DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062200038
38
Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AG8600PRO4, BM950PRO4, CG4000PRO4, CRV2874PRO4, HL8810PRO4, JMEN2M91RR2,
LG36750PRO4, LG36755PRO4, LG36790RR2, DKB335PRO4, VA22DMPRO4, XB6444PRO4,
AG8701PRO3,
3800RR2, AG9021PRO4,
DKB235PRO4, LG36680PRO4,
LG36770PRO4,
LG6036PRO4, 3220RR2, ADV9533PRO4, AG8606PRO4, AGN2M76PRO3, AGN2M91PRO4,
AS1900PRO4, BM880PRO4, DKB260PRO4, DKB356PRO4, DM2850PRO4, DM2860PRO4,
K8575PRO4, SHU6211TRE e DM2830RR2;
PRODUTORA E COMERCIAL AGRICOLA ARAPONGAS LTDA: BALU 163 e
Balu787;
RONALDO TORRES VIANNA: RVM 21, RVM 21 G, RVM 21 PRO3, ZSB 2322 G,
ZSB 2312 PRO3 e ZSB 3322 VIP3;
SEMENTES SELEGRÃOS: CS 2270, CS 2270 Max2, CS 3663 e CS 3663 Max2;
SEMPRE AGTECH: PRE 22D11, PRE 22T10 e SX3042TPV;
SHULL SEEDS: SHU2590 PRO2, SHU3319 PRO3, SHU2380 PRO2 e SHU3303
PRO3;
SYNGENTA SEEDS LTDA: NS77PRO2, 3040VIP3, NS73 VIP3, SG 6418, SX6663
VIP3, SS201E VIP3, SS204E VIP3, LG36799 VIP3, Formula VIP2, SS171E VIP3, SS191S TG,
SS193E VIP3, SS207E VIP3, SS2112E VIP3, SS2113E VIP3, SS2120E VIP3, SS2121E VIP3,
SS215S VIP3, SS219E VIP3, SS222E, SX7341 VIP3, SYN505 VIP3, SYN8A98 TLTG Viptera,
SS225S VIP3, SS226E VIP3, SS227E VIP3, SS229E VIP3, NS45 VIP3, SS192E VIP3, SS182E
VIP3, SS184E VIP3, SS194E VIP3, SS203E VIP2, SS2110E VIP2, SS211S VIP3, SS212E VIP2,
SS213E VIP3, SS214E VIP3, SW8004 VIP3, SW8054 VIP3, SW8074 VIP3, SX7331 TG, SX7331
VIP2, SX8332 TLTG Viptera, SX8555 VIP3, Syn422 VIP3, Syn555 VIP3, SYN7205 TLTG Viptera,
SS221E TG, Syn488 VIP3, SS183E VIP3, GNZ7740 VIP3, SS223E VIP3, SS228E VIP3, SS224E
VIP3, SS2226E VIP3, SZ7634 VIP3, SS2210E VIP3, SS2211S VIP3, Syn522 VIP3, SS2222E VIP3,
SS2223S VIP3, SS236E VIP3, SS237E VIP3, SS238S TG, SS2219E VIP3, SS2217E VIP3, SS2331S
VIP3, SS235E VIP3, SS2218E VIP3, Syn455 VIP3 e SS2118E VIP3.
GRUPO II
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: 30F35R, 30F90H, 30K73H, 30K73YHR,
30K75, 30K75Y, 30K75YH, 30K75YHR, BG7439, BG7439H e P3630H;
DI SOLO SEMENTES MELHORADAS LTDA: DSS 1001 e IPANEMA;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 1010, BRS 2020, BRS 1060, BRS 3040, BRS
4104, BRS 4105, BRS 4107, BRS Sol da Manhã, BR 106, BR 451, BRS 4154, BR 473, BRS
3042, BRS 2107 e BRS 3042 VTPRO2;
LONGPING
HIGH-TECH
BIOTECNOLOGIA
LTDA:
FS530PWU,
FS395PWU,
MG616PWU, T1508PWU, T1625PWU, FS552PWU e MG540RR;
RONALDO TORRES VIANNA: RVM 20, RVM 30, RVM 40, RVM 20 G, RVM 30 G,
RVM 40 G, RVM 20 PRO3, RVM 30 PRO3, RVM 20 VIP3, ZSB 2222, ZSB 2232 VIP3, ZSB 2242
VIP3, ZSB 3222, ZSB 3232 G, ZSB 3212 PRO3, ZSB 3242 VIP3 e ZSB 1212;
SEMENTES BONAMIGO LTDA: BNSBANDEIRANTES;
SEMENTES SELEGRÃOS: ROBUSTO;
SEMPRE AGTECH: PRE 32D10;
TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI-104, AGRI330, AGRI320 e
AG R I 3 4 0 .
