DOMCE 22/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3234
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:94D0831A
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.160, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Denomina oficialmente de “Bairro Girão Maia” o
bairro Planalto Aeroporto, com suas limitações
apresentadas na Lei nº 1.894, de 27 de maio de 2019
(Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do
Município de Morada Nova), constante no Anexo
XIX em seu tópico 07, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado oficialmente de “Bairro Girão Maia” o
bairro Planalto Aeroporto, com suas limitações apresentadas na Lei nº
1.894, de 27 de maio de 2019 (Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano do Município de Morada Nova), constante no Anexo XIX em
seu tópico 07, neste município.
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se
as normas que se fizerem necessárias, pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
19 de junho de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:68AA3B61
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.161, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a doação do imóvel que indica ao Estado do
Ceará, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar
ao Estado do Ceará o terreno urbano encravado no bairro Irapuan
Nobre, na Cidade de Morada Nova, Estado do Ceará, de seguinte
descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de
coordenadas N 9.434.316,03 M E e 570.985,12 M. dATUM sirgas
2000 COM Meridiano Central -39, deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 209º40’17 86” e 159,11m; até o
vértice Pt1, de coordenadas N 9.434.177,79 m e E 570.906,36 m;
deste, segue conforntando com os seguintes azimute plano e distância:
334º58’26 09” e 48,96 m; até o vértice Pt2, de coordenadas N
9.434.222,15 m e E 570.885,65 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimete e distância: 029º39’57 89” e 128,97 m; até o vértice
Pt3, de coordenadas N 9.434.334,21 m e E 570.949,48 m; deste, segue
confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 117º01’34
23” e 40,00 m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9.434.316,03 m e
E 570.985,12m, encerrando esta descrição, perfazenda uma área de
5.755,39m² e um perímetro de 377,04m. Todas as coordenadas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésio Brasileiro, a partir da estação
RBMC de coordenadas E m e N, e encontram-se representadas no
sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central – 39, tendo como
DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área a
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Parágrafo único. O imóvel, de propriedade do Município de Morada
Nova/CE, objeto da doação de que trata esta Lei, será desmembrado
da Matrícula nº 3552 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Morada Nova/CE.
Art. 2º O imóvel, objeto da doação de que trata o art. 1º da presente
Lei, destinar-se-á à instalação de um galpão industrial, a ser
construído pelo Estado do Ceará, através da Secretaria do
Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º O donatário terá o prazo de 2 (dois) ano para cumprir o
encargo da presente doação, contado a partir da data do registro da
escritura pública de doação.
Art. 4ºCessadas as razões que justificaram a presente doação ou não
cumprido o encargo no prazo previsto no artigo anterior, o imóvel
reverterá ao patrimônio do doador, nos termos do § 2º do art. 76 da
Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
19 de junho de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:4B5E65E6
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.162, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a criação de logradouro público no
Município de Morada Nova/CE, com denominação
“Avenida José Mariano Nobre Neto”, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado oficialmente o logradouro público no Município
de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Planalto Aeroporto,
com localização no sentido oeste/leste, iniciando ao oeste na CE-138
(INÍCIO DO TRECHO 01 / Est. 0+0,000), interceptando a Av.
Prefeito Raimundo José Rabelo, cruzando a Av. Agostinho Chagas e
findando ao leste na Av. do Contorno Leste na CE-265 (FINAL DO
TRECHO 01 / Est. 105+10,000).
Parágrafo único. Fica denominado de Avenida José Mariano Nobre
Neto o logradouro disciplinado pelo caput deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
19 de junho de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:B15C9DCF
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