DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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107
Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Três Rios
2 a 4
1
5
1 a 4
5
6
1 a 6
7 a 9
. Valença
1 a 4
5
6
1 a 5
6 a 7
8
1 a 8
9
. Varre-Sai
2 a 4
1 + 5
2 a 3
1 +  4 a
6
7
1 a 6
7
8
. Vassouras
1 a 4
5
1 a 5
6
7 a 8
1 a 7
8 a 9
. Volta Redonda
1 a 4
5
1 a 5
6
7 a 9
1 a 7
8 a 9
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Angra Dos Reis
1 a 4
5 a 6
7
1 a 6
7
8
1 a 7
8
9
. Aperibé
1
2
1
2 a 3
. Araruama
1 a 7
8 a 9
1 a 9
1 a 9
. Areal
1 a 3
4
1 a 4
5 a 7
1 a 5
6 a 7
8 a 9
. Armação 
Dos
Búzios
1 a 7
8 a 9
1 a 8
9
1 a 9
. Arraial Do Cabo
1 a 9
1 a 9
1 a 9
. Barra Do Piraí
1 a 3
4
1 a 4
5
6 a 7
1 a 5
6 a 7
8
. Barra Mansa
1 a 3
4
1 a 4
5
6 a 7
1 a 5
6 a 8
. Belford Roxo
1 a 4
5 a 6
7 a 8
1 a 6
7 a 9
1 a 8
9
. Bom Jardim
1 a 3
4
5 a 6
1 a 4
5 a 6
7
1 a 6
7
8
. Bom 
Jesus
Do
Itabapoana
1 a 3
1 a 3
4
1 a 3
4 a 5
. Cabo Frio
1 a 7
8 a 9
1 a 8
9
1 a 9
. Cachoeiras 
De
Macacu
1 a 6
7 a 8
9
1 a 7
8 a 9
1 a 9
. Cambuci
1 a 2
1
2
3
. Campos 
Dos
Goytacazes
2
1
2 a 3
. Cantagalo
1 a 2
1 a 2
3
1 a 2
3
4
. Carapebus
2 a 3
1 a 3
4 a 7
1 a 2
3 a 6
7
. Cardoso Moreira
1 a 3
. Carmo
1 a 2
3
1 a 2
3
1 a 3
4
. Casimiro 
De
Abreu
1 a 6
7
8
1 a 7
8
9
1 a 8
9
. Comendador Levy
Gasparian
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
5
6 a 7
. Conceição 
De
Macabu
2
1  + 3  a
4
2
1 + 3 a
4
5 a 6
1 a 3
4 a 6
7
. Cordeiro
2
1 + 3
1 a 3
4
1 a 3
4 a 5
6 a 7
. Duas Barras
1 a 2
3
4
1 a 3
4
5
1 a 3
4 a 5
6 a 7
. Duque De Caxias
1 a 4
5 a 7
8
1 a 7
8 a 9
1 a 8
9
. Engenheiro Paulo
De Frontin
1 a 3
4 a 6
1 a 4
5
6 a 7
1 a 5
6 a 7
8
. Guapimirim
1 a 6
7 a 8
9
1 a 7
8 a 9
1 a 9
. Iguaba Grande
1 a 7
8 a 9
1 a 9
1 a 9
. Itaboraí
1 a 7
8 a 9
1 a 8
9
1 a 9
. Itaguaí
1 a 3
4 a 6
7 a 8
1 a 6
7 a 8
9
1 a 8
9
. Italva
1 a 2
1 a 2
3
. Itaocara
1 a 2
1
2 a 3
. Itaperuna
1 a 2
1 a 3
1 a 2
3 a 4
5
. Itatiaia
1 a 4
5
1 a 5
6 a 7
1 a 6
7 a 8
. Japeri
1 a 3
4
5 a 6
1 a 4
5 a 7
8
1 a 7
8
9
. Laje Do Muriaé
1 a 2
1 a 2
3
1 a 2
3 a 4
5
. Macaé
1 a 3
4 a 5
6 a 7
1 a 5
6 a 7
8
1 a 6
7 a 8
9
. Macuco
1 a 2
3
1 a 2
3
4
1 a 3
4
5 a 7
. Magé
1 a 5
6 a 7
8
1 a 7
8 a 9
1 a 9
. Mangaratiba
1 a 3
4 a 6
7
1 a 6
7 a 8
9
1 a 8
9
. Maricá
1 a 7
8 a 9
1 a 9
1 a 9
. Mendes
1 a 3
4 a 5
1 a 4
5
6 a 7
1 a 5
6 a 8
9
. Mesquita
1 a 3
4 a 7
8
1 a 6
7 a 9
1 a 8
9
. Miguel Pereira
1 a 3
4
5 a 6
1 a 4
5 a 6
7
1 a 6
7
8 a 9
. Miracema
1
1 a 2
3
1 a 2
3
4
. Natividade
1 a 2
3
2
1 + 3
4
1 a 3
4 a 5
. Nilópolis
1 a 3
4 a 7
8
1 a 7
8 a 9
1 a 8
9
. Niterói
1 a 7
8 a 9
1 a 9
1 a 9
. Nova Friburgo
1 a 5
6
7
1 a 6
7
8
1 a 8
9
. Nova Iguaçu
1 a 3
4 a 6
7 a 8
1 a 6
7 a 8
9
1 a 8
9
. Paracambi
1 a 3
4
5 a 6
1 a 4
5 a 6
7 a 8
1 a 6
7 a 8
9
. Paraíba Do Sul
1 a 2
3
4
1 a 4
5 a 6
1 a 4
5
6 a 8
. Paraty
1 a 4
5 a 6
7
1 a 6
7
8
1 a 8
9
. Paty Do Alferes
1 a 3
4
5
1 a 4
5
6 a 7
1 a 5
6 a 7
8 a 9
. Petrópolis
1 a 3
4
5 a 6
1 a 4
5 a 7
8
1 a 6
7 a 9
. Pinheiral
1 a 3
4
1 a 4
5 a 7
1 a 5
6 a 7
8
. Piraí
