DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com resultado final do Concurso, será submetido, findo o prazo de recurso, à consideração da Câmara Departamental.
13.2. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de resultado final do Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos
no Anexo II do Decreto n.º 9.739/2019, por ordem de classificação.
13.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n.º 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
reprovados no Concurso público.
13.4. Na hipótese de realização de concurso público em mais de uma etapa, a autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá autorizar a aplicação dos limites previstos no Anexo III
do Decreto n.º 9.739/2019.
13.5. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto n.º 9.739/2019.
14. DA INVESTIDURA NO CARGO
14.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a concretização
desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida
em lei.
14.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal
fim.
14.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da posse: a) Formulário
de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física
(anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou
função públicos; c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998/1990; d) Prévia inspeção médica oficial; e) Comprovação, quando for o caso,
de obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento equivalente; f) Comprovação de quitação com o Serviço
Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro; g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da
Justiça, se português equiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se já cadastrado;
m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
14.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
14.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990, e o disposto
na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
14.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental própria e
submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
14.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º
19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela Congregação da
Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.
14.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
14.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
14.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério
do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990.
14.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no
Diário Oficial da União.
15. DOS RECURSOS
15.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade, com base, subsidiariamente,
na Resolução n.º 13/2010, do Conselho Universitário.
15.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data de
divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 12.10 deste Edital.
15.1.2. Em última instância, os recursos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso pela Câmara Departamental serão apresentados à Congregação no prazo de dez
dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
15.2. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentação
apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
15.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua
admissibilidade.
15.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço dir@arq.ufmg.br, mediante confirmação de recebimento.
15.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
15.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
15.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
16.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
16.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que o expediente
for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
16.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar
a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
16.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
16.6. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou
irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais.
Processo: 23072.257308/2022-09
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 1446, DE 20 DE JUNHO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
POR
TEMPO
DETERMINADO,
DE PROFISSIONAIS
TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS
EM
LINGUAGEM DE SINAIS
A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), nos termos da Lei nº
8.745/93, dos Decretos nº 5.626/2005 e nº 9739/2019, da Portaria Interministerial
MEC/MPDG nº 173/2017, da Portaria MEC nº 1.034/2017 e da Instrução Normativa do
Ministério da Economia nº 1/2019, torna público que, no período de 5 a 18 de janeiro
de 2021, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de
PROFISSIONAIS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM LINGUAGEM DE SINAIS, com Requisito de
ingresso: Ensino Superior Completo e descrição sumária do cargo: traduzir e interpretar
artigos, livros, textos diversos de um idioma para o outro, traduzir e interpretar
palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didáticas pedagógicas em um
outro idioma, reproduzindo em Libras ou na modalidade oral e/ou escrita da Língua
Portuguesa o pensamento e intenção do emissor. Assessorar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais. A
jornada de trabalho ocorrerá em dois turnos, durante os períodos matutino, vespertino
ou noturno,
podendo ser exercida inclusive
aos sábados, de acordo
com as
especificidades do cargo e as necessidades da Instituição. A remuneração será fixada
com base no valor dos vencimentos do nível de classificação "E" do Plano de Carreira
dos Cargos Técnico-administrativos em Educação, Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de
2005. A remuneração mensal bruta do contratado será de R$ 4.180,66 (quatro mil
cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos). O prazo de duração dos contratos
será de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de 2 (dois)
anos, conforme determina o Art. 4º da Portaria Interministerial MEC/MPDG nº 173, de
20 de junho 2017. Para este Processo Seletivo não será cobrada taxa de inscrição. As
inscrições serão realizadas via Internet na página eletrônica da Comissão Permanente
do Vestibular - Copeve/UFMG - <www.ufmg.br/copeve>, até as 23h59min do dia 18 de
janeiro de 2021, não sendo aceitas, em hipótese alguma, inscrições condicionais e
extemporâneas.
A
íntegra do
Edital poderá
ser
consultada, pela
Internet, na
página
eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>.
Processo: 23072.209866/2023-31
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
Reitora da UFMG
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 104/2023 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Felipe Weidenbach Degrazia. Objeto: magistério no Departamento de
Odontologia Restauradora da Faculdade de Odontologia, em regime de 40 (quarenta) horas
semanais. Retribuição: R$6.356,02 (seis mil trezentos e cinquenta e seis reais e dois
centavos), correspondente ao vencimento de Professor de Magistério Superior, Classe A,
denominação Adjunto A, Nível 01. Autorização interna: Pareceres da CPPD nº 260/2023 e
788/2023. Vigência: 20/06/2023 a 31/12/2023. Data da assinatura: 20/06/2023. Verba:
Dotação do Tesouro Nacional. Processo nº 23072.221519/2023-86.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 103/2023 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Ana Paula Campos Cavalcanti Soares. Objeto: magistério no Centro Pedagógico
da Escola de Ensino Básico e Profissional, em regime de 40 (quarenta) horas semanais.
Retribuição: R$6.356,02 (seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais e dois centavos),
correspondente ao vencimento de Professor de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, Classe D-I. Autorização interna: Pareceres da CPPD nº 122/2023 e 563/2023.
Vigência: 20/06/2023 a 17/12/2023. Data da assinatura: 20/06/2023. Verba: Dotação do
Tesouro Nacional. Processo nº 23072.223623/2023-13.
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 101/2023 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Luciana Werneck Zuccherato. Objeto: magistério no Departamento de
Genética, Ecologia e Evolução do Instituto de Ciências Biológicas, em regime de 40
(quarenta) horas semanais. Retribuição: R$6.356,02 (seis mil trezentos e cinquenta e seis
reais e dois centavos), correspondente ao vencimento de Professor de Magistério Superior,
Classe A, denominação Adjunto A, Nível 01. Autorização interna: Parecer da CPPD nº
874/2023. Vigência: 15/06/2023 a 31/12/2023. Data da assinatura: 15/06/2023. Verba:
Dotação do Tesouro Nacional. Processo nº 23072.225023/2023-81.

                            

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