DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.7. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida terá sua
inscrição confirmada automaticamente. O candidato que tiver seu pedido de isenção
indeferido deverá
efetuar o pagamento da
taxa, para que sua
inscrição seja
confirmada.
6. DA COMISSÃO JULGADORA
6.1. A comissão julgadora será composta por 03 (três) membros efetivos,
sendo 02 (dois) externos e 01 (um) interno e 02 (dois) membros suplentes, sendo 01
(um) externo e 01 (um) interno.
6.2. Ficam
impedidos de
participar da
Comissão Julgadora:
Cônjuge,
companheiro ou parente e afins até o terceiro grau com os candidatos inscritos ou
tenha tido com os candidatos algum relacionamento de parceria em atividades técnica
e científicas como: orientação de dissertação de mestrado, de tese de doutorado,
redação e a submissão de artigos técnicos, livros, relatórios e outras publicações ou
que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum candidato.
6.3.
Será
divulgado 
no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-52-2023/, 
em 
até
cinco dias úteis de antecedência à realização das provas, a comissão julgadora do
respectivo concurso.
6.4. Os candidatos poderão, no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da
divulgação da composição da comissão julgadora, impugnar a indicação de algum
membro que a compõe, em requerimento devidamente preenchido e fundamentado
com base exclusivamente no estabelecido no item 6.2 deste Edital, dirigido ao Diretor
da 
Unidade 
Acadêmica
a 
que 
pertença 
a 
área, 
por
meio 
do 
e-mail
recrutamentodocente@unifei.edu.br.
7. DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1.
O processamento
do concurso
obedecerá
ao Regulamento
do
Provimento da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá,
disponível no endereço eletrônico https://unifei.edu.br/pessoal/servicos/concursos-e-
processos-seletivos/.
7.2. O concurso constará de:
I. Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100
(cem) pontos;
II. Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100
(cem) pontos;
III. Prova Científica, na forma de seminário, sobre projeto de pesquisa, de
caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos;
IV. Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, quando a área
objeto do concurso possuir conteúdo laboratorial, no valor de 100 (cem) pontos;
V. Prova de Títulos, de caráter classificatório, no valor de 100 (cem)
pontos.
7.3. O (s) tópico (s) da Prova Escrita, comum (s) a todos os candidatos, será
(ão) sorteado (s) pelo presidente da comissão julgadora, entre aqueles contidos no
endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-
52-2023/, 
em 
sessão 
pública, 
com 
a 
participação 
dos 
candidatos 
inscritos,
considerando-se desclassificado o candidato que não participar do sorteio.
7.3.1. A divulgação do (s) tema (s) sorteado (s) será feita simultaneamente
a todos os candidatos participantes no sorteio, os quais terão um prazo, logo após o
sorteio, de uma hora para consulta bibliográfica e, na sequência, um prazo de três
horas para realização e entrega da prova. A consulta bibliográfica deverá ser feita
apenas em material impresso ou manuscrito, sendo vedado o uso de equipamentos
eletrônicos.
7.3.2. 
A 
Prova 
Escrita 
será
feita, 
obrigatoriamente, 
à 
caneta,
preferencialmente, de cor azul ou preta, e será vedado ao candidato portar qualquer
material como livros, apostila, dicionários, réguas, "pagers", telefones celulares ou
quaisquer outros meios de consulta e comunicação durante o período de realização da
prova, considerando-se desclassificado o candidato que descumprir este subitem.
7.3.3. Constituirão elementos para avaliação da Prova Escrita:
I. Conteúdo desenvolvido com clareza, coerência e coesão - 25 pontos;
II. Domínio e profundidade dos tópicos selecionados - 25 pontos;
III. Capacidade de síntese - 25 pontos; e
IV. Adequação de linguagem empregada - 25 pontos.
7.4. A Prova Didática constará de uma aula com duração de até 30 (trinta)
minutos sobre tópico sorteado do programa, comum a todos os candidatos, contido no
endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-
52-2023/ e será seguida de arguição oral, com duração de até 60 (sessenta) minutos,
excluindo a possibilidade de arguição durante a aula.
7.4.1. A aula será apresentada em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
da plataforma Moodle, utilizando ferramentas e recursos da Educação à Distância (EaD)
e aplicando uma ou mais abordagens de metodologias ativas de ensino.
7.4.2. A apresentação da prova didática pelo candidato poderá ocorrer de
forma presencial ou remota, a critério da comissão julgadora.
7.4.3. É de exclusiva responsabilidade de o candidato controlar o tempo da
aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o
tempo limite.
7.4.4. O (s) tópico (s) sorteado (s) para a Prova Escrita será (ão) excluído (s)
do sorteio do tópico para a Prova Didática.
