DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO
ATO Nº 25, DE 21 DE JUNHO DE 2023
A Presidente do CRN9, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram
conferidas pela Lei n° 6.583/78, Decreto no 84.444/80 bem como pelo seu Regimento
Interno (Resoluções CFN 356/2004 e 460/2009) e Resoluções CFN 622/2019 e 635/2019;
resolve:
Art. 1° Nomear LUCIA APARECIDA SOARES ROCHA, brasileira, inscrito no CPF
sob n. º 583.897.506-78, para o cargo de livre provimento e demissão de Superintendente
do CRN9, em caráter interino, pelo período de 90 dias a contar da nomeação.
Art. 2° Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Salário de R$ 14.362,37
(Quatorze mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos). Data da
nomeação: 22/06/2023.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 6, DE 20 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA-ADJUNTA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e em conformidade
com as disposições estabelecidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/SGDD/SEDGGD/ME,
DE 15 DE JUNHO DE 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual,
no mês do aniversário: MARÇO/2023.
. CPF
NOME
. ***.390.194-**
JOSE NASCIMENTO DE FRANCA
. ***.319.364-**
MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
. ***.521.108-**
MARIA DO CARMO VIEIRA
. ***.342.334-**
RENY DALVA LACERDA GOMIDE
. ***.364.274-**
MARIA DE LOURDES EPIFANIO DA SILVA
. ***.478.834-**
MARILENE ALBUQUERQUE SCALA
. ***.420.804-**
MATHEUS DOS SANTOS LOURENCO MARIANO
. ***.407.524-**
NATILDES OLIVEIRA VIEIRA
. ***.881.364-**
SAMUEL DA ROCHA
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado ao:
I - comparecimento a qualquer agência bancária do banco no qual recebe seus
proventos.
II - aplicativo de celular SOUGOV.BR.
III - comparecimento à UFAL/DAP, na sala 01 - CCAD/DAP/UFAL situada no 1°
andar do CIC. 3.
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada à UFAL a permissão para apresentar
Declaração de Vida ou Escritura Pública Declaratória de Vida, mediante a vinda de
tutor/curador/procurador devidamente identificado (portanto original e cópia do termo de
sentença judicial ou procuração atualizada, emitida no prazo máximo de 6 meses), no
Departamento de Administração de Pessoal da UFAL, preferencialmente no horário de 8h
às 14h, ou mediante o e-mail: ccad@dap.ufal.br, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja entregue a Declaração ou a Escritura, no prazo máximo de 60
dias.
ELMA FABIANE DA SILVA SANTOS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 11/PROGEP, DE 19 DE JUNHO DE 2023
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto
no Art.9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Decreto nº 7.862, de
8 de dezembro de 2012, Portaria MP nº 8, de 7 de janeiro de 2013,
Orientação Normativa nº 07, de 17 de outubro de 2012, Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15.06.2020, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº
91, de 30.09.2021, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionista que terão
o pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à
convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual:
.
NOME
.
PEDRO DA ANUNCIAÇÃO COSTA
.
RAIMUNDA MARIA SILVA MATOS
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento
do mês de JUNHO/2023;
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização
da
prova
de vida,
mediante
comparecimento
pessoal do
interessado
em
qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou
Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP/PROGEP, da Universidade Federal do
Maranhão;
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira
folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de
locomoção
do aposentado
ou do
pensionista deverá
ser solicitado
o
agendamento de visita técnica, pelo telefone (98) 3272 - 8817 / 3272-8818 ou
pelo e-mail dqv.progep@ufma.br, para comprovação de vida do titular do
benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita.
MARÍLIA CRISTINE VALENTE VIANA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 17/PROGEP/FUFMT, DE 19 DE JUNHO DE 2023
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (PROGEP), ao 19º dia do mês de junho de 2023, em
Cuiabá-MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente
EDITAL vierem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o Processo
Administrativo nº 23108.049480/2022-28, em que é PARTE, a Senhora GLEICI FILIPETTO
GOMES, CPF n° 007.XXX.XXX-11, no qual a Coordenação de Administração de Pessoal
ESTABELECE o prazo de 30 (trinta) dias para quitação e apresentação de comprovante de
recolhimento da Guia de Recolhimento da União - GRU, constante no processo
23108.049480/2022-28.
ANDRÉ BAPTISTA LEITE
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO
GRANDE DO NORTE
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 25017.001870/2023-42
A 
CHEFE 
SUBSTITUTA 
DO 
SERVIÇO
DE 
GESTÃO 
DE 
PESSOAS 
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE, de
acordo com Apostilamento ao Decreto nº 11.358, de 1 de janeiro de 2023, publicado no
Boletim de Serviço Eletrônico nº 9, de 24 de janeiro de 2023, e OFÍCIO CIRCULAR Nº
1/2023/SAA/SE/MS, de 24 de janeiro de 2023, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual,
no mês de aniversário:
.
CPF
NOME
DATA DO INÍCIO DA PROVA DE VIDA
S I T U AÇ ÃO
.
010.839.704-10
EDMILSON BATISTA DE SOUZA
01/03/2023
PENSIONISTA
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado
no Serviço de Gestão de Pessoas, situada na Av. Lima e Silva, 1359, Lagoa Nova, CEP:
59.075-710, Natal/RN, portando a documentação estabelecida nos Arts. 4º e 6º da
Instrução Normativa nº 45/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio dos telefones
(84) 3133-1500 ou pelo e-mail: rhsems.rn@saude.gov.br, para comprovação de vida do
titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita.
XEYNA SANTANNA AMARAL

                            

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