DOMCE 22/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3234 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               75 
 
Publicado por: 
Marina Veloso Lioba 
Código Identificador:AC171012 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE 
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS LOTE 01 
 
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE 
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS 
LOTE 01 
  
Senador Pompeu-CE, 21 de Junho de 2023. 
  
Prezado Senhor, 
  
Cumprimentando-o 
cordialmente, 
dirigimo-nos 
à 
V.Sa, 
para 
convocar-lhe 
para 
APRESENTAÇÃO 
DE 
PLANILHA 
DE 
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS LOTE 01, referente ao Pregão 
Eletrônico nº GM-PE001/2023-SRP, cujo objeto é REGISTRO DE 
PREÇOS 
VISANDO 
FUTURAS 
E 
EVENTUAIS 
CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM 
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULOS, PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS 
DE SENADOR POMPEU/CE, Tendo em vista que foi apresentado 
percentual de desconto elevado nos lances ofertados, prezando a 
Administração pela garantia do cumprimento contratual, deverá 
apresentar planilha de composição de custos para comprovação 
da exequibilidade da proposta, no prazo de 02 (dois) dias, 
contados a partir da notificação da mesma, sob pena de 
desclassificação o não cumprimento da exigência dentro do prazo. 
  
Atenciosamente, 
  
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA 
Pregoeiro do Município 
  
PARA: LESSA LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA 
CNPJ: 42001378000150 
ENDEREÇO: RUA CLOVIS METON, 35, JARDIM CEARENSE, 
SALA 14 - FORTALEZA-CE. 
CEP: 60712092 
E-MAIL: lessaconstrucoeselocacoes@gmail.com 
FONE: (85) 9996-82565  
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:4F534B44 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.275, DE 19 DE JUNHO DE 2023 
 
Autoria: Poder Legislativo Municipal 
  
FIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO 
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
TABULEIRO 
DO 
NORTE 
PARA 
A 
LEGISLATURA DE 2025 A 2028, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fixa o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal 
de Tabuleiro do Norte no valor de R$ 10.432,99 (dez mil quatrocentos 
e trinta e dois reais e noventa e nove centavos) para a Legislatura de 
2025 a 2028, cujo montante será pago a partir do mês de fevereiro de 
2025. 
  
Parágrafo único - No mês de janeiro de 2025, excepcionalmente, o 
valor do subsídio mensal dos Vereadores será de R$ 9.901,91 (nove 
mil novecentos e um reais e noventa e um centavos). 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder 
Legislativo Municipal. 
  
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 19 de junho de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:DE329A55 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.276, DE 19 DE JUNHO DE 2023 
 
Autoria: Poder Legislativo Municipal 
  
FIXA 
SUBSÍDIO 
DO 
PREFEITO, 
VICE-
PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE 
TABULEIRO DO NORTE PARA O QUADRIÊNIO 
2025-2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito do Município de 
Tabuleiro do Norte o valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e 
quinhentos reais), para o quadriênio de 2025 a 2028. 
  
Art. 2º - O Vice-Prefeito perceberá, mensalmente, o subsídio no valor 
de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), para o quadriênio 
2025-2028. 
  
Art. 3º - O subsídio mensal de Secretário Municipal, para o 
quadriênio 2025-2028, será de R$ 10.432,99 (dez mil quatrocentos e 
trinta e dois reais e noventa e nove centavos). 
  
Parágrafo único - aos Secretários Municipais, aplicam-se as normas 
estatutárias do regime de trabalho dos ocupantes de cargos em 
comissão, especialmente o direito de férias, o acréscimo do valor 
equivalente a 1/3 (um terço) do subsídio por ocasião do gozo de férias 
e a 13ª remuneração anual, nas mesmas condições em que estas 
vantagens forem pagas aos demais servidores. 
  
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
  
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 19 de junho de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:E91F4C6C 
 

                            

Fechar