DOMCE 22/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3234
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de 72,32m até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.612,897m e E
467.379,391m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA D,
com azimute de 233°20'22" por uma distância de 25,42m até o vértice
P03, de coordenadas N 9.191.597,717m e E 467.358,996m; deste
segue confrontando com RUA VIRGÍNIA DE SÁ BARRETO
GONDIM, com azimute de 323°41'09" por uma distância de 72,33m
até o vértice P04, de coordenadas N 9.191.655,995m e E
467.316,164m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA C,
com azimute 53°20'22" por uma distância de 25,23m até o vértice
P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 195,30 m registrado
no Cartório do 2º Ofício do Município de Barbalha sob o nº de
Matricula 12.969/R.02;
Imóvel identificado como parte da Quadra 10 do Loteamento Adão
Apolinário que perfaz uma área de 2.107,72m² cuja a descrição se
inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico
Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
9.191.649,427m e E 467.307,340m; deste segue confrontando com
RUA VIRGÍNIA DE SÁ BARRETO GONDIM, com azimute de
143°41'09" por uma distância de 56,16m até o vértice P02, de
coordenadas N 9.191.604,171m e E 467.340,601m; deste segue
confrontando
com
PARTE
DA
QUADRA
10
(ÁREA
INSTITUCIONAL) DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO,
com azimute de 233°41'09" por uma distância de 32,75m até o vértice
P05, de coordenadas N 9.191.584,776m e E 467.314,211m; deste
segue confrontando com VALLE VERDE URBANISMO LTDA,
com azimute de 323°38'13" por uma distância de 72,45m até o vértice
P06, de coordenadas N 9.191.643,116m e E 467.271,258m; deste
segue confrontando com RUA PROJETADA C, com azimute
80°04'42" por uma distância de 36,63m até o vértice P01, ponto
inicial da descrição deste perímetro de 197,99 m registrado no
Cartório do 2º Ofício do Município de Barbalha sob o nº de Matricula
12.969/R.02;
Imóvel identificado como parte da Quadra 10 do Loteamento Adão
Apolinário que perfaz uma área de 532,42m² cuja a descrição se inicia
no vértice P02, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM
-
SIRGAS2000,
MC-39°W,
de
coordenadas
N
9.191.604,171m e E 467.340,601m; deste segue confrontando com
RUA VIRGÍNIA DE SÁ BARRETO GONDIM, com azimute de
143°41'09" por uma distância de 16,16m até o vértice P03, de
coordenadas N 9.191.591,149m e E 467.350,172m; deste segue
confrontando com RUA PROJETADA D, com azimute de 233°20'22"
por uma distância de 32,74m até o vértice P04, de coordenadas N
9.191.571,603m e E 467.323,911m; deste segue confrontando com
LOTEAMENTO VALLE VERDE URBANISMO LTDA, com
azimute de 323°38'13" por uma distância de 16,36m até o vértice P05,
de coordenadas N 9.191.584,776m e E 467.314,211m; deste segue
confrontando com PARTE DA QUADRA 10 (ÁREA VERDE) DO
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute 53°41'09" por
uma distância de 32,75m até o vértice P02, ponto inicial da descrição
deste perímetro de 98,01 m registrado no Cartório do 2º Ofício do
Município de Barbalha sob o nº de Matricula 12.969/R.02;
Imóvel identificado como Lotes 01 a 12 da Quadra 11 do Loteamento
Adão Apolinário que perfaz uma área de 4.096,50 m² cuja a descrição
se inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico
Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
9.191.606,853m e E 467.386,344m; deste segue confrontando com
RUA PROJETADA E, com azimute de 143°31'59" por uma distância
de 57,47m até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.560,640m e E
467.420,499m; deste segue confrontando com QUADRA 12 (ÁREA
INSTITUCIONAL) DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO,
com azimute de 233°16'24" por uma distância de 71,29m até o vértice
P03, de coordenadas N 9.191.518,006m e E 467.363,357m; deste
segue confrontando com VALLE VERDE URBANISMO LTDA,
com azimute de 323°38'51" por uma distância de 57,55m até o vértice
P04, de coordenadas N 9.191.564,354m e E 467.329,246m; deste
segue confrontando com RUA PROJETADA D, com azimute
53°20'22" por uma distância de 71,18m até o vértice P01, ponto
inicial da descrição deste perímetro de 257,49 m registrado no
Cartório do 2º Ofício do Município de Barbalha sob o nº de Matricula
12.969/R.02;
Imóvel identificado como Lotes 01 a 11 da Quadra 13 do Loteamento
Adão Apolinário que perfaz uma área de 2.086,16m² cuja a descrição
se inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico
Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
9.191.473,208m e E 467.482,630m; deste segue confrontando com
RUA PROJETADA E, com azimute de 143°31'59" por uma distância
de 30,00m até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.449,082m e E
467.500,461m; deste segue confrontando com LOTES 12 AO 22 DA
MESMA QUADRA, com azimute de 233°16'24" por uma distância
de 69,57m até o vértice P03, de coordenadas N 9.191.407,480m e E
467.444,702m; deste segue confrontando com VALLE VERDE
URBANISMO LTDA, com azimute de 323°38'51" por uma distância
de 30,00m até o vértice P04, de coordenadas N 9.191.431,643m e E
467.426,919m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA F,
com azimute 53°16'24" por uma distância de 69,51m até o vértice
P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 199,08 m registrado
no Cartório do 2º Ofício do Município de Barbalha sob o nº de
Matricula 12.969/R.02.
Art. 4ºA permuta de que trata esta Lei com base na avaliação dos
imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer
diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na
referida permuta.
§ 1º Conforme disposto no caput deste artigo, a permuta será feita por
equivalência de valores entre os bens permutados, sem qualquer
pagamento entre os permutantes.
Art. 5ºA permuta objeto da presente Lei é precedida de justificativa
do interesse público e Laudo de Avaliação Previa dos Bens Imóveis a
serem permutados, bem como, deverão se efetivar através de escritura
pública de permuta de bens imóveis.
Art. 6ºTodas as Despesas relativas à permuta de imóveis de que trata
a presente Lei, sendo estas atinentes a lavratura de escritura e registro,
tanto das áreas permutadas e inclusive da área remanescente da
propriedade do particular, se ocorrer, correrão às expensas particular
permutante.
Art. 7ºA permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse
público, de conveniência administrativa, pela necessidade de
implantação de Unidade de Conservação para preservação de encosta.
Art. 8º.As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão, por
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
anual, suplementadas se necessário.
Art. 9º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário, e em especial a Lei Municipal nº 2.702, de
14 de março de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de junho de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:53B2B361
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 21.06.001, DE 21 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS
E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL NOS DIAS E DA
FORMA
QUE
INDICA,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊN-CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município
de Barbalha/CE
CONSIDERANDO que cultura popular traz na sua tradição as festas
do mês de junho, Festas Juninas, comemoradas em todo o território
nacional, onde há dias dedicados aos santos São João e São Pedro,
onde as comunidades se reúnem em volta das fogueiras dedicadas aos
santos.
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