DOMCE 22/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3234
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
Publicado por:
Marina Veloso Lioba
Código Identificador:AC171012
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS LOTE 01
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
LOTE 01
Senador Pompeu-CE, 21 de Junho de 2023.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o
cordialmente,
dirigimo-nos
à
V.Sa,
para
convocar-lhe
para
APRESENTAÇÃO
DE
PLANILHA
DE
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS LOTE 01, referente ao Pregão
Eletrônico nº GM-PE001/2023-SRP, cujo objeto é REGISTRO DE
PREÇOS
VISANDO
FUTURAS
E
EVENTUAIS
CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULOS, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
DE SENADOR POMPEU/CE, Tendo em vista que foi apresentado
percentual de desconto elevado nos lances ofertados, prezando a
Administração pela garantia do cumprimento contratual, deverá
apresentar planilha de composição de custos para comprovação
da exequibilidade da proposta, no prazo de 02 (dois) dias,
contados a partir da notificação da mesma, sob pena de
desclassificação o não cumprimento da exigência dentro do prazo.
Atenciosamente,
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA
Pregoeiro do Município
PARA: LESSA LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ: 42001378000150
ENDEREÇO: RUA CLOVIS METON, 35, JARDIM CEARENSE,
SALA 14 - FORTALEZA-CE.
CEP: 60712092
E-MAIL: lessaconstrucoeselocacoes@gmail.com
FONE: (85) 9996-82565
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:4F534B44
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.275, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo Municipal
FIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
TABULEIRO
DO
NORTE
PARA
A
LEGISLATURA DE 2025 A 2028, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal
de Tabuleiro do Norte no valor de R$ 10.432,99 (dez mil quatrocentos
e trinta e dois reais e noventa e nove centavos) para a Legislatura de
2025 a 2028, cujo montante será pago a partir do mês de fevereiro de
2025.
Parágrafo único - No mês de janeiro de 2025, excepcionalmente, o
valor do subsídio mensal dos Vereadores será de R$ 9.901,91 (nove
mil novecentos e um reais e noventa e um centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 19 de junho de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:DE329A55
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.276, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo Municipal
FIXA
SUBSÍDIO
DO
PREFEITO,
VICE-
PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE
TABULEIRO DO NORTE PARA O QUADRIÊNIO
2025-2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito do Município de
Tabuleiro do Norte o valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e
quinhentos reais), para o quadriênio de 2025 a 2028.
Art. 2º - O Vice-Prefeito perceberá, mensalmente, o subsídio no valor
de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), para o quadriênio
2025-2028.
Art. 3º - O subsídio mensal de Secretário Municipal, para o
quadriênio 2025-2028, será de R$ 10.432,99 (dez mil quatrocentos e
trinta e dois reais e noventa e nove centavos).
Parágrafo único - aos Secretários Municipais, aplicam-se as normas
estatutárias do regime de trabalho dos ocupantes de cargos em
comissão, especialmente o direito de férias, o acréscimo do valor
equivalente a 1/3 (um terço) do subsídio por ocasião do gozo de férias
e a 13ª remuneração anual, nas mesmas condições em que estas
vantagens forem pagas aos demais servidores.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 19 de junho de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:E91F4C6C
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