DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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41
Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SEMPRE AGTECH: SX3042TPV;
SHULL SEEDS: SHU2380 PRO2, SHU2590 PRO2, SHU3303 PRO3 e SHU3319
PRO3;
SYNGENTA SEEDS LTDA: 3040VIP3, NS73 VIP3, NS77PRO2, SG 6418, SX6663
VIP3, SS201E VIP3, SS204E VIP3, Formula VIP2, SS191S TG, SS207E VIP3, SS2112E VIP3,
SS2113E VIP3, SX7341 VIP3, SYN8A98 TLTG Viptera, SS193E VIP3, SS171E VIP3, LG 3 6 7 9 9
VIP3, SS215S VIP3, SS219E VIP3, SS2120E VIP3, NS45 VIP3, SYN505 VIP3, SS222E,
SS226E VIP3, SS221E TG, SS225S VIP3, SS227E VIP3, SS229E VIP3, SS182E VIP3, SS184E
VIP3, SS192E VIP3, SS194E VIP3, SS203E VIP2, SS2110E VIP2, SS211S VIP3, SS2121E
VIP3, SS212E VIP2, SS213E VIP3, SS214E VIP3, SW8004 VIP3, SW8054 VIP3, SW8074
VIP3, SX7331 TG, SX7331 VIP2, SX8332 TLTG Viptera, SX8555 VIP3, Syn422 VIP3, Syn555
VIP3, SYN7205 TLTG Viptera, Syn488 VIP3, SS224E VIP3, GNZ7740 VIP3, SS2226E VIP3,
SS223E VIP3, SS228E VIP3, SS183E VIP3, SZ7634 VIP3, SS2210E VIP3, SS2211S VIP3,
Syn522 VIP3, SS2222E VIP3, SS2223S VIP3, SS236E VIP3, SS237E VIP3, SS238S TG,
SS2219E VIP3, SS2218E VIP3, SS2217E VIP3, SS2331S VIP3, SS235E VIP3, SS2118E VIP3
e Syn455 VIP3.
GRUPO II
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: 30F35R;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 1010, BRS 2020, BRS 1060, BRS 3040, BRS
4104, BRS 4105, BRS 4107, BRS Sol da Manhã, BR 106, BR 451, BRS 4154, BR 473 e
BRS 2107;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: FS395PWU e T1508PWU;
RONALDO TORRES VIANNA: RVM 20, RVM 30, RVM 40, RVM 20 G, RVM 30
G, RVM 40 G, RVM 20 PRO3, RVM 30 PRO3, RVM 20 VIP3, ZSB 2222, ZSB 2232 VIP3,
ZSB 2242 VIP3, ZSB 3222, ZSB 3232 G, ZSB 3212 PRO3, ZSB 3242 VIP3 e ZSB 1212;
SEMENTES SELEGRÃOS: ROBUSTO.
Com
base nas
informações
prestadas pelos
obtentores/mantenedores,
nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento no Grupo
III.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº10.711, de 5 de agosto de
2003 e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais
(10
dias)
de
semeadura
e
assume
que
a
emergência
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se
considerar como
referência
o risco
do decêndio
em
que ocorreu
a
emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Acrelândia
7
8
7
8
9
7 a 8
9
. Assis Brasil
7
7
8
7
8
9
. Brasiléia
7
7
8
. Bujari
7
8
7
8
9
7
8 a 9
. Capixaba
7
7
8
7
8
9
. Cruzeiro Do Sul
7 a 10
7 a 10
7 a 10
. Epitaciolândia
7
7
8
. Fe i j ó
7 a 8
9
7 a 8
9 a 10
7 a 10
. Mâncio Lima
7 a 10
7 a 10
7 a 10
. Manoel Urbano
7
8
9
7 a 8
9
7 a 9
10
. Marechal
Thaumaturgo
7 a 8
9
7 a 8
9
10
7 a 10
. Plácido De Castro
7
7
8
7
8
9
. Porto Acre
7
8
7 a 8
9
7 a 8
9
. Porto Walter
7 a 8
9 a 10
7 a 9
10
7 a 10
. Rio Branco
7
7
8
7
8 a 9
. Rodrigues Alves
7 a 10
7 a 10
7 a 10
. Santa
Rosa
Do
Purus
7
8
9
7 a 8
9
7 a 9
10
. Sena Madureira
7
8
7 a 8
9
7 a 9
10
. Senador
Guiomard
7
8
7
8
9
7 a 8
9
. Tarauacá
7 a 8
9
10
7 a 9
10
7 a 10
. Xapuri
7
7
8
7
8 a 9
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Acrelândia
7
7
. Bujari
7
7
8
. Capixaba
7
. Cruzeiro Do Sul
7 a 8
9
10
7 a 9
10
7 a 9
10
. Fe i j ó
7
8
7
8
9
7 a 8
9
. Mâncio Lima
7 a 8
9
10
7 a 9
10
7 a 9
10
. Manoel Urbano
7
7
8
7
8
9
. Marechal
Thaumaturgo
7
8
7
8
9
7 a 8
9
. Plácido De Castro
7
7
. Porto Acre
7
7
8
. Porto Walter
7
8
9
7 a 8
9
7 a 9
10
. Rio Branco
7
7
. Rodrigues Alves
7 a 8
9
7 a 9
10
7 a 9
10
. Santa
Rosa
Do
Purus
7
7
8
7
8
9
. Sena Madureira
7
7
8
7
8
. Senador
Guiomard
7
7
. Tarauacá
7
8
9
7 a 8
9
7 a 9
10
. Xapuri
7
PORTARIA SPA/MAPA Nº 334, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Milho Consorciado com
Braquiária - 2ª Safra no estado de Minas Gerais,
ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº
16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018,
e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
milho consorciado com braquiária - 2ª safra no estado de Minas Gerais, ano-safra
2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 353 de 26 de setembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 28 de setembro de 2022, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho
consorciado com braquiária - 2ª safra no estado de Minas Gerais, ano-safra
2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo consorciado de plantas produtoras de grãos com forrageiras tropicais
tem aumentado significativamente nos últimos anos nas regiões que apresentam inverno
seco. O consórcio do milho com a braquiária é possível graças ao diferencial de tempo e
espaço no acúmulo de biomassa entre as espécies.
