DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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62
Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Tupã
36
36
1
2
36 a 1
2
3
. Tupi Paulista
36
1
36
1 a 2
36 a 1
2 a 3
. Turiúba
36
1
36 a 1
2
36 a 2
3
. Turmalina
36
1
2
36 a 1
2
3
36 a 2
3
. Ubarana
36
1
36 a 1
2
36 a 2
3
. Ubatuba
36 a 3
4 a 6
7
36 a 6
7 a 8
9
36 a 7
8 a 9
. Ubirajara
36
1
36
1 a 2
3
36 a 2
3
4 a 7
. Uchoa
36
1
2
36 a 2
36 a 2
3
. União Paulista
36
1
36 a 1
2
36 a 2
3
. Urânia
36
1
2
36 a 1
2
3
36 a 2
3
. Uru
36
1
36 a 1
2
36 a 1
2
3
. Urupês
36
1
2
36 a 1
2
36 a 2
3
. Valentim Gentil
36
1
2
36 a 1
2
3
36 a 2
3
. Valinhos
36
1
36 a 1
2
36 a 2
3
. Valparaíso
36
1
36
1 a 2
36 a 1
2
3
. Vargem
36 a 1
2
36 a 2
36 a 2
3
. Vargem Grande Do Sul
36 a 1
2
36 a 2
3
36 a 2
3
4
. Vargem Grande Paulista
36 a 1
2
3 a 6
36 a 2
3
4 a 6
36 a 3
4 a 6
. Várzea Paulista
36 a 1
2
36 a 1
2
3
36 a 2
3
4 a 6
. Vera Cruz
36
1
36 a 1
2
36 a 2
3
4 a 5
. Vinhedo
36
1
36 a 1
2
36 a 2
3
. Viradouro
36
1
2
36 a 1
2
36 a 2
3
. Vista Alegre Do Alto
36
1
36 a 1
2
36 a 2
3
. Vitória Brasil
36
1
2
36 a 1
2
3
36 a 2
3
. Votorantim
36
1
2
36 a 1
2
3 a 6
36 a 2
3 a 6
. Votuporanga
36
1
2
36 a 1
2
3
36 a 2
3
. Zacarias
36
1
36 a 1
2
36 a 2
3
PORTARIA SPA/MAPA Nº 326, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Milho Consorciado com
Braquiária - 2ª Safra no estado de Goiás, ano-safra
2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
milho consorciado com braquiária - 2ª safra no estado de Goiás, ano-safra 2023/2024,
conforme anexo.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria SPA/MAPA nº 345 de 26 de setembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, de 28 de setembro de 2022, que aprovou o Zoneamento
Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho consorciado com braquiária -
2ª safra no estado de Goiás, ano-safra 2022/2023.
II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 5 de
dezembro de 2022, página 3, que alterou os anexos das Portarias SPA/MAPA de Nº 345,
346, 347, 348, 349, 351, 352, 353, 355, 356 de 26 de setembro de 2022, publicadas no
Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2022, seção 1, que aprovaram o Zoneamento
Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de milho consorciado com braquiária 2ª
safra nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Piauí, Pará,
Tocantins, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, respectivamente, ano-safra 2022/2023
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo consorciado de plantas produtoras de grãos com forrageiras tropicais
tem aumentado significativamente nos últimos anos nas regiões que apresentam inverno
seco. O consórcio do milho com a braquiária é possível graças ao diferencial de tempo e
espaço no acúmulo de biomassa entre as espécies.
A associação entre o sistema plantio direto e o consórcio entre culturas anuais
e pastagens é uma das opções que apresenta maiores benefícios, como maior reciclagem
de nutrientes, acúmulo de palha na superfície, melhoria da parte física do solo, pela ação
conjunta dos sistemas radiculares e pela incorporação e acúmulo de matéria orgânica,
além de ser mais sustentável em relação ao cultivo convencional.
Neste sistema a forrageira pode servir como alimento para a exploração
pecuária, a partir do final do verão até início da primavera e, posteriormente, para
formação de palhada no sistema plantio direto. Há também possibilidade da utilização da
forrageira, exclusivamente, como planta produtora de palhada, proporcionando cobertura
permanente do solo até a semeadura da safra de verão subsequente.
A forrageira pode ser semeada simultaneamente com o milho, para isso, as
sementes são misturadas ao adubo e depositadas no compartimento de fertilizante da
semeadora, sendo distribuídas na mesma profundidade do adubo. Nesse sistema, a
braquiária apresenta desenvolvimento lento até a colheita do milho, iniciando seu
desenvolvimento mais acelerado a partir da radiação solar disponível e acesso das raízes
ao adubo residual disponível no solo.
Uma outra forma de implantação desse sistema é a distribuição da semente da
forrageira antes do plantio do milho ou no momento da aplicação do fertilizante de
cobertura, ambos misturados, podendo ser utilizado até com formulados. Em algumas
situações, pesquisadores relatam que a presença da forrageira não afetou a produtividade
de grãos de milho, porém, em alguns casos, houve necessidade da aplicação de herbicida
em subdoses para reduzir o crescimento da forrageira, garantindo pleno desenvolvimento
do milho.