1 a 3
4
5 a 6
1 a 4
5 a 7
8
1 a 7
8 a 9
. Porciúncula
1 a 3
4
1 a 3
4
5
1 a 4
5
. Porto Real
1 a 3
4
5
1 a 4
5
6 a 7
1 a 6
7 a 8
. Quatis
1 a 3
4
5
1 a 4
5
6 a 7
1 a 6
7
8
. Queimados
1 a 3
4 a 6
7
1 a 5
6 a 7
8 a 9
1 a 7
8 a 9
. Quissamã
2
1 a 3
4 a 7
. Resende
1 a 4
5
6
1 a 5
6 a 7
1 a 6
7 a 8
. Rio Bonito
1 a 7
8 a 9
1 a 9
1 a 9
. Rio Claro
1 a 3
4
5 a 6
1 a 4
5 a 6
7 a 8
1 a 7
8
9
. Rio Das Flores
1 a 2
3
4
1 a 3
4
5
1 a 4
5 a 6
7 a 8
. Rio Das Ostras
1 a 3
4 a 6
7 a 8
1 a 6
7
8 a 9
1 a 8
9
. Rio De Janeiro
1 a 6
7 a 8
9
1 a 8
9
1 a 9
. Santa 
Maria
Madalena
1 a 3
1 a 3
4
1 a 2
3 a 4
5 a 6
. Santo Antônio De
Pádua
1 a 2
1 a 2
3
. São Fidélis
1 a 2
1 a 2
3
. São Francisco De
Itabapoana
2 a 3
. São Gonçalo
1 a 7
8 a 9
1 a 8
9
1 a 9
. São 
João
De
Meriti
1 a 4
5 a 7
8
1 a 7
8 a 9
1 a 8
9
. São José De Ubá
1
2
1
2 a 3
4
. São José Do Vale
Do Rio Preto
1 a 3
4
1 a 4
5 a 6
1 a 5
6 a 8
. São 
Pedro 
Da
Aldeia
1 a 7
8 a 9
1 a 9
1 a 9
. São Sebastião Do
Alto
1 a 3
1 a 3
1 a 2
3
4 a 5
. Sapucaia
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
5
6 a 7
. Saquarema
1 a 8
9
1 a 9
1 a 9
. Seropédica
1 a 3
4 a 6
7
1 a 5
6 a 7
8 a 9
1 a 8
9
. Silva Jardim
1 a 6
7 a 8
9
1 a 8
9
1 a 9
. Sumidouro
1 a 3
4
1 a 4
5
6 a 7
1 a 5
6
7 a 8
. Tanguá
1 a 7
8 a 9
1 a 9
1 a 9
. Teresópolis
1 a 4
5
6
1 a 5
6 a 7
8
1 a 6
7 a 9
. Trajano 
De
Moraes
2
1 + 3
4 a 5
1 a 3
4 a 5
6 a 7
1 a 5
6
7
. Três Rios
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
5
6 a 8
. Valença
1 a 3
4
5
1 a 4
5
6
1 a 5
6 a 7
8
. Varre-Sai
1 a 3
4
1 a 2
3 a 4
5
1 a 4
5
6
. Vassouras
1 a 3
4
1 a 4
5 a 7
1 a 5
6 a 7
8
. Volta Redonda
1 a 3
4
1 a 4
5 a 7
1 a 5
6 a 7
8
PORTARIA SPA/MAPA Nº 323, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Milho 2ª Safra no estado de
São Paulo, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
milho 2ª safra no estado de São Paulo, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 342 de 26 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 28 de setembro de 2022, que aprovou
o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 2ª safra no
estado de São Paulo, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O milho (Zea Mays L) é um dos cereais mais cultivados do mundo. A sua
importância se dá devido a sua grande adaptação às diferentes condições ambientais, ao
seu valor nutricional para a alimentação humana e animal e para a geração de renda por
meio da produção de grãos.
A consolidação do sistema de produção no qual o milho sucede a cultura de
verão, possibilitou a sustentação da produção de milho de segunda safra em níveis
recordes e com uma estabilidade surpreendente.
A cultura do milho encontra-se amplamente disseminada no Brasil. Seu cultivo
é realizado em condições climáticas que variam desde as ocorridas nas zonas temperadas
até as tropicais, com temperaturas médias diárias superiores a 15oC e livres de geadas.
Embora o milho responda à interação de todos os elementos climáticos, pode-
se considerar que a precipitação é fator de grande influência sobre a formação da
