DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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66
Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Novo Gama
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Novo Planalto
1 a 2
3
1 a 2
3
1 a 3
. Orizona
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Ouro
Verde
De
Goiás
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
. Ouvidor
1
2
1 a 2
3
1 a 2
3
. Padre Bernardo
1 a 2
3
1 a 2
3
1 a 3
4
. Palestina
De
Goiás
1 a 2
1 a 2
3
1 a 3
. Palmeiras
De
Goiás
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Palmelo
1 a 2
1 a 2
3
1 a 3
4
. Palminópolis
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Panamá
1 a 2
1 a 2
3
1 a 3
4
. Paranaiguara
1
2
1 a 2
3
1 a 3
. Paraúna
1 a 2
3
1 a 2
3
1 a 3
. Perolândia
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
5
. Petrolina
De
Goiás
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
. Pilar De Goiás
1
2
1 a 2
3
1 a 2
3
. Piracanjuba
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Piranhas
1
2
1 a 2
3
1 a 2
3
. Pirenópolis
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
. Pires Do Rio
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Planaltina
1 a 2
1 a 2
3
1 a 2
3
4
. Pontalina
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Porangatu
1 a 2
3
1 a 2
3
1 a 3
. Porteirão
1 a 2
1 a 2
3
1 a 3
. Portelândia
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4 a 5
. Posse
1 a 2
1
2
3
1 a 2
3
. Professor Jamil
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Quirinópolis
1 a 2
1 a 2
3
1 a 3
4
. Rialma
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Rianápolis
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Rio Quente
1 a 2
3
1 a 2
3
1 a 3
. Rio Verde
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
. Rubiataba
1 a 2
1 a 2
3
1 a 3
. Sanclerlândia
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
. Santa Bárbara De
Goiás
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Santa
Cruz
De
Goiás
1 a 2
3
1 a 2
3
1 a 3
4
. Santa
Fé
De
Goiás
1
2
1 a 2
1 a 2
3
. Santa Helena De
Goiás
1 a 2
3
1 a 2
3
1 a 3
4
. Santa Isabel
1 a 2
3
1 a 2
3
1 a 3
4
. Santa
Rita
Do
Araguaia
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
5
. Santa
Rita
Do
Novo Destino
1
2
1 a 2
3
1 a 2
3
. Santa
Rosa
De
Goiás
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Santa Tereza
De
Goiás
1 a 2
3
1 a 2
3
1 a 3
. Santa
Terezinha
De Goiás
1
2
1 a 2
3
1 a 2
3
. Santo Antônio Da
Barra
1 a 2
3
1 a 2
3
1 a 3
. Santo Antônio De
Goiás
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Santo Antônio Do
Descoberto
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
. São Domingos
1 a 2
1
2
3
1 a 2
3
. São Francisco De
Goiás
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
. São
João
Da
Paraúna
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. São
João
D'Aliança
1 a 2
1 a 2
3
1 a 2
3
. São
Luís
De
Montes Belos
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
. São Luíz Do Norte
1
2
1 a 2
3
1 a 2
3
. São
Miguel
Do
Araguaia
1 a 2
3
1 a 2
3
1 a 3
4
. São
Miguel
Do
Passa Quatro
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. São Patrício
1 a 2
3
1 a 2
3
1 a 3
4
. São Simão
1
2
1 a 2
3
1 a 2
3
. Senador Canedo
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
. Serranópolis
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
5
. Silvânia
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Simolândia
1 a 2
1
2
3
1 a 2
3
. Sítio D'Abadia
1
2
1
2
3
1 a 2
3
. Taquaral De Goiás
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Teresina De Goiás
1
2
1 a 2
3
1 a 2
3
. Terezópolis
De
Goiás
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
. Três Ranchos
1
2
1 a 2
3
1 a 2
3
. Trindade
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Trombas
1 a 2
3
1 a 2
3
1 a 3
. Turvânia
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Turvelândia
1 a 2
1 a 2
3
1 a 3
. Uirapuru
1
2
1 a 2
3
1 a 2
3
. Uruaçu
1
2
1 a 2
3
1 a 2
3
. Uruana
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Urutaí
1
2
1 a 2
3
1 a 3
. Valparaíso
De
Goiás
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Varjão
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Vianópolis
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Vicentinópolis
1 a 2
3
1 a 2
3
1 a 3
. Vila Boa
1 a 2
1 a 2
3
1 a 2
3
. Vila Propício
1 a 2
3
1 a 2
3
1 a 3
4
PORTARIA SPA/MAPA Nº 337, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Milho Consorciado com
Braquiária - 2ª Safra no estado do Paraná, ano-safra
2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº
16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018,
e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
milho consorciado com braquiária - 2ª safra no estado do Paraná, ano-safra 2023/2024,
conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 356 de 26 de setembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 28 de setembro de 2022, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho
consorciado com braquiária - 2ª safra no estado do, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo consorciado de plantas produtoras de grãos com forrageiras tropicais
tem aumentado significativamente nos últimos anos nas regiões que apresentam inverno
seco. O consórcio do milho com a braquiária é possível graças ao diferencial de tempo e
espaço no acúmulo de biomassa entre as espécies.