A associação entre o sistema plantio direto e o consórcio entre culturas anuais
e pastagens é uma das opções que apresenta maiores benefícios, como maior reciclagem
de nutrientes, acúmulo de palha na superfície, melhoria da parte física do solo, pela ação
conjunta dos sistemas radiculares e pela incorporação e acúmulo de matéria orgânica,
além de ser mais sustentável em relação ao cultivo convencional.
Neste sistema a forrageira pode servir como alimento para a exploração
pecuária, a partir do final do verão até início da primavera e, posteriormente, para
formação de palhada no sistema plantio direto. Há também possibilidade da utilização da
forrageira, exclusivamente, como planta produtora de palhada, proporcionando cobertura
permanente do solo até a semeadura da safra de verão subsequente.
A forrageira pode ser semeada simultaneamente com o milho, para isso, as
sementes são misturadas ao adubo e depositadas no compartimento de fertilizante da
semeadora, sendo distribuídas na mesma profundidade do adubo. Nesse sistema, a
braquiária apresenta desenvolvimento lento até a colheita do milho, iniciando seu
desenvolvimento mais acelerado a partir da radiação solar disponível e acesso das raízes
ao adubo residual disponível no solo.
Uma outra forma de implantação desse sistema é a distribuição da semente
da forrageira antes do plantio do milho ou no momento da aplicação do fertilizante de
cobertura, ambos misturados, podendo ser utilizado até com formulados. Em algumas
situações, pesquisadores relatam que a presença da forrageira não afetou a produtividade
de grãos de milho, porém, em alguns casos, houve necessidade da aplicação de herbicida
em subdoses para reduzir o crescimento da forrageira, garantindo pleno desenvolvimento
do milho.
O capim braquiária adapta-se às mais variadas condições de solo e de clima,
ocupando espaços cada vez maiores no cerrado, em solos de média a baixa fertilidade.
A B. decumbens tem sido a mais plantada na região dos cerrados, em condições de
precipitação pluviométrica de 1.000 a 1.400 mm anuais, com estação seca que dura de
4 a 5 meses, com temperatura ótima de desenvolvimento entre 28 e 32°C. A espécie
B.brizantha, mostra-se mais tolerante à seca que as demais espécies do gênero. De forma
geral, as espécies citadas não toleram baixas temperaturas ou geadas.
A cultura do milho encontra-se amplamente disseminada no Brasil. Isto se
deve tanto à sua multiplicidade de usos da propriedade rural quanto na tradição de
cultivo desse cereal pelos agricultores brasileiros. Diferenças nos rendimentos agrícolas
são devidas a fatores edafoclimáticos e econômicos aliados ao uso de tecnologias
apropriadas. Seu cultivo é realizado em condições climáticas que variam desde as
ocorridas
nas
zonas temperadas
até
as
tropicais,
em condições
de
precipitação
pluviométrica entre 500 e 800 mm de água, com temperaturas médias diárias superiores
a 15oC e livres de geadas. Quando as temperaturas médias diárias durante o período de
crescimento são superiores a 20oC.
A época de semeadura do milho certamente terá reflexo no seu rendimento
e, consequentemente, no lucro do produtor. Desta forma, é importante que a semeadura
seja feita na época adequada, sendo que, para isso, é necessário conhecer os fatores de
riscos, e que este depende de vários elementos, dentre eles os riscos de ocorrência de
adversidades climáticas a que está sujeito.
Deficiência
hídrica
acentuada
durante o
período
do
florescimento
e
fundamentalmente durante o estádio da formação da espiga e da polinização, ou seja,
durante o enchimento de grãos, pode resultar em rendimentos baixos ou nulos. Portanto,
os períodos de iniciação floral até o desenvolvimento da inflorescência e de pendoamento
até a maturação são considerados os mais críticos com relação ao fornecimento hídrico
para o milho.
Para o melhor aproveitamento das potencialidades das culturas, sugere-se
utilizar sempre tecnologia de produção de milho para altas produtividades, controlar
efetivamente as plantas daninhas antes dos plantios e realizar a semeadura do milho bem
como a sua colheita o mais cedo possível, para que a braquiária possa utilizar a umidade,
calor e insolação suficientes para uma efetiva implantação, antes do período da seca.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o calendário agrícola de plantio, para o cultivo do milho (Zea mays L.)
consorciado com a braquiária (Brachiaria spp) no Estado em três níveis de risco: 20%
(80% dos anos atendidos), 30% (70% dos anos atendidos) e 40% (60% dos anos
atendidos).
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do milho consorciado com
braquiária em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e
variáveis:
I. Ciclo e Fases fenológicas:
O ciclo do
milho foi dividido em
4 fases, sendo elas:
Fase I -
Germinação/Emergência;
Fase
II
-
Crescimento/Desenvolvimento;
Fase
III
-
Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica.
As cultivares de milho foram classificadas em dois grupos de características
homogêneas: Grupo I (n £ 115 dias) e Grupo II (116 dias £ n £ 135 dias), onde n expressa
o número de dias da emergência à maturação fisiológica;
Enquanto para a forrageira, considerou-se o gênero Brachiaria spp de ciclo
anual.
II. A Capacidade de Água Disponível (CAD):
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