DOMCE 22/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3234
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:C7B27CA4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECRETO Nº 032/2023. JAGUARETAMA/CE; 19 DE JUNHO
DE 2023.
DECRETO Nº 032/2023. Jaguaretama/CE; 19 de Junho de 2023.
Constitui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do
Cadastro Único e Programa Bolsa Família, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará,
no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO as competências e responsabilidades dos
municípios na execução do Programa Bolsa Família, conforme
Decreto nº 5.209 de 17 de setembro de 2004, que buscam promover
ações que viabilizem a gestão intersetorial na esfera municipal;
CONSIDERANDO O caráter intersetorial do Programa Bolsa
Família, particularmente no que se refere ao acompanhamento e
controle do cumprimento das condicionalidades de saúde e educação e
ao encaminhamento das famílias mais vulneráveis para o
acompanhamento
familiar,
em
consonância
à
consideração
especificada na Portaria nº 754, de 20 de outubro de 2010.
CONSIDERANDO ações previstas em planos operativos nas esferas
federal, estadual e municipal, as normas, os critérios, e os
procedimentos para o apoio à gestão e execução descentralizadas do
Cadastro Único e Programa Bolsa Família;
R E S O L V E:
Art 1º Fica constituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do
Cadastro Único e Programa Bolsa Família, que será exercida por
titulares e suplentes das seguintes representações;
I – Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e
Empreendedorismo;
II – Secretaria Municipal de Educação; e,
III – Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e
Empreendedorismo será representada pelo Coordenador do Cadastro
Único e Programa Bolsa Família.
§ 2º Os demais representantes setoriais serão das áreas de referência
do Programa Bolsa Família na Educação e Saúde – sendo estes os
responsáveis técnicos por coordenar as ações para a coleta e o registro
das informações das condicionalidades nos Sistemas específicos.
Art 2º O Comitê será responsável por auxiliar na articulação
intersetorial das ações do Cadastro Único e do Programa Bolsa
Família, no âmbito municipal, sob a coordenação do representante da
Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo.
§ 1º As ações mencionadas no caput abrangem o Cadastro Único,
especificamente no que se refere ao planejamento e execução de suas
ações com a intersetorialidade em foco;
§ 2º As ações do Programa Bolsa Família deverão ser planejadas
levando em consideração as demandas e necessidades para sua gestão,
no que se refere às ações de assistência social, educação e saúde.
§ 3º Também é de responsabilidade do Comitê estabelecer sua
metodologia de trabalho.
Art 3º São competências do Comitê:
I – Elaborar o planejamento sementral intersetorial das ações do
Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas
com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal do
Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - IGD-M, visando
contribuir para o aperfeiçoamento da qualidade de sua gestão;
II – Promover a interlocução permanente com o Conselho Municipal
de Assistência Social (CMAS) que é a Instância de Controle Social
(ICS) do Programa Bolsa Família, bem como com os conselhos
municipais de educação e saúde, visando subsidiá-los e informá-los
em questões inerentes ao Programa;
III – Fomentar junto à ICS do Programa a instituição de Comissão
específica para o acompanhamento, controle e fiscalização das ações
relacionadas ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família;
IV – Submeter, anualmente, o planejamento intersetorial e o relatório
de sua execução à aprovação da ICS do Programa;
V – Monitorar a evolução do acompanhamento/cumprimento das
condicionalidades do Programa, assim como o registro nos Sistemas
específicos; e,
VI – Planejar e articular estratégias com a rede de proteção social,
visando superar as situações de vulnerabilidade, conforme os
resultados dos motivos de descumprimento das condicionalidades.
Art.4 º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PAÇO
da
Prefeitura
Municipal
FRANCISCO
MOREIRA
PINHEIRO, aos 19 (dezenove) dias do mês de junho de 2023; 157º
anos de emancipação política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal de Jaguaretama/CE.
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:E7278395
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023-PE
PREFEITURA DE JAGUARETAMA-CE - O Pregoeiro, torna
público abertura do Pregão Eletrônico nº 029/2023-PE, cujo objeto:
prestação de serviços de fornecimento de links de internet banda larga
para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde de
jaguaretama-ce, conforme especificações contidas no termo de
referência e anexos do editaL. O mesmo ocorrerá no site
www.bbmnet.com.br.com com início do acolhimento das propostas:
22/06/2023 as 08h00mim, fim do Acolhimento das Propostas:
04/07/2023, as 08h00mim; Data de Abertura das Propostas:
04/07/2023, às 08h10min; Início de Disputa de Preços: 04/07/2023, às
09h00min, horário de Brasília, o edital se encontra na sede da
licitação,
nos
sites:
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/;
https:/sistema.novobbmnet.com.br/;http://www.jaguaretama.ce.gov.br.
Jaguaretama-CE, 21 de Junho de 2023
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO
Pregoeiro.
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Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:72E4088D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
PORTARIA Nº 2006001/23-GP DE 20 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA
PÚBLICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, que através da Portaria nº 3009003/21-GP, de 30
de setembro de 2021, foi declarada a vacância do cargo público de
Professor-II, da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela
servidora ALANNE DE LIMA SANTOS, pelo período necessário à
aquisição de estabilidade no cargo de cargo de Professor Ensino
Fundamental I, do Município de Cabrobó-PE;
CONSIDERANDO, que a posse servidora ALANNE DE LIMA
SANTOS no cargo de Professor Ensino Fundamental I, no município
de Cabrobó/PE, por força de aprovação em concurso público de
provas e títulos, ocorreu no dia 12/02/2020, de modo que o período
necessário à aquisição de estabilidade se encerrou em 12/02/2023;
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