7.4.5. A Prova Didática será realizada após o prazo mínimo de 24 (vinte e
quatro) horas, contado a partir do horário do sorteio do tema, considerando-se
desclassificado o candidato que não participar do sorteio.
7.4.6. A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos deverá ser
sorteada imediatamente após o sorteio dos tópicos desta prova.
7.4.7. Quando a natureza da matéria o exigir, o candidato poderá recorrer
a métodos audiovisuais ou práticos, necessários à exposição do assunto, desde que
solicitado previamente ao Presidente da Comissão Julgadora, que disponibilizará o
recurso a todos os candidatos, ou o negará justificadamente.
7.4.8. A sessão será pública e deverá ser gravada em forma audiovisual para
efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto no.
9.739/2019, sendo vedada a participação dos demais candidatos e permitidos
questionamentos somente por parte dos membros da Comissão Julgadora.
7.4.9. A Prova Didática será gravada iniciando com a apresentação dos
membros da Comissão Julgadora e do candidato e com indicação dos horários de início
e término dessa prova, por dispositivo que capture sons e imagens, devidamente
aferido pela Universidade quanto à sua idoneidade e confiabilidade.
7.4.10. Caso ocorra o não funcionamento do equipamento da UNIFEI
durante a prova, a Comissão Julgadora deverá verificar o tempo de prova transcorrido
sem a respectiva gravação e, após reiniciar a filmagem, devolver ao candidato o tempo
em questão.
7.4.11. A Prova Didática terá como objetivo apurar do candidato seu
desempenho nos seguintes itens:
I. Domínio do conteúdo - 25 pontos;
II - Domínio de recursos para Educação à Distância EaD - 25 pontos;
III - Domínio de Metodologia(s) Ativa(s) empregada(s) - 25 pontos;
IV - Adequação de linguagem empregada - 25 pontos.
7.5. A Prova Científica constará de uma apresentação oral, na forma de
seminário, de uma proposta de projeto de pesquisa, versando sobre tema na área do
concurso.
7.5.1. Na Prova Científica o
candidato será avaliado sobre quaisquer
aspectos relativos à proposta de projeto de pesquisa, nos seus conhecimentos básicos
na área do concurso e na sua capacidade científica.
7.5.2. A Prova Científica terá duração de até 30 (trinta) minutos e será
seguida de arguição oral com duração de até 60 (sessenta) minutos.
7.5.3. É de exclusiva responsabilidade de o candidato controlar o tempo da
aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o
tempo limite.
7.5.4. A Prova Científica deverá ser gravada para efeito de registro e
avaliação, aplicando igualmente o disposto nos subitens 7.4.8, 7.4.9 e 7.4.10.
7.5.5. A proposta de projeto de pesquisa a ser apresentada durante a Prova
Científica, deverá ser enviada para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br, dentro
do prazo
de 24
horas que
antecedem o
sorteio da
Prova Didática,
sendo
desclassificado o candidato que não o fizer dentro desse prazo.
7.5.6. Na Prova Científica, a comissão julgadora deverá avaliar os seguintes
elementos:
I. Atualidade do tema, domínio e relevância da contribuição pessoal do
candidato para o assunto;
II. Capacidade de organizar as ideias e expô-las com objetividade, clareza,
segurança e espírito crítico;
III. Pertinência do tema à área do conhecimento objeto do concurso; e
IV. Capacidade para sugerir pontos relevantes para pesquisa futura.
7.5.7.
A ordem
de
apresentação da
Prova
Científica
será a
mesma
estabelecida para a Prova Didática.
7.6. O tópico da Prova Prática, será sorteado pelo presidente da comissão
julgadora, 
entre 
aqueles 
contidos 
no 
endereço 
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-52-2023/, em sessão
pública e na presença dos candidatos, considerando-se desclassificado o candidato
ausente ao sorteio.
7.6.1. O prazo para realização da Prova Prática será fixado pela comissão
julgadora e só começará a ser contado depois de fornecido o material necessário ao
candidato.
7.6.2. A Prova Prática deverá ser gravada para efeito de registro e avaliação,
aplicando igualmente o disposto nos subitens 7.4.8, 7.4.9, 7.4.10.
7.6.3. Os critérios de avaliação da Prova Prática estão relacionados no
programa 
das
provas, 
disponível
no 
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-52-2023/.
7.7. A Prova de Títulos será constituída da apreciação do currículo do
candidato, observando-se os Critérios de Julgamento de Títulos estabelecidos no Anexo
I - Tabela de Valoração de Títulos - do Regulamento do Provimento da Carreira do
Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá, dando-se proeminência aos
elementos comprobatórios pertinentes à área do concurso.
