Ceará , 22 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3234 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 Cláusula Terceira – A utilização do veículo acima se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função, tais como visitas domiciliares, mapeamento e cadastramento de dados da população, dentre outras. Cláusula Quarta – Todas as despesas mensais pela utilização desse veículo, compreendendo abastecimento, manutenção, seguro, etc, serão suportadas pela ASSOCIAÇÃO, não implicando em nenhum custo para o MUNICÍPIO, salvo o previsto no Parágrafo Único da Cláusula seguinte. Cláusula Quinta – O MUNICIPIO se reserva ao direito, de quando achar conveniente, proceder com a conferência da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando a ASSOCIAÇÃO, desde já, em prestar conta de possíveis danos e avarias, se o MUNICÍPIO julgar necessário. Parágrafo Único: É vedada a utilização desse veículo para uso particular ou de terceiros, bem como conceder carona. Cláusula Sexta – A ASSOCIAÇÃO declara para todos e devidos fins ter recebido nesta data, o veículo descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto, comprometendo-se à: a) Zelar pela conservação do veículo; b) Prestar conta ou devolver o veículo por solicitação do MUNICÍPIO, por mera liberalidade ou para troca do mesmo; c) Comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, dano, quebra, avaria, roubo, etc.; d) Comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito; e) Responsabilizar-se por qualquer ato de imprudência, imperícia, negligência e pelos danos a terceiros e ao veículo por má utilização; f) Arcar com a responsabilidade pelas multas decorrentes de infração de trânsito, contabilizando na CNH do condutor a respectiva pontuação e efetuando o pagamento do valor devido, bem como por outras penalidades advindas dos atos descritos no item e; g) Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias; h) Devolver imediatamente em caso de revogação, suspensão ou extinção do presente termo. Parágrafo Único. Fica a ASSOCIAÇÃO ciente de sua responsabilidade civil, penal e administrativa pelo uso, guarda e conservação do veículo que está sendo entregue. III – DA VIGÊNCIA Cláusula Sétima– O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar vínculo empregatício. Parágrafo Único. Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses, devendo sempre ser observado que estabelece as Cláusula Sexta e Décima: a) Em caso de mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; b) por determinação ou liberalidade da prefeitura; c) Extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho. V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula Oitava – A cláusula e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério do MUNICÍPIO, mediante comunicação a ASSOCIAÇÃO. Cláusula Nona – Nenhuma indenização será devida pelo MUNICÍPIO, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo. Cláusula Décima – Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário. E por estarem de pleno acordo com todas as cláusulas e condições ora pactuadas, assinam o presente instrumento em três vias da qual teor, sendo uma delas entregue a ASSOCIAÇÃO. FARIAS BRITO-CE, 18 de janeiro de 2023. ASSOCIAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE FARIAS BRITO - CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO – CE Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:E2240428 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA COMISSAO DE LICITACAO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO A(O) SECRETARIA DE INFRAESTURUTURA E MEIO AMBIENTE, torna público que realizará as 09:00 horas, do dia 27 de junho de 2023, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 2023.05.25.001. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TOPOGRAFIA COM LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DE VIAS PÚBLICAS E IMÓVEIS RURAIS E URBANOS COM DESENHOS TÉCNICOS PARA DIVERSAS FINALIDADES, JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE. Aviso de Dispensa Eletrônica à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: Rua Joaquim Pereira, nº 855, Centro, e no endereço eletrônico: https://www.frecheirinha.ce.gov.br. Frecheirinha/CE, 21 de junho de 2023. Publicado por: Benedito Lusinete Siqueira Loiola Código Identificador:1CF97CC6 COMISSAO DE LICITACAO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - HOMOLOGAÇÃO – ADESÃO (CARONA) Nº. 004/2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MATERIAL GRÁFICO DESTINADO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA-CE.ADESÃO (CARONA) Nº. 004/2023, originário da Ata de Registro de Preços nº 032/22, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/22-PE-DIV da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS/CE. Detentor do Registro: LARISSA M. C. FONSECA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 27.062.715/0001- 25. Dotação Orçamentária-11 - SECRETARIA DE SAÚDE - 11.02.10.301.0181.2.089 – Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção primária a Saúde. Classificação Econômica 3.3.90.30.00- Material de consumo; Fonte e Recursos: 1500100200, com o valor de R$ 194.914,55 (cento e noventa e quatro mil, novecentos e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos). Adesão (Carona) homologada na forma da Lei 8.666/93. ANA CÉLIA OLIVEIRA SILVA – Secretária de Saúde. Frecheirinha, 30 de maio de 2023. EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS- HOMOLOGAÇÃO – ADESÃO (CARONA) Nº. 004/2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MATERIAL GRÁFICO DESTINADO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA-CE. ADESÃO (CARONA) Nº. 004/2023, originário da Ata de Registro de preços nº 032/22, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/22-PE-DIV da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS/CE. Detentor do Registro: LARISSA M. C. FONSECA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 27.062.715/0001- 25. Dotação Orçamentária-03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – 03.01.04.122.0007.2.010 Gestão Administrativa do Gov. Municipal; Classificação Econômica 3.3.90.30.00- Material de consumo; Fonte e Recursos: 1500000000,Fechar