DOMCE 22/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3234 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:94D0831A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.160, DE 19 DE JUNHO DE 2023 
 
Denomina oficialmente de “Bairro Girão Maia” o 
bairro Planalto Aeroporto, com suas limitações 
apresentadas na Lei nº 1.894, de 27 de maio de 2019 
(Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do 
Município de Morada Nova), constante no Anexo 
XIX em seu tópico 07, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica denominado oficialmente de “Bairro Girão Maia” o 
bairro Planalto Aeroporto, com suas limitações apresentadas na Lei nº 
1.894, de 27 de maio de 2019 (Plano Diretor de Desenvolvimento 
Urbano do Município de Morada Nova), constante no Anexo XIX em 
seu tópico 07, neste município. 
  
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se 
as normas que se fizerem necessárias, pelo Poder Executivo 
Municipal. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente Lei. 
  
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
19 de junho de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:68AA3B61 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.161, DE 19 DE JUNHO DE 2023 
 
Autoriza a doação do imóvel que indica ao Estado do 
Ceará, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 
ao Estado do Ceará o terreno urbano encravado no bairro Irapuan 
Nobre, na Cidade de Morada Nova, Estado do Ceará, de seguinte 
descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de 
coordenadas N 9.434.316,03 M E e 570.985,12 M. dATUM sirgas 
2000 COM Meridiano Central -39, deste, segue confrontando com os 
seguintes azimute plano e distância: 209º40’17 86” e 159,11m; até o 
vértice Pt1, de coordenadas N 9.434.177,79 m e E 570.906,36 m; 
deste, segue conforntando com os seguintes azimute plano e distância: 
334º58’26 09” e 48,96 m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 
9.434.222,15 m e E 570.885,65 m; deste, segue confrontando com os 
seguintes azimete e distância: 029º39’57 89” e 128,97 m; até o vértice 
Pt3, de coordenadas N 9.434.334,21 m e E 570.949,48 m; deste, segue 
confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 117º01’34 
23” e 40,00 m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9.434.316,03 m e 
E 570.985,12m, encerrando esta descrição, perfazenda uma área de 
5.755,39m² e um perímetro de 377,04m. Todas as coordenadas estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésio Brasileiro, a partir da estação 
RBMC de coordenadas E m e N, e encontram-se representadas no 
sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central – 39, tendo como 
DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área a 
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 
  
Parágrafo único. O imóvel, de propriedade do Município de Morada 
Nova/CE, objeto da doação de que trata esta Lei, será desmembrado 
da Matrícula nº 3552 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca 
de Morada Nova/CE. 
  
Art. 2º O imóvel, objeto da doação de que trata o art. 1º da presente 
Lei, destinar-se-á à instalação de um galpão industrial, a ser 
construído pelo Estado do Ceará, através da Secretaria do 
Desenvolvimento Econômico. 
  
Art. 3º O donatário terá o prazo de 2 (dois) ano para cumprir o 
encargo da presente doação, contado a partir da data do registro da 
escritura pública de doação. 
  
Art. 4ºCessadas as razões que justificaram a presente doação ou não 
cumprido o encargo no prazo previsto no artigo anterior, o imóvel 
reverterá ao patrimônio do doador, nos termos do § 2º do art. 76 da 
Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. 
  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
19 de junho de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:4B5E65E6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.162, DE 19 DE JUNHO DE 2023 
 
Dispõe sobre a criação de logradouro público no 
Município de Morada Nova/CE, com denominação 
“Avenida José Mariano Nobre Neto”, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica criado oficialmente o logradouro público no Município 
de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Planalto Aeroporto, 
com localização no sentido oeste/leste, iniciando ao oeste na CE-138 
(INÍCIO DO TRECHO 01 / Est. 0+0,000), interceptando a Av. 
Prefeito Raimundo José Rabelo, cruzando a Av. Agostinho Chagas e 
findando ao leste na Av. do Contorno Leste na CE-265 (FINAL DO 
TRECHO 01 / Est. 105+10,000). 
  
Parágrafo único. Fica denominado de Avenida José Mariano Nobre 
Neto o logradouro disciplinado pelo caput deste artigo. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente Lei. 
  
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
19 de junho de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:B15C9DCF 
 

                            

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