DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo estipulado no subitem 7.4.
7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente,
podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto n.º 6.593/2008.
7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será
indeferido.
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de
06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio
eletrônico dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital,
com antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas
de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da
Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia
de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham
mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo
Diretor da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 10.7.2.3 deste Ed i t a l .
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros
da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
9.1. Caso necessário, a depender da evolução dos indicadores referentes à pandemia de COVID-19, poderão ser adotadas medidas sanitárias e de prevenção que serão
publicadas, em momento oportuno, no endereço eletrônico disposto no Quadro 1, as quais deverão ser consideradas partes integrantes deste edital.
9.2. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento
da COVID-19.
10. DAS PROVAS
10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão
Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
10.2.1 A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
10.2.2 Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
10.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
10.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática serão gravadas.
10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
10.5. Do Julgamento de Títulos
10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação
Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva
pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Quesitos / Critérios de análise
Pontuação
(unidade)
Pontuação
(máxima)
. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. Doutorado em livre-docência1
6
10
. Mestrado na área de arquitetura e urbanismo ou áreas afins1
3
6
.
Especialização na área de arquitetura e urbanismo ou áreas afins1
1
2
. Aprovação em concurso público para magistério superior em IFES pública na classe de professor efetivo
2
2
. Aprovação em concurso público para magistério superior em IFES pública na classe de professor assistente, auxiliar, visitante e substituto 0,5
2
. Pontuação limite do quesito
10
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. Docência na pós-graduação stricto sensu (por ano)
1
10
. Docência na graduação (por ano)
1
10
. Docência na especialização (por ano)
0,5
5
. Orientação de doutorado (por tese)
3
12
. Coorientação de doutorado (por tese)
2
8
. Orientação de mestrado (por dissertação)
2
8
. Supervisão de estágio pós-doutoral (por pesquisador)
1
4
. Orientação de iniciação científica ou extensão (por estudante/ano)
0,5
10
. Orientação de trabalho de conclusão de graduação ou especialização (por Trabalho de Conclusão de Curso - TCC)
0,5
10
. Participação em banca de final de doutorado
0,4
2
. Participação em banca de final de mestrado
0,2
2
. Participação em banca de final de especialização ou graduação
0,1
2
. Pontuação limite do quesito
30
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. Livro autoral2
4
. Organização de livro2
3
. Capítulo de livro2
2
. Artigo em periódico Qualis A
4
. Artigo em periódico Qualis B
2
. Artigo em periódico não qualificado
1
. Organização de número de periódico
2
. Trabalho completo em anais
0,5
10
. Organização de evento científico com disponibilização de anais
2
. Palestra principal (keynote) em evento científico
1
. Projeto de arquitetura e/ou urbanismo com Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) comprobatória3,4
6
. Projeto de design3
3
. Consultoria técnica com RRT comprobatória ou atestado emitido
1
. Patente licenciada ou registrada
1
. Obra artística3
2
10
. Curadoria de exposição ou organização de evento cultural3
3
9
. Blogs, website, maquetes, material didático e similares3
1
3
. Coordenação de projeto de pesquisa, com publicações (por projeto)4
5
. Participação em projeto de pesquisa, com publicações (por projeto)4
2
. Coordenação de projeto ou programa de extensão (por projeto)4
5
. Participação de projeto ou programa de extensão (por projeto)4
2
. Coordenação de grupo de pesquisa ou programa de extensão (por ano)
1
5
. Estágio pós-doutoral (por ano)
2
6
. Pontuação limite do quesito
40
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. Reitoria, pró-reitoria, diretoria, coordenação de curso de graduação, coordenação de programa de pós-graduação stricto sensu (por ano)
2
. Vice-diretoria de unidade, chefia de departamento ou setor acadêmico, coordenação de curso de pós-graduação lato sensu ou de extensão
(por ano)
1

                            

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