DOMCE 22/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3234 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:C7B27CA4 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DECRETO Nº 032/2023. JAGUARETAMA/CE; 19 DE JUNHO 
DE 2023. 
 
DECRETO Nº 032/2023. Jaguaretama/CE; 19 de Junho de 2023. 
  
Constitui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do 
Cadastro Único e Programa Bolsa Família, e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, 
no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município; 
  
CONSIDERANDO as competências e responsabilidades dos 
municípios na execução do Programa Bolsa Família, conforme 
Decreto nº 5.209 de 17 de setembro de 2004, que buscam promover 
ações que viabilizem a gestão intersetorial na esfera municipal; 
CONSIDERANDO O caráter intersetorial do Programa Bolsa 
Família, particularmente no que se refere ao acompanhamento e 
controle do cumprimento das condicionalidades de saúde e educação e 
ao encaminhamento das famílias mais vulneráveis para o 
acompanhamento 
familiar, 
em 
consonância 
à 
consideração 
especificada na Portaria nº 754, de 20 de outubro de 2010. 
CONSIDERANDO ações previstas em planos operativos nas esferas 
federal, estadual e municipal, as normas, os critérios, e os 
procedimentos para o apoio à gestão e execução descentralizadas do 
Cadastro Único e Programa Bolsa Família; 
R E S O L V E: 
Art 1º Fica constituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do 
Cadastro Único e Programa Bolsa Família, que será exercida por 
titulares e suplentes das seguintes representações; 
I – Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e 
Empreendedorismo; 
II – Secretaria Municipal de Educação; e, 
III – Secretaria Municipal de Saúde. 
§ 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e 
Empreendedorismo será representada pelo Coordenador do Cadastro 
Único e Programa Bolsa Família. 
§ 2º Os demais representantes setoriais serão das áreas de referência 
do Programa Bolsa Família na Educação e Saúde – sendo estes os 
responsáveis técnicos por coordenar as ações para a coleta e o registro 
das informações das condicionalidades nos Sistemas específicos. 
Art 2º O Comitê será responsável por auxiliar na articulação 
intersetorial das ações do Cadastro Único e do Programa Bolsa 
Família, no âmbito municipal, sob a coordenação do representante da 
Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo. 
§ 1º As ações mencionadas no caput abrangem o Cadastro Único, 
especificamente no que se refere ao planejamento e execução de suas 
ações com a intersetorialidade em foco; 
§ 2º As ações do Programa Bolsa Família deverão ser planejadas 
levando em consideração as demandas e necessidades para sua gestão, 
no que se refere às ações de assistência social, educação e saúde. 
§ 3º Também é de responsabilidade do Comitê estabelecer sua 
metodologia de trabalho. 
Art 3º São competências do Comitê: 
I – Elaborar o planejamento sementral intersetorial das ações do 
Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas 
com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal do 
Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - IGD-M, visando 
contribuir para o aperfeiçoamento da qualidade de sua gestão; 
II – Promover a interlocução permanente com o Conselho Municipal 
de Assistência Social (CMAS) que é a Instância de Controle Social 
(ICS) do Programa Bolsa Família, bem como com os conselhos 
municipais de educação e saúde, visando subsidiá-los e informá-los 
em questões inerentes ao Programa; 
III – Fomentar junto à ICS do Programa a instituição de Comissão 
específica para o acompanhamento, controle e fiscalização das ações 
relacionadas ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família; 
IV – Submeter, anualmente, o planejamento intersetorial e o relatório 
de sua execução à aprovação da ICS do Programa; 
V – Monitorar a evolução do acompanhamento/cumprimento das 
condicionalidades do Programa, assim como o registro nos Sistemas 
específicos; e, 
VI – Planejar e articular estratégias com a rede de proteção social, 
visando superar as situações de vulnerabilidade, conforme os 
resultados dos motivos de descumprimento das condicionalidades. 
Art.4 º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
PAÇO 
da 
Prefeitura 
Municipal 
FRANCISCO 
MOREIRA 
PINHEIRO, aos 19 (dezenove) dias do mês de junho de 2023; 157º 
anos de emancipação política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal de Jaguaretama/CE. 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:E7278395 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023-PE 
 
PREFEITURA DE JAGUARETAMA-CE - O Pregoeiro, torna 
público abertura do Pregão Eletrônico nº 029/2023-PE, cujo objeto: 
prestação de serviços de fornecimento de links de internet banda larga 
para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde de 
jaguaretama-ce, conforme especificações contidas no termo de 
referência e anexos do editaL. O mesmo ocorrerá no site 
www.bbmnet.com.br.com com início do acolhimento das propostas: 
22/06/2023 as 08h00mim, fim do Acolhimento das Propostas: 
04/07/2023, as 08h00mim; Data de Abertura das Propostas: 
04/07/2023, às 08h10min; Início de Disputa de Preços: 04/07/2023, às 
09h00min, horário de Brasília, o edital se encontra na sede da 
licitação, 
nos 
sites: 
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/; 
https:/sistema.novobbmnet.com.br/;http://www.jaguaretama.ce.gov.br. 
  
Jaguaretama-CE, 21 de Junho de 2023 
  
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO 
Pregoeiro.  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:72E4088D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 2006001/23-GP DE 20 DE JUNHO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA 
PÚBLICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO, que através da Portaria nº 3009003/21-GP, de 30 
de setembro de 2021, foi declarada a vacância do cargo público de 
Professor-II, da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela 
servidora ALANNE DE LIMA SANTOS, pelo período necessário à 
aquisição de estabilidade no cargo de cargo de Professor Ensino 
Fundamental I, do Município de Cabrobó-PE; 
  
CONSIDERANDO, que a posse servidora ALANNE DE LIMA 
SANTOS no cargo de Professor Ensino Fundamental I, no município 
de Cabrobó/PE, por força de aprovação em concurso público de 
provas e títulos, ocorreu no dia 12/02/2020, de modo que o período 
necessário à aquisição de estabilidade se encerrou em 12/02/2023; 
  

                            

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