 22 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3234 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 de 72,32m até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.612,897m e E 467.379,391m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA D, com azimute de 233°20'22" por uma distância de 25,42m até o vértice P03, de coordenadas N 9.191.597,717m e E 467.358,996m; deste segue confrontando com RUA VIRGÍNIA DE SÁ BARRETO GONDIM, com azimute de 323°41'09" por uma distância de 72,33m até o vértice P04, de coordenadas N 9.191.655,995m e E 467.316,164m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA C, com azimute 53°20'22" por uma distância de 25,23m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 195,30 m registrado no Cartório do 2º Ofício do Município de Barbalha sob o nº de Matricula 12.969/R.02; Imóvel identificado como parte da Quadra 10 do Loteamento Adão Apolinário que perfaz uma área de 2.107,72m² cuja a descrição se inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.191.649,427m e E 467.307,340m; deste segue confrontando com RUA VIRGÍNIA DE SÁ BARRETO GONDIM, com azimute de 143°41'09" por uma distância de 56,16m até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.604,171m e E 467.340,601m; deste segue confrontando com PARTE DA QUADRA 10 (ÁREA INSTITUCIONAL) DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 233°41'09" por uma distância de 32,75m até o vértice P05, de coordenadas N 9.191.584,776m e E 467.314,211m; deste segue confrontando com VALLE VERDE URBANISMO LTDA, com azimute de 323°38'13" por uma distância de 72,45m até o vértice P06, de coordenadas N 9.191.643,116m e E 467.271,258m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA C, com azimute 80°04'42" por uma distância de 36,63m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 197,99 m registrado no Cartório do 2º Ofício do Município de Barbalha sob o nº de Matricula 12.969/R.02; Imóvel identificado como parte da Quadra 10 do Loteamento Adão Apolinário que perfaz uma área de 532,42m² cuja a descrição se inicia no vértice P02, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.191.604,171m e E 467.340,601m; deste segue confrontando com RUA VIRGÍNIA DE SÁ BARRETO GONDIM, com azimute de 143°41'09" por uma distância de 16,16m até o vértice P03, de coordenadas N 9.191.591,149m e E 467.350,172m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA D, com azimute de 233°20'22" por uma distância de 32,74m até o vértice P04, de coordenadas N 9.191.571,603m e E 467.323,911m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO VALLE VERDE URBANISMO LTDA, com azimute de 323°38'13" por uma distância de 16,36m até o vértice P05, de coordenadas N 9.191.584,776m e E 467.314,211m; deste segue confrontando com PARTE DA QUADRA 10 (ÁREA VERDE) DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute 53°41'09" por uma distância de 32,75m até o vértice P02, ponto inicial da descrição deste perímetro de 98,01 m registrado no Cartório do 2º Ofício do Município de Barbalha sob o nº de Matricula 12.969/R.02; Imóvel identificado como Lotes 01 a 12 da Quadra 11 do Loteamento Adão Apolinário que perfaz uma área de 4.096,50 m² cuja a descrição se inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.191.606,853m e E 467.386,344m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA E, com azimute de 143°31'59" por uma distância de 57,47m até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.560,640m e E 467.420,499m; deste segue confrontando com QUADRA 12 (ÁREA INSTITUCIONAL) DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 233°16'24" por uma distância de 71,29m até o vértice P03, de coordenadas N 9.191.518,006m e E 467.363,357m; deste segue confrontando com VALLE VERDE URBANISMO LTDA, com azimute de 323°38'51" por uma distância de 57,55m até o vértice P04, de coordenadas N 9.191.564,354m e E 467.329,246m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA D, com azimute 53°20'22" por uma distância de 71,18m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 257,49 m registrado no Cartório do 2º Ofício do Município de Barbalha sob o nº de Matricula 12.969/R.02; Imóvel identificado como Lotes 01 a 11 da Quadra 13 do Loteamento Adão Apolinário que perfaz uma área de 2.086,16m² cuja a descrição se inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.191.473,208m e E 467.482,630m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA E, com azimute de 143°31'59" por uma distância de 30,00m até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.449,082m e E 467.500,461m; deste segue confrontando com LOTES 12 AO 22 DA MESMA QUADRA, com azimute de 233°16'24" por uma distância de 69,57m até o vértice P03, de coordenadas N 9.191.407,480m e E 467.444,702m; deste segue confrontando com VALLE VERDE URBANISMO LTDA, com azimute de 323°38'51" por uma distância de 30,00m até o vértice P04, de coordenadas N 9.191.431,643m e E 467.426,919m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA F, com azimute 53°16'24" por uma distância de 69,51m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 199,08 m registrado no Cartório do 2º Ofício do Município de Barbalha sob o nº de Matricula 12.969/R.02. Art. 4ºA permuta de que trata esta Lei com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. § 1º Conforme disposto no caput deste artigo, a permuta será feita por equivalência de valores entre os bens permutados, sem qualquer pagamento entre os permutantes. Art. 5ºA permuta objeto da presente Lei é precedida de justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação Previa dos Bens Imóveis a serem permutados, bem como, deverão se efetivar através de escritura pública de permuta de bens imóveis. Art. 6ºTodas as Despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, sendo estas atinentes a lavratura de escritura e registro, tanto das áreas permutadas e inclusive da área remanescente da propriedade do particular, se ocorrer, correrão às expensas particular permutante. Art. 7ºA permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse público, de conveniência administrativa, pela necessidade de implantação de Unidade de Conservação para preservação de encosta. Art. 8º.As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão, por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário. Art. 9º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, e em especial a Lei Municipal nº 2.702, de 14 de março de 2023. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de junho de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:53B2B361 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 21.06.001, DE 21 DE JUNHO DE 2023 DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NOS DIAS E DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE CONSIDERANDO que cultura popular traz na sua tradição as festas do mês de junho, Festas Juninas, comemoradas em todo o território nacional, onde há dias dedicados aos santos São João e São Pedro, onde as comunidades se reúnem em volta das fogueiras dedicadas aos santos.Fechar