DOMCE 22/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3234 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
Cláusula Terceira – A utilização do veículo acima se destina única e 
exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à 
função, tais como visitas domiciliares, mapeamento e cadastramento 
de dados da população, dentre outras. 
  
Cláusula Quarta – Todas as despesas mensais pela utilização desse 
veículo, compreendendo abastecimento, manutenção, seguro, etc, 
serão suportadas pela ASSOCIAÇÃO, não implicando em nenhum 
custo para o MUNICÍPIO, salvo o previsto no Parágrafo Único da 
Cláusula seguinte. 
  
Cláusula Quinta – O MUNICIPIO se reserva ao direito, de quando 
achar conveniente, proceder com a conferência da quilometragem, 
bem como do estado de conservação do veículo, concordando a 
ASSOCIAÇÃO, desde já, em prestar conta de possíveis danos e 
avarias, se o MUNICÍPIO julgar necessário. 
Parágrafo Único: É vedada a utilização desse veículo para uso 
particular ou de terceiros, bem como conceder carona. 
  
Cláusula Sexta – A ASSOCIAÇÃO declara para todos e devidos fins 
ter recebido nesta data, o veículo descrito na Cláusula Primeira – Do 
Objeto, comprometendo-se à: 
a) Zelar pela conservação do veículo; 
b) Prestar conta ou devolver o veículo por solicitação do 
MUNICÍPIO, por mera liberalidade ou para troca do mesmo; 
c) Comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO qualquer ocorrência 
relacionada ao veículo, tais como, dano, quebra, avaria, roubo, etc.; 
d) Comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO em caso de recebimento 
de multa por qualquer tipo de infração de trânsito; 
e) Responsabilizar-se por qualquer ato de imprudência, imperícia, 
negligência e pelos danos a terceiros e ao veículo por má utilização; 
f) Arcar com a responsabilidade pelas multas decorrentes de infração 
de trânsito, contabilizando na CNH do condutor a respectiva 
pontuação e efetuando o pagamento do valor devido, bem como por 
outras penalidades advindas dos atos descritos no item e; 
g) Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no 
período de férias; 
h) Devolver imediatamente em caso de revogação, suspensão ou 
extinção do presente termo. 
Parágrafo 
Único. 
Fica 
a 
ASSOCIAÇÃO 
ciente 
de 
sua 
responsabilidade civil, penal e administrativa pelo uso, guarda e 
conservação do veículo que está sendo entregue. 
  
III – DA VIGÊNCIA  
  
Cláusula Sétima– O presente Termo terá início a partir da data de sua 
assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar vínculo 
empregatício. 
Parágrafo Único. Dar-se-á como automaticamente extinto o presente 
Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses, devendo sempre ser 
observado que estabelece as Cláusula Sexta e Décima: 
a) Em caso de mudança de função cuja utilização do veículo deixe de 
ser necessária; 
b) por determinação ou liberalidade da prefeitura; 
c) Extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho. 
  
V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Cláusula Oitava – A cláusula e/ou condições ora pactuadas poderão 
ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério 
do MUNICÍPIO, mediante comunicação a ASSOCIAÇÃO. 
  
Cláusula Nona – Nenhuma indenização será devida pelo 
MUNICÍPIO, durante a vigência do presente termo, ou em caso de 
revogação, suspensão ou extinção do mesmo. 
  
Cláusula Décima – Por não ser permitida a utilização do veículo para 
fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, 
seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário. 
  
E por estarem de pleno acordo com todas as cláusulas e condições ora 
pactuadas, assinam o presente instrumento em três vias da qual teor, 
sendo uma delas entregue a ASSOCIAÇÃO. 
  
FARIAS BRITO-CE, 18 de janeiro de 2023. 
  
ASSOCIAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE 
FARIAS BRITO - CEARÁ 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO – CE 
 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:E2240428 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA 
 
COMISSAO DE LICITACAO 
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO 
 
A(O) 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTURUTURA 
E 
MEIO 
AMBIENTE, torna público que realizará as 09:00 horas, do dia 27 de 
junho 
de 
2023, 
no 
endereço 
eletrônico 
compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 2023.05.25.001. Objeto: 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇO 
DE 
TOPOGRAFIA 
COM 
LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DE VIAS PÚBLICAS 
E IMÓVEIS RURAIS E URBANOS COM DESENHOS TÉCNICOS 
PARA DIVERSAS FINALIDADES, JUNTO A SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE 
FRECHEIRINHA/CE. Aviso de Dispensa Eletrônica à disposição na 
Comissão de Contratação, no endereço: Rua Joaquim Pereira, nº 855, 
Centro, e no endereço eletrônico: https://www.frecheirinha.ce.gov.br.  
  
Frecheirinha/CE, 21 de junho de 2023. 
Publicado por: 
Benedito Lusinete Siqueira Loiola 
Código Identificador:1CF97CC6 
 
COMISSAO DE LICITACAO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - 
HOMOLOGAÇÃO – ADESÃO (CARONA) Nº. 004/2023. Objeto: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MATERIAL GRÁFICO 
DESTINADO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE 
FRECHEIRINHA-CE.ADESÃO 
(CARONA) 
Nº. 
004/2023, 
originário da Ata de Registro de Preços nº 032/22, oriunda do 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/22-PE-DIV da PREFEITURA 
MUNICIPAL DE IPUEIRAS/CE. Detentor do Registro: LARISSA 
M. C. FONSECA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 27.062.715/0001-
25. Dotação Orçamentária-11 - SECRETARIA DE SAÚDE -
11.02.10.301.0181.2.089 – Gestão, Fortalecimento e Expansão da 
Atenção primária a Saúde. Classificação Econômica 3.3.90.30.00- 
Material de consumo; 
Fonte e Recursos: 1500100200, com o valor de R$ 194.914,55 (cento 
e noventa e quatro mil, novecentos e quatorze reais e cinquenta e 
cinco centavos). Adesão (Carona) homologada na forma da Lei 
8.666/93. 
  
ANA CÉLIA OLIVEIRA SILVA –  
Secretária de Saúde. 
  
Frecheirinha, 30 de maio de 2023. 
  
EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS- 
HOMOLOGAÇÃO – ADESÃO (CARONA) Nº. 004/2023. Objeto: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MATERIAL GRÁFICO 
DESTINADO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE 
FRECHEIRINHA-CE. 
ADESÃO 
(CARONA) 
Nº. 
004/2023, 
originário da Ata de Registro de preços nº 032/22, oriunda do 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/22-PE-DIV da PREFEITURA 
MUNICIPAL DE IPUEIRAS/CE. Detentor do Registro: LARISSA 
M. C. FONSECA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 27.062.715/0001-
25. 
Dotação 
Orçamentária-03 
- 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
– 
03.01.04.122.0007.2.010 
Gestão 
Administrativa do Gov. Municipal; Classificação Econômica 
3.3.90.30.00- Material de consumo; Fonte e Recursos: 1500000000, 

                            

Fechar