DOMCE 22/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3234 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
INSCRITA 
NO 
CNPJ 
SOB 
O 
Nº. 
07.626.776/0001-60 
(VENCEDORA DOS LOTES II, IV, VI); PROHOSPITAL 
COMERCIO HOLANDA LTDA, COM SEDE À AV. CAPITÃO 
HUGO BEZERRA, N° 181, BARROSO, FORTALEZA, CE, 
INSCRITA 
NO 
CNPJ 
SOB 
O 
Nº. 
09.485.574/0001-71 
(VENCEDORA DO LOTE VIII); OPORTUNO DISTRIBUIDORA 
DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, COM SEDE À AV. 
MINISTRO CIRNE LIMA, N° 1601, SALA 01, VILA BECKER, 
TOLEDO, PR, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 24.067.409/0001-93 
(VENCEDORA DO LOTE XVII); JBM DISTRIBUIDORA DE 
MATERIAL 
HOSPITALAR 
LTDA, 
COM 
SEDE 
À 
RUA 
FRANCISCO REMIGIO, Nº 868, CENTRO, LIMOEIRO DO 
NORTE, CE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 19.794.018/0001-30 
(VENCEDORA DOS LOTES III, X, XI, XIII, XIV, XV). 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 
DE JUNHO DE 1993 EM CONSONÂNCIA COM A LEI. 
10.520/2002. 
MODALIDADE 
DA 
LICITAÇÃO: 
PREGÃO 
ELETRÔNICO N.º 007/2023-SESA. TIPO: MENOR PREÇO/LOTE. 
OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE 
REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE 
MATERIAIS PERMANENTES (DIVERSOS) E MATERIAIS DE 
CONSUMO 
(MEDICAMENTOS, 
MATERIAIS 
MÉDICOS 
HOSPITALES 
E 
OUTROS), 
DESTINADOS 
AO 
FUNCIONAMENTO 
DO 
SISTEMA 
DE 
SAÚDE, 
DESTE 
MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE 
SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES 
CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL. PREÇO DO LOTE I: 
R$ 38.399,60; PREÇO DO LOTE II: R$ 4.800,00; PREÇO DO 
LOTE III: R$ 44.200,00; PREÇO DO LOTE IV: R$ 23.199,95; 
PREÇO DO LOTE V: R$ 3.900,00; PREÇO DO LOTE VI: R$ 
48.059,70; PREÇO DO LOTE VII: R$ 1.859,00; PREÇO DO 
LOTE VIII: R$ 56.269,94; PREÇO DO LOTE IX: R$ 23.566,00; 
PREÇO DO LOTE X: R$ 167.500,00; PREÇO DO LOTE XI: R$ 
240.000,00; PREÇO DO LOTE XII: R$ 93.000,00; PREÇO DO 
LOTE XIII: R$ 200.000,00; PREÇO DO LOTE XIV: R$ 
40.000,00; PREÇO DO LOTE XV: R$ 25.000,00; PREÇO DO 
LOTE XVI: R$ 223.851,45; PREÇO DO LOTE XVII: R$ 
2.341,00; PREÇO DO LOTE XVIII: R$ 57.500,00; PREÇO 
TOTAL: R$ 1.293.446,64 (UM MILHÃO E DUZENTOS E 
NOVENTA E TRÊS MIL E QUATROCENTOS E QUARENTA E 
SEIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). DA 
VIGÊNCIA DA ATA: 12 MESES, A PARTIR DA DATA DE 
ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE 
MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: JERDSON CRISTIANO NERI 
BESSA; MARIA DERLANGE PINHEIRO MAIA; THIAGO 
MARCOS BARROS MAIA; FREDERICO ERNESTO NOBRE DE 
MELO; MARCIO COSTA FORTI; ISABELLE CAVALCANTE 
GONÇALVES; 
MARISTELA 
BELOTTO 
PELOZZO; 
JOSÉ 
RUFINO DA SILVA NETO; JUSCILEI MARCELO MUMBACH; 
JOSÉ MARDILSON BEZERRA DE MORAES 
  
MORADA NOVA - CE, 20 DE JUNHO DE 2023. 
   
ALINE BRITO NOBRE 
Pregoeira 
Prefeitura Municipal de Morada Nova 
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:DC564185 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.150, DE 22 DE MAIO DE 2023 
 
Institui o Prêmio Inspiração Pedagógica, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Inspiração Pedagógica, que tem por 
objetivo reconhecer, divulgar e premiar o projeto de professores de 
escolas públicas que contribuam para a melhoria do processo de 
ensino e aprendizagem, como meio de se valorizar boas práticas para 
o desenvolvimento pleno dos estudantes. 
  
Art. 2º O Prêmio Inspiração Pedagógica tem por objetivos 
específicos: 
  
I - identificar, reconhecer e celebrar o trabalho de professores da rede 
pública municipal de ensino; 
  
II - fortalecer o planejamento, desenvolvimento e avaliação de 
aprendizagem pelos professores dos alunos da rede pública municipal 
de ensino; 
  
III - propiciar momentos de reflexão sobre as boas práticas 
pedagógicas, de modo que a equipe escolar possa se inspirar e ser 
mobilizada para a adoção de outras que favoreçam o desenvolvimento 
pleno dos estudantes. 
  
Art. 3º Os critérios de avaliação dos projetos dos professores que se 
inscreverem para participar da premiação de que trata esta Lei serão 
definidos em regulamento a ser expedido por uma Comissão a ser 
instituída pela Secretaria Municipal da Educação Básica, a qual 
competirá também analisar e definir os melhores projetos. 
  
Parágrafo único. O prêmio é individual, e conferido ao docente que 
conduziu a situação de aprendizagem e que obtiver a maior pontuação 
de acordo com os critérios de avaliação, definidos no regulamento de 
que trata este artigo. 
  
Art. 4º Serão premiados os três primeiros projetos de cada matéria 
curricular que obtiverem a maior pontuação, que será definida no 
regulamento de que trata o artigo anterior. 
  
Parágrafo único. As matérias objetos das premiações são: 
matemática, língua portuguesa, ciências da natureza, ciências 
humanas e da educação infantil. 
  
Art. 5º O valor total da premiação é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais), correspondentes às cinco premiações por matéria, sendo assim 
distribuído: 
  
I - 1º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 
  
II - 2º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais); 
  
III - 3º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais). 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do 
vigente Orçamento. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
22 de maio de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:187822AF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.155, DE 12 DE JUNHO DE 2023 
 
Estabelece a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
para o exercício financeiro de 2024 e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I  
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  

                            

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