DOMCE 22/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3234
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CONSIDERANDO, que o período de vacância declarado pela
Portaria nº 3009003/21-GP, de 30 de setembro de 2021, encerrou em
12/02/2023;
CONSIDERANDO, que até o momento a servidora não reassumiu as
suas funções junto ao Munícipio de Jardim;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, de ofício, a Sra. ALANNE DE LIMA
SANTOS, matrícula funcional nº 0014482, portadora da Carteira de
Identidade/RG nº 20076674171 SSP-CE e inscrita no CPF sob o nº
070.887.013-91, ocupante do cargo de provimento efetivo de
PROFESSOR-II, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
feitos retroativos ao dia 12 de maio de 2023.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 20 de junho de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:16632C1B
GABINETE
PORTARIA Nº 2006002/23-GP DE 20 DE JUNHO DE 2023.
Ementa: “Designar Fiscal do Contrato no âmbito
desta Prefeitura Municipal de Jardim-CE, e dá
outras providências”.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SFC nº
01/2022 do Sistema de Fiscais de Contratos, a qual dispõe sobre os
procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da
execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder
Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 –
Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, O(A) Servidor(a) Iara Cândido do Nascimento –
Matrícula nº 15948, inscrito no CPF sob o nº 076.xxx.xxx-43, como
fiscal do contrato de aquisição e meterias de serviços pela Secretaria
Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no
âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim-Ce.
Art. 2º Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei nº 8.666/93 e na Instrução
Normativa SFC nº 01/2022, caberá, ainda, no que for compatível com
o contrato em execução:
I - Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
II - Esclarecer dúvidas do preposto, ou seja, representante da
contratada, desde que esteja sob sua competência.
III – Determinar o que for necessário para a regularização do
contrato, se encontrar faltas ou defeitos, comunicando seus superiores.
Caso esta medida ultrapasse sua competência, deverá informar seus
superiores, para que estes adotem as medidas necessárias.
IV - Atestar a realização do serviço.
V – Receber e encaminhar a nota fiscal, devidamente atestada, ao
setor de compras, observando se a nota fiscal apresentada pela
contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no
período.
VI - Encaminhar questões relativas:
a) à prorrogação do contrato, antes de seu término, com as devidas
justificativas;
b) ao pagamento de nota fiscal dentro do prazo;
c) à comunicação ao setor financeiro sobre quaisquer problemas
detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no
pagamento.
VII - Notificar a contratada, sempre por escrito, fazendo prova do
recebimento da notificação.
VIII - Exigir somente o que foi estabelecido e firmado no contrato.
IX - Buscar aos órgãos ou entidades competentes, em caso de
dúvidas.
X - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as
especificações do objeto contratado.
XI - Observar as alterações que sejam de interesse da contratada,
desde que esta formalize e apresente as devidas justificativas.
Art. 3º A CPL(Comissão Permanente de Licitações) disponibilizará
ao Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do
projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada,
e, oportunamente, dos aditivos.
Art. 4º A Secretaria de Finanças, disponibilizará a relação das faturas
recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o
Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 5º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser
disponibilizados tanto em meio físico quanto digital com a
identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 6º Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso
aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob
fiscalização.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 20 de Junho de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:EF0E50D5
GABINETE
PORTARIA Nº 2006003/23-GP DE 20 DE JUNHO DE 2023.
Ementa: “Designar Fiscal do Contrato no âmbito
desta Prefeitura Municipal de Jardim-CE, e dá
outras providências”.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SFC nº
01/2022 do Sistema de Fiscais de Contratos, a qual dispõe sobre os
procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da
execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder
Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 –
Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
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