DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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140
Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIDADE ESTADUAL EM MATO GROSSO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 114626
Número do Contrato: 4/2021.
Nº Processo: 21530.000192/2020-27.
Pregão. Nº 3/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE NO MATO GRO S S O.
Contratado: 01.671.975/0001-04 - TROPICAL COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Nos
termos da cláusula segunda do contrato, prorroga-se o prazo de vigência deste para o
período de 02/08/2023 a 01/08/2024. Vigência: 02/08/2023 a 01/08/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 23.339,76. Data de Assinatura: 06/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/06/2023).
UNIDADE ESTADUAL NO TOCANTINS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 114639
Número do Contrato: 3/2021.
Nº Processo: 20720.000048/2021-88.
Dispensa. Nº 2/2021. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM TOCANTINS.
Contratado: 494.007.201-06 - VALMIRA DE SOUZA REGO ANDRADE. Objeto: Locação de
imóvel para agência do ibge em gurupi-to. Vigência: 26/06/2023 a 26/06/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 23.634,36. Data de Assinatura: 19/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 19/06/2023).
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL Nº 15/2023 - MPOR
O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da competência prevista
no art. 5º, II, d, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, resolve:
Tornar pública a presente chamada para inscrições, no período de 23/06 a
20/07/23, no processo de admissão de candidatos às vagas do Curso Básico de
Manutenção Aeroportuária - CMA do Programa de Treinamento de Profissionais de
Aeroportos - TREINAR, sob gestão do Departamento de Investimentos da Secretaria
Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos.
As condições para participação no processo de admissão de candidatos às vagas
estão detalhadas no Edital Nº 15/2023 - MPOR, disponível em https://www.gov.br/portos-
e-aeroportos/pt-br/assuntos/transporte-aereo/formacao-e-capacitacao/arquivos-
capacitacao/curso-basico-de-manutencao-aeroportuaria-cma-02.2023/curso-basico-de-
manutencao-aeroportuaria-cma-02.2023.
JULIANO ALCANTARA NOMAN
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica a interessada MORENO VIAGENS
E TURISMO LTDA, CNPJ nº 09.465.296/0001-90, comunicada da decisão de primeira
instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos
Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o processo seja
arquivado, de acordo com o art. 33, inciso I, da Resolução ANAC nº 472, de 06 de junho
de 2018, face à ausência de elementos probatórios suficientes para a caracterização da
infração. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.031783/2021-41; Auto de Infração (AI) nº
001999.I/2021; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a art. 302, inciso VI,
alínea "j", da Lei nº 7.565/1986 (CBA). AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC
nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC
e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. CARLOS
RODRIGUES DOS SANTOS, CPF nº ***.336.779-**, comunicado da decisão de primeira
instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos
Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o processo seja
arquivado, de acordo com o art. 33, inciso I, da Resolução ANAC nº 472, de 06 de junho
de 2018, face à ausência de elementos probatórios suficientes para a caracterização da
infração. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.018549/2021-39; Auto de Infração nº
001613.I/2021; Unidade Emissora NURAC-VIX; Capitulação correspondente a art. 302,
inciso I, alínea "k", da Lei 7565 de 19/12/1986; Unidade de Julgamento COJUG/ GT AG / S F I .
AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que
regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação
eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial.
Mais 
informações
no 
endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica a interessada BHZ TAXI AEREO E
MANUTENCAO LTDA, CNPJ nº 29.456.988/0001-80, comunicada da decisão de primeira
instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos
Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu: 1) que o Auto de Infração
nº 002679.I/2022 seja declarado nulo, face a existência de vício insanável (ilegitimidade do
polo passivo), e que o processo seja arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da
Resolução ANAC nº 472/2018; 2) que seja encaminhada cópia dos autos à Gerência de
Operações - GEOP/SFI -, para que, caso assim entenda, proceda à lavratura de novo Auto
de Infração, nos termos do art. 20 da Resolução ANAC nº 472/2018, desde que respeitados
os prazos previstos na Lei nº 9.873/1999. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP)
00067.000806/2022-47; Auto de Infração (AI) nº 002679.I/2022; Unidade Emissora NURAC-
REC; Capitulação correspondente a art. 180 (caput) combinado com art. 302, inciso VI,
alínea "j", da Lei nº 7.565/1986 (CBA). AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC
nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC
e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. DOUGLAS
REZENDE DE MATTOS, CPF nº ***.751.939-**, e também o interessado Sr. EDUARDO
ANTONIO PEREIRA, CPF nº ***.450.921-**, notificados da decisão de primeira instância
prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos
Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o Auto de Infração nº 000356.I/2021
seja declarado nulo, por ofensa ao Princípio do non bis in idem, haja vista que conduta
infracional atribuída aos autuados já está sendo apuradas nos autos do processo
administrativo sancionador nº 00067.000073/2021-60, e que o processo seja arquivado, de
acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº 472/2018. REFERÊNCIA: Processo SEI
(NUP) 00067.000074/2021-12; Auto de Infração nº 000356.I/2021; Unidade Emissora
NURAC-FOR; Capitulação correspondente a art. 299, inciso II, da Lei 7565 de 19/12/1986.
AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que
regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação
eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial.
Mais 
informações
no 
endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. J O S E M I LT O N
PIRES CUNHA, CPF nº ***.213.662-**, comunicado da decisão proferida em primeira
instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de
Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu: 1) que a Data da
Ocorrência apresentada no Auto de Infração nº 002114.I/2022 seja convalidada para
16/06/2022, com fulcro no art. 19 da Resolução ANAC nº 472/2018, sem necessidade de
intimação do interessado, por se entender que tal convalidação não possui o potencial
para prejudicar o direito de defesa do autuado; 2) que o autuado seja multado em R$
2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), como sanção administrativa, patamar médio da
penalidade cominada à infração tipificada na Resolução ANAC nº 472/2018, Anexo I, COD
"RFL", considerada a circunstância atenuante prevista no inciso I do § 1º do art. 36 da
mesma Resolução, por deixar de apresentar as informações solicitadas pelos agentes de
Fiscalização por meio do Ofício nº 159/2022/GTFI/SFI-ANAC, do qual foi instado a se
manifestar nos autos do processo nº 00058.041301/2021-61 por meio de Edital de
Intimação, publicado no DOU em 26/05/2022. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP)
00067.000637/2022-45; Auto de Infração nº 002114.I/2022; Unidade Emissora NURAC-REC;
Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de
Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 676648230; Valor R$ 2.800,00 (dois
mil e oitocentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de
Recolhimento
da
União -
GRU
(disponível
para
emissão no
endereço
eletrônico
www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de
interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número
da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os
dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do
interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no
prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o
requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O
recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade.
(Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo
Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e
saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública.
Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos
não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante
cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo
Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no
Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de
Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso,
e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão,
sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei
n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral
Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição
de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac .
Para
outras 
informações
relativas 
ao
débito,
ligue 
para
163, 
ou
acesse
www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade
por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações,
acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-
recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de
2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários
não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. RAMON ALVES
FERREIRA, CPF nº ***.406.672-**, comunicado da lavratura de auto de infração em seu
desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.001002/2022-65; Auto de Infração nº
003350.I/2022; Unidade Emissora NURAC-REC; Capitulação correspondente a art. 299,
inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal,
devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados
da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira
instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto
de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor
médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº

                            

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