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº10.711, de 5 de agosto de 2003 e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Acrelândia
1 a 7
8
1 a 8
9
1 a 9
10
. Assis Brasil
1 a 6
7
1 a 7
8
1 a 8
9
10
. Brasiléia
1 a 5
6
7
1 a 7
8
1 a 8
9
. Bujari
1 a 7
8
1 a 8
9
1 a 9
10
. Capixaba
1 a 6
7
1 a 7
8
1 a 8
9
. Cruzeiro Do Sul
1 a 10
11
12
1 a 11
12 a 13
1 a 12
13
14
. Epitaciolândia
1 a 5
6
1 a 7
8
1 a 7
8
9
. Fe i j ó
1 a 8
9
10
1 a 10
11
1 a 11
12
. Mâncio Lima
1 a 10
11
12 a 13
1 a 11
12 a 14
1 a 12
13
14
. Manoel Urbano
1 a 7
8
9
1 a 9
10
1 a 9
10
11
. Marechal
Thaumaturgo
1 a 8
9
10
1 a 9
10
11
1 a 10
11
12
. Plácido De Castro
1 a 6
7
8
1 a 7
8
1 a 8
9
. Porto Acre
1 a 7
8
1 a 8
9
1 a 9
10
. Porto Walter
1 a 8
9 a 10
11
1 a 10
11
1 a 11
12
13
. Rio Branco
1 a 7
8
1 a 7
8
9
1 a 9
10
. Rodrigues Alves
1 a 10
11
1 a 11
12 a 13
1 a 12
13
. Santa
Rosa
Do
Purus
1 a 7
8
9
1 a 9
10
1 a 9
10
11
. Sena Madureira
1 a 7
8
9
1 a 8
9
10
1 a 9
10
. Senador
Guiomard
1 a 7
8
1 a 8
9
1 a 9
10
. Tarauacá
1 a 8
9 a 10
1 a 10
11
1 a 11
12
. Xapuri
1 a 5
6
7
1 a 7
8
1 a 8
9
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Acrelândia
1 a 5
6
7
1 a 6
7
1 a 7
8
. Assis Brasil
1 a 4
5
1 a 5
6
7
1 a 6
7
. Brasiléia
1 a 4
5
1 a 5
6 a 7
1 a 6
7
. Bujari
1 a 5
6
7
1 a 6
7
1 a 7
8
. Capixaba
1 a 4
5
6
1 a 5
6
7
1 a 6
7
8
. Cruzeiro Do Sul
1 a 9
10
1 a 10
11
1 a 11
12
. Epitaciolândia
1 a 3
4
1 a 5
6
1 a 6
7
. Fe i j ó
1 a 7
8
1 a 8
9
1 a 9
10
. Mâncio Lima
1 a 9
10
11
1 a 10
11
1 a 11
12
. Manoel Urbano
1 a 6
7
1 a 7
8
1 a 8
9
. Marechal
Thaumaturgo
1 a 6
7
8
1 a 7
8
9
1 a 9
10
. Plácido De Castro
1 a 4
5 a 6
1 a 6
7
1 a 7
8
. Porto Acre
1 a 5
6
7
1 a 6
7
1 a 7
8
. Porto Walter
1 a 7
8
9
1 a 9
10
1 a 9
10
11
. Rio Branco
1 a 5
6
1 a 6
7
1 a 7
8
. Rodrigues Alves
1 a 9
10
1 a 10
11
1 a 10
11
. Santa
Rosa
Do
Purus
1 a 6
7
1 a 7
8
1 a 8
9
. Sena Madureira
1 a 5
6 a 7
1 a 7
8
1 a 8
. Senador Guiomard
1 a 5
6
7
1 a 6
7
1 a 7
8
. Tarauacá
1 a 7
8
9
1 a 9
10
1 a 9
10
11
. Xapuri
1 a 4
5
1 a 5
6 a 7
1 a 6
7
8
PORTARIA SPA/MAPA Nº 325, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Milho Consorciado com
Braquiária - 2ª Safra no Distrito Federal, ano-safra
2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução
Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de
abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
milho consorciado com braquiária - 2ª safra no Distrito Federal, ano-safra 2023/2024,
conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 344 de 26 de setembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 28 de setembro de 2022, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho
consorciado com braquiária - 2ª safra no Distrito Federal, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo consorciado de plantas produtoras de grãos com forrageiras
tropicais tem aumentado significativamente nos últimos anos nas regiões que
apresentam inverno seco. O consórcio do milho com a braquiária é possível graças ao
diferencial de tempo e espaço no acúmulo de biomassa entre as espécies.
