DOMCE 22/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3234 
 
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Oferta de atividades educativas e culturais que promovam o aprendizado, o desenvolvimento pessoal e a manutenção e melhoria da vida escolar de 
crianças e adolescentes, bem como oferta de orientação e apoio aos familiares para que apoiem a trajetória escolar e o desenvolvimento educacional 
de seus filhos. 
  
Alcance e atendimento de crianças e/ou adolescentes que estejam em situação de violação, de direitos (tais como evasão escolar, trabalho infantil, 
violências domésticas, abandono, maus-tratos, ruptura da convivência familiar, violência sexual, envolvimento com atividades ilícitas), tendo em 
vista, entre os objetivos centrais da proposta, a restauração, manutenção e melhoria da trajetória escolar do público atendido. 
  
Realização de diagnóstico local que identifique fatores de risco, dificuldades ou violações que estejam limitando ou impedindo o acesso à escola ou 
a manutenção da vida escolar de crianças e adolescentes no município, e gere informações e análises que contribuam para o planejamento de 
políticas e ações voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes à Educação. 
  
Capacitação dos operadores locais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – professores, educadores sociais, técnicos e 
outros profissionais que atuam em escolas públicas, serviços públicos locais ou organizações da sociedade civil sem fins lucrativos da rede local–
para reconhecimento e intervenção em fatores que estejam dificultando a trajetória escolar e o desenvolvimento educacional de crianças e 
adolescentes. 
  
Realização de campanha de comunicação junto à comunidade local, que tenha entre seus focos centrais a garantia do acesso de crianças e 
adolescentes aos diferentes níveis de Educação e a manutenção e melhoria da trajetória escolar desse público. 
  
Articulação de ações conjuntas entre a Secretaria de Educação, escolas públicas, organizações da sociedade civil, Conselho Tutelar, outros conselhos 
municipais e outras secretarias ou serviços locais, tendo como foco a criação de condições que promovam a restauração, manutenção e o 
fortalecimento da trajetória escolar e do aprendizado de crianças e adolescentes. 
  
A proposta orçamentária e o cronograma das ações deverão ser elaborados pela organização da sociedade civil participante, de acordo com a planilha 
disponível no site descrito no item 1.2, deste Edital não podendo exceder ao limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 
  
DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS: 
  
Os recursos necessários à celebração da parceria ficam condicionados à destinação de recursos, pelas empresas pertencentes ao Conglomerado Itaú 
Unibanco Holding S.A. 
  
Caso a proposta apresentada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) seja selecionada pela Fundação Itaú 
Social, referida fundação definirá o montante final de recursos que serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
para execução do termo de fomento. 
  
O valor indicado na proposta da organização da sociedade civil, poderá não ser integralmente contemplado. 
  
Os recursos destinados à execução do objeto do termo de fomento serão repassados conforme o montante transferido pela Fundação Itaú Social. 
  
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
  
3.1 As despesas decorrentes da execução dos termos de fomento correrão por conta da dotação orçamentária do FMDCA. 
  
DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO: 
  
Somente poderá participar do presente chamamento público a organização da sociedade civil que: 
  
Estiver regularmente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente há pelo menos 01 (um) ano. 
  
Estiver apta a firmar termo de fomento com o Município de Assaré nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; 
  
As organizações da sociedade civil (OSC’s) deverão apresentar a proposta para a celebração da parceria, observando o seguinte: 
  
Local e forma: Na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, localizado a Rua Euclides Onofre, S/N – 
Centro, obrigatoriamente em envelope lacrado 
  
Prazo (data e horário): De 08:00 às 14:00, do dia 21 de junho até 30 de junho de 2023. 
  
DA FASE DE SELEÇÃO 
  
As propostas recebidas serão avaliadas pela Comissão, a qual, observando os requisitos estabelecidos na Lei Federal n⁰ 13.019 de 2014, selecionará 
uma única proposta, conforme a ordem de classificação,que será encaminhada à Fundação Itaú Social, impreterivelmente até o dia 14 de julho de 
2023. 
  
A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatórias 
  
Serão eliminadas as propostas: 
Que não forem apresentadas em envelope lacrado; 
Protocolizadas após o prazo estabelecido; 
  
As propostas não eliminadas serão analisadas pela Comissão de acordo com os critérios de julgamento e metodologia de pontuação na forma 
descriminada a seguir: 
  

                            

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