DOMCE 22/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3234
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.277, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Autoria: Ver. Antério Fernandes Moreira, Ver. Chris Leyconn
Conrado Moreira, Ver. Marcos Aurélio de Araújo, Ver. Ronaldo
Guimarães Malveira
DENOMINA QUADRA DE ESPORTES JOSÉ
RICARDO MACIEL, NO DISTRITO DE PEIXE
GORDO, NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de JOSÉ RICARDO MACIEL, a Quadra
de Esportes, localizada no Distrito de Peixe Gordo, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 19 de junho de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:6CBD7A87
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE CANCELAMENTO
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte –
Aviso de cancelamento. A comissão de pregão da prefeitura
municipal de Tabuleiro do Norte, torna público o cancelamento do
lote 07 do pregão eletrônico nº. 30.05.01/2023-SRP.
Prefeitura municipal de Tabuleiro do Norte-Ce, 21 de junho de 2023.
LEYDIANE VIEIRA CHAGAS -
Pregoeira.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:8934F7EA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
01.039/2023-PE
AVISO DE PUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBAJARA
–
AVISO
DE
LICITAÇÃO
–
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 01.039/2023-PE - O Pregoeiro oficial do
município de Ubajara, localizada na Av. Monsenhor Gonçalo
Eufrásio, nº 962, Bairro Centro, torna público o recebimento das
propostas virtuais no endereço www.bllcompras.com até o dia
05/07/2023, às 09:00hs (horário de Brasília/DF), cujo o objeto é o
Registro de Preços visando futura e eventual aquisição de
materiais de consumo e permanente para atender as necessidades
das diversas secretarias do município de Ubajara - CE. O referido
Edital poderá ser adquirido a partir da data desta publicação, no
horário de 08:00 às 12:00hs expediente ao público ou pelo portal do
TCE-CE: www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, ou ainda através
do site www.bllcompras.com.
Ubajara/CE, 21 de Junho de 2023.
TIAGO MANSO BARROS -
Pregoeiro.
CIRCULAR: 22/06/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:58F04C06
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1593/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O
MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO
CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas e, de acordo
com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o
Município de Viçosa do Ceará, com a finalidade de encaminhar a
demanda desta municipalidade de crianças e adolescentes em situação
de violação de direitos e vulnerabilidade social para o seu acolhimento
institucional.
Art. 2ª O acolhimento institucional do Município de Viçosa do Ceará
possui: cuidadores; assistente social; psicólogos, cozinheira e auxiliar
de serviços gerais, como um amplo espaço para melhor acomodar
estas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade,
funcionando 24 (vinte e quatro) horas por dia.
Art. 3° O respectivo convênio terá vigência pelo prazo de 18 (dezoito)
meses, podendo ser prorrogado.
§ 1º O Município de Ubajara irá repassar ao Município de Viçosa do
Ceará o valor total de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), que
serão divididos em 18 (dezoito) parcelas, sendo adimplidas
mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês.
§ 2º O valor do convênio poderá ser aditivado, desde que devidamente
justificado e acordado entre as partes.
Art. 5º Fica autorizado a abertura de crédito especial para fins de
execução do presente convênio via Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 6°As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das
dotações orçamentária da Secretaria Municipal de Trabalho e
Desenvolvimento Social do Município de Ubajara.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 16 de
junho de 2023.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara- CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:3A96D135
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.384, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Institui reduções excepcionais a serem aplicadas ao
cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU do ano de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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