A associação entre o sistema plantio direto e o consórcio entre culturas
anuais e pastagens é uma das opções que apresenta maiores benefícios, como maior
reciclagem de nutrientes, acúmulo de palha na superfície, melhoria da parte física do
solo, pela ação conjunta dos sistemas radiculares e pela incorporação e acúmulo de
matéria orgânica, além de ser mais sustentável em relação ao cultivo convencional.
Neste sistema a forrageira pode servir como alimento para a exploração
pecuária, a partir do final do verão até início da primavera e, posteriormente, para
formação de palhada no sistema plantio direto. Há também possibilidade da utilização
da forrageira, exclusivamente, como planta produtora de palhada, proporcionando
cobertura permanente do solo até a semeadura da safra de verão subsequente.
A forrageira pode ser semeada simultaneamente com o milho, para isso, as
sementes são misturadas ao adubo e depositadas no compartimento de fertilizante da
semeadora, sendo distribuídas na mesma profundidade do adubo. Nesse sistema, a
braquiária apresenta desenvolvimento lento até a colheita do milho, iniciando seu
desenvolvimento mais acelerado a partir da radiação solar disponível e acesso das
raízes ao adubo residual disponível no solo.
Uma outra forma de implantação desse sistema é a distribuição da semente
da forrageira antes do plantio do milho ou no momento da aplicação do fertilizante de
cobertura, ambos misturados, podendo ser utilizado até com formulados. Em algumas
situações, pesquisadores
relatam que a presença
da forrageira não
afetou a
produtividade de grãos de milho, porém, em alguns casos, houve necessidade da
aplicação
de herbicida
em
subdoses para
reduzir
o
crescimento da
forrageira,
garantindo pleno desenvolvimento do milho.
Para o melhor aproveitamento das potencialidades das culturas, sugere-se
utilizar sempre tecnologia de produção de milho para altas produtividades, controlar
efetivamente as plantas daninhas antes dos plantios e realizar a semeadura do milho
bem como a sua colheita o mais cedo possível, para que a braquiária possa utilizar a
umidade, calor e insolação suficientes para uma efetiva implantação, antes do período
da seca.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático identificar os
períodos de semeadura para o cultivo do milho (Zea mays L.) consorciado com a
braquiária (Brachiaria spp) no Distrito Federal em três níveis de risco: 20%, 30%,
40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do milho consorciado com
braquiária em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e
variáveis:
I. Ciclo e Fases fenológicas:
O ciclo
do milho
foi dividido em
4 fases, sendo
elas: Fase
I -
Germinação/Emergência;
Fase
II
-
Crescimento/Desenvolvimento;
Fase
III
-
Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica.
As cultivares de milho foram classificadas em dois grupos de características
homogêneas: Grupo I (n £ 115 dias); Grupo II (116 dias £ n £ 135 dias);
Enquanto para a forrageira, considerou-se o gênero Brachiaria spp de ciclo
anual.
II. A Capacidade de Água Disponível (CAD):
Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil
de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2
(textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de
0,7mm/cm, 1,1mm/cm e 1,5mm/cm, respectivamente, e uma profundidade efetiva
média do sistema radicular de 50 cm,
III. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
A definição das áreas de maior ou menor risco climático para o consórcio foi
associada à ocorrência de déficit hídrico nas fases III para a cultura do milho e, I para
o milho e a braquiária.
Para isso foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação -
estabelecimento das culturas e ISNA ³ 0,55 na Fase III - florescimento e enchimento de
grão da cultura do milho.
Notas:
1. Os resultados do ZARC do sistema milho consorciado braquiária - 2ª safra
(safrinha) foram gerados considerando-se um manejo agronômico adequado para o bom
desenvolvimento,
crescimento
e
produtividade das
culturas,
compatível
com as
condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde
a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha inadequada de
cultivares para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas substanciais de
produtividade ou agravar
perdas geradas por eventos
meteorológicos adversos.
Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o
cultivo; e adotar práticas de manejo e conservação de solos;
2. A gestão de riscos de natureza climática no cultivo consorciado milho-
braquiária pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos,
quando são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias do ZARC
milho-braquiária, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas,
o escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos
diferentes) em uma mesma propriedade rural.
Fechar