A associação entre o sistema plantio direto e o consórcio entre culturas anuais
e pastagens é uma das opções que apresenta maiores benefícios, como maior reciclagem
de nutrientes, acúmulo de palha na superfície, melhoria da parte física do solo, pela ação
conjunta dos sistemas radiculares e pela incorporação e acúmulo de matéria orgânica,
além de ser mais sustentável em relação ao cultivo convencional.
Neste sistema a forrageira pode servir como alimento para a exploração
pecuária, a partir do final do verão até início da primavera e, posteriormente, para
formação de palhada no sistema plantio direto. Há também possibilidade da utilização da
forrageira, exclusivamente, como planta produtora de palhada, proporcionando cobertura
permanente do solo até a semeadura da safra de verão subsequente.
A forrageira pode ser semeada simultaneamente com o milho, para isso, as
sementes são misturadas ao adubo e depositadas no compartimento de fertilizante da
semeadora, sendo distribuídas na mesma profundidade do adubo. Nesse sistema, a
braquiária apresenta desenvolvimento lento até a colheita do milho, iniciando seu
desenvolvimento mais acelerado a partir da radiação solar disponível e acesso das raízes
ao adubo residual disponível no solo.
Uma outra forma de implantação desse sistema é a distribuição da semente
da forrageira antes do plantio do milho ou no momento da aplicação do fertilizante de
cobertura, ambos misturados, podendo ser utilizado até com formulados. Em algumas
situações, pesquisadores relatam que a presença da forrageira não afetou a produtividade
de grãos de milho, porém, em alguns casos, houve necessidade da aplicação de herbicida
em subdoses para reduzir o crescimento da forrageira, garantindo pleno desenvolvimento
do milho.
O capim braquiária adapta-se às mais variadas condições de solo e de clima,
ocupando espaços cada vez maiores no cerrado, em solos de média a baixa fertilidade.
A B. decumbens tem sido a mais plantada na região dos cerrados, em condições de
precipitação pluviométrica de 1.000 a 1.400 mm anuais, com estação seca que dura de
4 a 5 meses, com temperatura ótima de desenvolvimento entre 28 e 32°C. A espécie
B.brizantha, mostra-se mais tolerante à seca que as demais espécies do gênero. De forma
geral, as espécies citadas não toleram baixas temperaturas ou geadas.
A cultura do milho encontra-se amplamente disseminada no Brasil. Isto se
deve tanto à sua multiplicidade de usos da propriedade rural quanto na tradição de
cultivo desse cereal pelos agricultores brasileiros. Diferenças nos rendimentos agrícolas
são devidas a fatores edafoclimáticos e econômicos aliados ao uso de tecnologias
apropriadas. Seu cultivo é realizado em condições climáticas que variam desde as
ocorridas
nas
zonas temperadas
até
as
tropicais,
em condições
de
precipitação
pluviométrica entre 500 e 800 mm de água, com temperaturas médias diárias superiores
a 15oC e livres de geadas. Quando as temperaturas médias diárias durante o período de
crescimento são superiores a 20oC.
A época de semeadura do milho certamente terá reflexo no seu rendimento
e, consequentemente, no lucro do produtor. Desta forma, é importante que a semeadura
seja feita na época adequada, sendo que, para isso, é necessário conhecer os fatores de
riscos, e que este depende de vários elementos, dentre eles os riscos de ocorrência de
adversidades climáticas a que está sujeito.
Deficiência
hídrica
acentuada
durante o
período
do
florescimento
e
fundamentalmente durante o estádio da formação da espiga e da polinização, ou seja,
durante o enchimento de grãos, pode resultar em rendimentos baixos ou nulos. Portanto,
os períodos de iniciação floral até o desenvolvimento da inflorescência e de pendoamento
até a maturação são considerados os mais críticos com relação ao fornecimento hídrico
para o milho.
Para o melhor aproveitamento das potencialidades das culturas, sugere-se
utilizar sempre tecnologia de produção de milho para altas produtividades, controlar
efetivamente as plantas daninhas antes dos plantios e realizar a semeadura do milho bem
como a sua colheita o mais cedo possível, para que a braquiária possa utilizar a umidade,
calor e insolação suficientes para uma efetiva implantação, antes do período da seca.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o calendário agrícola de plantio, para o cultivo do milho (Zea mays L.)
consorciado com a braquiária (Brachiaria spp) no Estado em três níveis de risco: 20%
(80% dos anos atendidos), 30% (70% dos anos atendidos) e 40% (60% dos anos
atendidos).
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
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