7.7.1. O candidato que não enviar o currículo e os comprovantes de acordo
com o item 8.5 - quando o concurso for realizado em uma fase - ou com o item 8.6
- quando o concurso for realizado em duas fases - não terá pontuação na Prova de
Títulos e, consequentemente, terá nota zero nesta prova.
7.7.2. A UNIFEI não se responsabiliza pelo não recebimento do currículo e
comprovantes do currículo por motivo de falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, endereço eletrônico incorreto, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem o recebimento destes arquivos.
7.7.3. Na Prova de Títulos a comissão julgadora considerará e pontuará,
desde que devidamente comprovados:
I. Títulos acadêmicos;
II. Produção técnico-científica;
III. Atividade didática e;
IV. Atividade técnico-profissional.
7.7.4. A contagem de pontos no julgamento da Prova de Títulos será
realizada nos termos do Anexo I - Tabela de Valoração de Títulos - do Regulamento
de Provimento da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de
Itajubá.
7.7.5. Somente será pontuado o maior título comprovado pelo candidato.
7.7.6.
Considerar-se-á 
um
único 
comprovante
no 
grau
acadêmico
pontuado.
7.7.7. Para comprovação do grau acadêmico poderão ser considerados pela
Comissão Julgadora quaisquer documentos que comprovem que o candidato faz jus ao
grau acadêmico, desde que não haja pendências ou ressalvas nesses documentos e que
mencionem o início da expedição e registro do diploma.
7.7.8. A Prova de Títulos será a última prova a ser realizada após o
conjunto de provas de conhecimento.
7.8. Os espelhos individuais de
correção das provas realizadas pelos
candidatos serão enviados aos seus respectivos e-mails, conforme registrado no ato da
inscrição.
7.8.1. O envio dos espelhos individuais de correção da prova se dará na
data em que for publicado no site da UNIFEI o resultado da respectiva prova do
concurso público, ficando a cargo dos candidatos confirmar o recebimento.
7.8.2. Caso o candidato não receba no e-mail registrado no ato da inscrição
o espelho de correção de suas provas, na data mencionada no subitem 7.8.1, deverá
imediatamente entrar em contato com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da
Pró-Reitoria 
de 
Gestão 
de 
Pessoas
da 
UNIFEI, 
pelo 
e-mail
recrutamentodocente@unifei.edu.br, para informar o ocorrido.
8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. Os locais de realização das provas estão relacionados no Anexo deste
Ed i t a l .
8.2. As provas somente serão realizadas a partir de 30 dias, a contar da
publicação deste edital no Diário Oficial da União. Os dias e horários serão informados
no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-
no-52-2023/.
8.3. A UNIFEI reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de
realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida
antecedência.
8.4. O concurso público poderá ser realizado em uma ou duas fases,
conforme o número de candidatos inscritos nas respectivas áreas.
I. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for igual ou
inferior a 5, o concurso será realizado em apenas uma fase.
II. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for superior
a 5, o concurso será realizado em duas fases.
8.5. Quando o concurso ocorrer em apenas uma fase, será realizado da
seguinte forma:
a. O candidato deverá encaminhar o currículo, acompanhado dos respectivos
comprovantes, exclusivamente para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br, no
prazo de 24 horas que antecedem o sorteio dos temas da prova escrita, didática e
prática.
b. A Prova Escrita será realizada no primeiro dia previsto no edital de
convocação, logo após o sorteio de temas das provas escrita, didática e prática e da
ordem de apresentação;
c. Após o sorteio de temas serão realizadas, sequencialmente, as demais
provas do concurso, respeitado o disposto no item 7 e seus subitens;
d. O resultado das provas e o gabarito da prova escrita serão publicados
somente após a realização de todas as provas.
8.6. Quando o concurso ocorrer em duas fases, será realizado da seguinte
forma:
a. A primeira fase será composta pela Prova Escrita.
b. O resultado da primeira fase será publicado no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-52-2023/, 
contendo
as notas dos candidatos que realizaram a Prova Escrita, o gabarito da Prova Escrita e
a relação dos candidatos convocados para a segunda fase.
c. A segunda fase será composta pelas Provas Didática, Científica, Prática e
de Títulos.
d.
Serão
convocados
para
a segunda
fase
do
concurso
somente
os
candidatos que, além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) na Prova
Escrita,
tenham obtido
nota
igual
ou superior
a
70
(setenta) da
maioria
dos
examinadores nesta prova, sendo os demais candidatos desclassificados.
e. O resultado das provas eliminatórias da segunda fase será publicado no
endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-
52-2023/, contendo as notas dos candidatos que realizaram as Provas Didática,
Científica e Prática.

                            

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