DOMCE 22/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3234 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               76 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.277, DE 19 DE JUNHO DE 2023 
 
Autoria: Ver. Antério Fernandes Moreira, Ver. Chris Leyconn 
Conrado Moreira, Ver. Marcos Aurélio de Araújo, Ver. Ronaldo 
Guimarães Malveira 
  
DENOMINA QUADRA DE ESPORTES JOSÉ 
RICARDO MACIEL, NO DISTRITO DE PEIXE 
GORDO, NA FORMA QUE INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada de JOSÉ RICARDO MACIEL, a Quadra 
de Esportes, localizada no Distrito de Peixe Gordo, nesta cidade. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 19 de junho de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:6CBD7A87 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
AVISO DE CANCELAMENTO 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte – 
Aviso de cancelamento. A comissão de pregão da prefeitura 
municipal de Tabuleiro do Norte, torna público o cancelamento do 
lote 07 do pregão eletrônico nº. 30.05.01/2023-SRP.  
  
Prefeitura municipal de Tabuleiro do Norte-Ce, 21 de junho de 2023.  
  
LEYDIANE VIEIRA CHAGAS - 
Pregoeira.  
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:8934F7EA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
01.039/2023-PE 
 
AVISO DE PUBLICAÇÃO 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
UBAJARA 
– 
AVISO 
DE 
LICITAÇÃO 
– 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 01.039/2023-PE - O Pregoeiro oficial do 
município de Ubajara, localizada na Av. Monsenhor Gonçalo 
Eufrásio, nº 962, Bairro Centro, torna público o recebimento das 
propostas virtuais no endereço www.bllcompras.com até o dia 
05/07/2023, às 09:00hs (horário de Brasília/DF), cujo o objeto é o 
Registro de Preços visando futura e eventual aquisição de 
materiais de consumo e permanente para atender as necessidades 
das diversas secretarias do município de Ubajara - CE. O referido 
Edital poderá ser adquirido a partir da data desta publicação, no 
horário de 08:00 às 12:00hs expediente ao público ou pelo portal do 
TCE-CE: www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, ou ainda através 
do site www.bllcompras.com.  
  
Ubajara/CE, 21 de Junho de 2023.  
  
TIAGO MANSO BARROS - 
Pregoeiro. 
  
CIRCULAR: 22/06/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO: 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE 
  
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:58F04C06 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1593/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023. 
 
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O 
MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO 
CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas e, de acordo 
com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente Lei:  
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o 
Município de Viçosa do Ceará, com a finalidade de encaminhar a 
demanda desta municipalidade de crianças e adolescentes em situação 
de violação de direitos e vulnerabilidade social para o seu acolhimento 
institucional. 
Art. 2ª O acolhimento institucional do Município de Viçosa do Ceará 
possui: cuidadores; assistente social; psicólogos, cozinheira e auxiliar 
de serviços gerais, como um amplo espaço para melhor acomodar 
estas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, 
funcionando 24 (vinte e quatro) horas por dia. 
Art. 3° O respectivo convênio terá vigência pelo prazo de 18 (dezoito) 
meses, podendo ser prorrogado. 
§ 1º O Município de Ubajara irá repassar ao Município de Viçosa do 
Ceará o valor total de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), que 
serão divididos em 18 (dezoito) parcelas, sendo adimplidas 
mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês. 
§ 2º O valor do convênio poderá ser aditivado, desde que devidamente 
justificado e acordado entre as partes. 
Art. 5º Fica autorizado a abertura de crédito especial para fins de 
execução do presente convênio via Decreto do Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 6°As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das 
dotações orçamentária da Secretaria Municipal de Trabalho e 
Desenvolvimento Social do Município de Ubajara. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 16 de 
junho de 2023.  
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito do Município de Ubajara- CE 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:3A96D135 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.384, DE 19 DE JUNHO DE 2023. 
 
Institui reduções excepcionais a serem aplicadas ao 
cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - 
IPTU do ano de 2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

                            

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