Para o melhor aproveitamento das potencialidades das culturas, sugere-se
utilizar sempre tecnologia de produção de milho para altas produtividades, controlar
efetivamente as plantas daninhas antes dos plantios e realizar a semeadura do milho bem
como a sua colheita o mais cedo possível, para que a braquiária possa utilizar a umidade,
calor e insolação suficientes para uma efetiva implantação, antes do período da seca.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o calendário agrícola de plantio, para o cultivo do milho (Zea mays L.)
consorciado com a braquiária (Brachiaria spp) no Estado em três níveis de risco: 20%, 30%,
40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do milho consorciado com
braquiária em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e
variáveis:
I. Ciclo e Fases fenológicas:
O ciclo do milho foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I -
Germinação/Emergência; 
Fase 
II 
- 
Crescimento/Desenvolvimento; 
Fase 
III 
-
Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica.
As cultivares de milho foram classificadas em dois grupos de características
homogêneas: Grupo I (n £ 115 dias); Grupo II (116 dias £ n £ 135 dias);
Enquanto para a forrageira, considerou-se o gênero Brachiaria spp de ciclo
anual.
II. A Capacidade de Água Disponível (CAD):
Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de
água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura
média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 0,7mm/cm,
1,1mm/cm e 1,5mm/cm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema
radicular de 50 cm,
III. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
A definição das áreas de maior ou menor risco climático para o consórcio foi
associada à ocorrência de déficit hídrico nas fases III para a cultura do milho e, I para o
milho e a braquiária.
Para isso foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação -
estabelecimento das culturas e ISNA ³ 0,55 na Fase III - florescimento e enchimento de
grão da cultura do milho.
Notas:
1. Os resultados do ZARC do sistema milho consorciado braquiária - 2ª safra
(safrinha) foram gerados considerando-se um manejo agronômico adequado para o bom
desenvolvimento, crescimento e produtividade das culturas, compatível com as condições
de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade
do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha inadequada de cultivares para o
ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas substanciais de produtividade ou
agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável:
utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar
efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; e adotar práticas de
manejo e conservação de solos;
2. A gestão de riscos de natureza climática no cultivo consorciado milho-
braquiária pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos,
quando são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias do ZARC
milho-braquiária, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o
escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos
diferentes) em uma mesma propriedade rural.
3. Como o ZARC do consórcio milho-braquiária está direcionado ao cultivo de
sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura indicados
nas Portarias para o consórcio milho-braquiária sequeiro, cabendo ao interessado observar
as indicações: da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial sobre práticas de
manejo da cultura para as condições locais de cada agroecossistema;
4. Algumas sugestões são fornecidas para o melhor aproveitamento das
potencialidades das culturas tais como:
a) 
Utilizar 
sempre 
tecnologia 
de
produção 
de 
milho 
para 
altas
produtividades;
b) Controlar efetivamente as plantas daninhas antes dos plantios;
c) No consórcio, deve ser feito plantio profundo da braquiária no mesmo dia
da semeadura do milho;
d) As sementes podem ser colocadas juntamente com a adubação de
semeadura para o milho; e
e) Realizar a semeadura do milho bem como a sua colheita o mais cedo
possível, para que a braquiária possa utilizar a umidade, calor e insolação suficientes para
uma efetiva implantação, antes do período da seca
Considerou-se apto para o cultivo do milho consorciado com braquiária - 2ª
safra, o município que apresentou, no mínimo, 20% de sua área com condições climáticas
dentro dos critérios considerados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez
dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares de milho
indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a
seguir especificado.
GRUPO I
AGROMEN 
SEMENTES 
AGRICOLAS 
LTDA:
AGN 
2M05RR2, 
2M88PRO3,
2M77PRO3, 2M66PRO3, 2M60PRO3, 2M03PRO3 e 2M01PRO3;
AVANTI SEEDS: AV 3132, AV 4142 e SW 5560;
CARAIBA GENETICA: CG 1006, CG 1041, CG 1045, CG 1001, CG 1016, CG 1024,
CG 1056, CG 1084 e CG 1086;
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: 30F53, 30F53E, 30F53R, 30F53VYH,
30F53VYHR, 30K75, 30R50VYH, 30S31, 30S31VYH, 30S31VYHR, 32R48VYHR, B2730VYH,
B2828, B2856VYHR, BG7037VYH, BG7049, BG7640VYH, P1630, P2970VYHR, P3282VYH,
P3310VYHR, P3340VYHR, P3380HR, P3380R, P3646, P3646YH, P3646YHR, P3707VYH,
P3844R, P3844VYHR, P3898, P4285, P4285R, P4285VYHR, P4285YHR, 32R22VYHR, P2501,
P2719VYH, P3016VYHR, P2770VYHR, B2801VYHR, P3551PWU, B2418VYHR, B2800VYHR,
B2864PWU, P3223VYH, P3845VYHR, P3889R, B2829R, P3808VYHR, 2A401PW, 2A401RR,

                            

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