produção, atuando com maior eficiência nas atividades fisiológicas da planta interferindo
diretamente na produção de grãos e de matéria seca.
Para se obter produção máxima a cultura necessita entre 500 a 800 mm de
água, bem distribuída durante o ciclo fenológico. Aparentemente, o milho é tolerante a
restrições hídricas durante o período vegetativo e o de maturação. No entanto, deficiência
hídrica acentuada durante o período do florescimento e fundamentalmente durante o
enchimento de grãos, pode resultar em rendimentos baixos ou nulos. Portanto, os
períodos de iniciação floral até o desenvolvimento da inflorescência e de pendoamento até
a maturação são considerados os mais críticos com relação ao fornecimento hídrico para
as plantas
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do milho 2ª safra no Estado em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do milho 2ª safra em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 10ºC durante as fases de emergência e estabelecimento (Fase I),
crescimento vegetativo (Fase II) e florescimento e desenvolvimento de grãos (Fase III);
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores ou igual a 2°C observadas no
abrigo meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do milho foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III -
Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de milho foram
classificadas em dois grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110 dias); Grupo
II (110 dias £ n £ 140 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação
fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de
colheita com umidade adequada para essa operação.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 30 mm, 47 mm e 72 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,5 na Fase III
- florescimento e enchimento de grão.
V. Chuva na colheita: Foram considerados como condição indicativa de perda
os eventos de chuva persistente ou continuada caracterizada por 6 ou mais dias de chuva
no decêndio final do ciclo. Condição essa que impede o secamento adequado dos grãos
para viabilizar a colheita.
Considerou-se apto para o cultivo do milho 2ª safra os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Notas:
1. Os resultados do ZARC do milho foram gerados considerando-se um manejo
agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade das
culturas, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de
manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças
ou escolha inadequada de cultivares para o ambiente edafoclimático, podem resultar em
perdas substanciais de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos
meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção
adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas,
pragas e doenças durante o cultivo; e adotar práticas de manejo e conservação de
solos;

                            

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