DOMCE 22/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3234
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
INSCRITA
NO
CNPJ
SOB
O
Nº.
07.626.776/0001-60
(VENCEDORA DOS LOTES II, IV, VI); PROHOSPITAL
COMERCIO HOLANDA LTDA, COM SEDE À AV. CAPITÃO
HUGO BEZERRA, N° 181, BARROSO, FORTALEZA, CE,
INSCRITA
NO
CNPJ
SOB
O
Nº.
09.485.574/0001-71
(VENCEDORA DO LOTE VIII); OPORTUNO DISTRIBUIDORA
DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, COM SEDE À AV.
MINISTRO CIRNE LIMA, N° 1601, SALA 01, VILA BECKER,
TOLEDO, PR, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 24.067.409/0001-93
(VENCEDORA DO LOTE XVII); JBM DISTRIBUIDORA DE
MATERIAL
HOSPITALAR
LTDA,
COM
SEDE
À
RUA
FRANCISCO REMIGIO, Nº 868, CENTRO, LIMOEIRO DO
NORTE, CE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 19.794.018/0001-30
(VENCEDORA DOS LOTES III, X, XI, XIII, XIV, XV).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21
DE JUNHO DE 1993 EM CONSONÂNCIA COM A LEI.
10.520/2002.
MODALIDADE
DA
LICITAÇÃO:
PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 007/2023-SESA. TIPO: MENOR PREÇO/LOTE.
OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE
REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS PERMANENTES (DIVERSOS) E MATERIAIS DE
CONSUMO
(MEDICAMENTOS,
MATERIAIS
MÉDICOS
HOSPITALES
E
OUTROS),
DESTINADOS
AO
FUNCIONAMENTO
DO
SISTEMA
DE
SAÚDE,
DESTE
MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE
SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL. PREÇO DO LOTE I:
R$ 38.399,60; PREÇO DO LOTE II: R$ 4.800,00; PREÇO DO
LOTE III: R$ 44.200,00; PREÇO DO LOTE IV: R$ 23.199,95;
PREÇO DO LOTE V: R$ 3.900,00; PREÇO DO LOTE VI: R$
48.059,70; PREÇO DO LOTE VII: R$ 1.859,00; PREÇO DO
LOTE VIII: R$ 56.269,94; PREÇO DO LOTE IX: R$ 23.566,00;
PREÇO DO LOTE X: R$ 167.500,00; PREÇO DO LOTE XI: R$
240.000,00; PREÇO DO LOTE XII: R$ 93.000,00; PREÇO DO
LOTE XIII: R$ 200.000,00; PREÇO DO LOTE XIV: R$
40.000,00; PREÇO DO LOTE XV: R$ 25.000,00; PREÇO DO
LOTE XVI: R$ 223.851,45; PREÇO DO LOTE XVII: R$
2.341,00; PREÇO DO LOTE XVIII: R$ 57.500,00; PREÇO
TOTAL: R$ 1.293.446,64 (UM MILHÃO E DUZENTOS E
NOVENTA E TRÊS MIL E QUATROCENTOS E QUARENTA E
SEIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). DA
VIGÊNCIA DA ATA: 12 MESES, A PARTIR DA DATA DE
ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE
MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: JERDSON CRISTIANO NERI
BESSA; MARIA DERLANGE PINHEIRO MAIA; THIAGO
MARCOS BARROS MAIA; FREDERICO ERNESTO NOBRE DE
MELO; MARCIO COSTA FORTI; ISABELLE CAVALCANTE
GONÇALVES;
MARISTELA
BELOTTO
PELOZZO;
JOSÉ
RUFINO DA SILVA NETO; JUSCILEI MARCELO MUMBACH;
JOSÉ MARDILSON BEZERRA DE MORAES
MORADA NOVA - CE, 20 DE JUNHO DE 2023.
ALINE BRITO NOBRE
Pregoeira
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:DC564185
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.150, DE 22 DE MAIO DE 2023
Institui o Prêmio Inspiração Pedagógica, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Inspiração Pedagógica, que tem por
objetivo reconhecer, divulgar e premiar o projeto de professores de
escolas públicas que contribuam para a melhoria do processo de
ensino e aprendizagem, como meio de se valorizar boas práticas para
o desenvolvimento pleno dos estudantes.
Art. 2º O Prêmio Inspiração Pedagógica tem por objetivos
específicos:
I - identificar, reconhecer e celebrar o trabalho de professores da rede
pública municipal de ensino;
II - fortalecer o planejamento, desenvolvimento e avaliação de
aprendizagem pelos professores dos alunos da rede pública municipal
de ensino;
III - propiciar momentos de reflexão sobre as boas práticas
pedagógicas, de modo que a equipe escolar possa se inspirar e ser
mobilizada para a adoção de outras que favoreçam o desenvolvimento
pleno dos estudantes.
Art. 3º Os critérios de avaliação dos projetos dos professores que se
inscreverem para participar da premiação de que trata esta Lei serão
definidos em regulamento a ser expedido por uma Comissão a ser
instituída pela Secretaria Municipal da Educação Básica, a qual
competirá também analisar e definir os melhores projetos.
Parágrafo único. O prêmio é individual, e conferido ao docente que
conduziu a situação de aprendizagem e que obtiver a maior pontuação
de acordo com os critérios de avaliação, definidos no regulamento de
que trata este artigo.
Art. 4º Serão premiados os três primeiros projetos de cada matéria
curricular que obtiverem a maior pontuação, que será definida no
regulamento de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único. As matérias objetos das premiações são:
matemática, língua portuguesa, ciências da natureza, ciências
humanas e da educação infantil.
Art. 5º O valor total da premiação é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), correspondentes às cinco premiações por matéria, sendo assim
distribuído:
I - 1º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II - 2º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
III - 3º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do
vigente Orçamento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
22 de maio de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:187822AF
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.155, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Estabelece a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO)
para o exercício financeiro de 2024 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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