DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062200123
123
Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Santa Lúcia
2 a 3
36 a 1 +
4
36 a 3
4
36 a 3
4
. Santa Maria Do Oeste
36 a 1
2 a 3
36 a 1
2 a 3
36 a 1
2 a 3
. Santa Mariana
36
36
1 a 7
36 a 1
2 a 8
9
. Santa Mônica
6 a  9 +
36
7
6 + 8 +
36
1 a  5 +
9
6 a  7 +
36 a 1
2 a  5 +
8
9
. Santana Do Itararé
4 a  5 +
36
36
4
1 a  3 +
5
36 a 1
2 a 4
5
. Santa 
Tereza 
Do
Oeste
2 a 3
36 a 1
4
36 a 3
4
36 a 3
4
. Santa 
Terezinha
De
Itaipu
4 a 5
3 + 6
4
5
6 + 36 a
3
4 + 36
1 a  3 +
5
6
. Santo 
Antônio 
Da
Platina
36
36
1 + 4
2 a  3 +
5 a 6
4 + 36 a
1
2 a  3 +
5
6 a 8
. Santo 
Antônio 
Do
Caiuá
36
36 a 1
2 a 9
36 a 2
3 a 9
. Santo 
Antônio 
Do
Paraíso
4 a  5 +
36
4 a  5 +
36 a 1
2 a  3 +
6 a 7
4 + 36 a
2
3 + 5
6 a 8
. Santo 
Antônio 
Do
Sudoeste
2 a 3
1
36 + 4
2 a 3
36 a 1
4
36 a 3
4
. Santo Inácio
36
36
1 a 9
36 a 1
2 a 9
. São Carlos Do Ivaí
36
4 a 7
6 + 36
1 a  5 +
7 a 8
9
36 a 6
7 a 8
9
. São 
Jerônimo 
Da
Serra
5
4 + 6 +
36 a 1
36
1 a 5
6 a 7
36 a 4
5
6 a 7
. São João
1
36
2
36 a 1
2
36 a 1
2
. São João Do Caiuá
36
36 a 1
2 a 9
7 + 36 a
2
3 a  6 +
8 a 9
. São João Do Ivaí
5 a  7 +
36
1 a  4 +
8
5 a  6 +
36
1 a  4 +
7
8
36 a 6
7
8
. São João Do Triunfo
36
36
36
. São Jorge D'Oeste
2 a 3
36 a 1
4
36 a 3
4
36 a 3
4
. São Jorge Do Ivaí
36
1 a 8
6 + 36
1 a  5 +
7
8 a 9
36 a 6
7
8 a 9
. São 
Jorge 
Do
Patrocínio
5 a 7
4
5 a 6
4 + 7
36 a 3 +
8 a 9
5 a  6 +
36
1 a  4 +
7
8 a 9
. São José Da Boa Vista
36
1 a 4
36
1 a 2
3 a 4
36 a 1
2
3 a 4
. São 
José 
Das
Palmeiras
4 a 5
3 + 6
4
36 a 3 +
5
6
36 a 4
5
6
. São José Dos Pinhais
36 a 1
2
36 a 1
2
36 a 1
2
. São 
Manoel 
Do
Paraná
5 a  7 +
36
6 + 36
1 a  5 +
7
8 a 9
36 a 6
7
8 a 9
. São Mateus Do Sul
36
36
36
. São Miguel Do Iguaçu
4 a 5
3 + 6
4
36 a 3 +
5
6
4 + 36
1 a  3 +
5
6
. São Pedro Do Iguaçu
4
3 + 5
36 a 2 +
6
4
36 a 3 +
5
6
36 a 4
5
6
. São Pedro Do Ivaí
5 a  7 +
36
1 a  4 +
8
5 a  6 +
36
1 a  4 +
7
8
36 a 6
7
8
. São Pedro Do Paraná
6 a  8 +
36
6 a  8 +
36
1 a  5 +
9
5 a  8 +
36 a 1
2 a  4 +
9
. São 
Sebastião
Da
Amoreira
5 + 36
4 a  5 +
36 a 1
2 a  3 +
6 a 7
4 + 36 a
2
3 + 5
6 a 8
. São Tomé
5 a  8 +
36
6 + 36
1 a  5 +
7
8 a 9
36 a 6
7
8 a 9
. Sapopema
36
4 a 6
36
3 a 5
1 a  2 +
6 a 7
36 a 4
5
6 a 7
. Sarandi
36
1 a 8
6 + 36 a
1
2 a  5 +
7
8
36 a 6
7
8
. Saudade Do Iguaçu
1
36
2
36 a 1
2
36 a 1
2
. Sengés
36
1 a 3
36
1 a 2
3
36
1 a 2
3
. Serranópolis 
Do
Iguaçu
2 a 4
36 a 1
3
36 a 2 +
4
36 a 3
4
. Sertaneja
36
36
1 a 7
36 a 1
2 a 8
9
. Sertanópolis
36
36
1 a 7
36 a 1
2 a 8
9
. Siqueira Campos
3 + 36
36
2 a 3
1 + 4
36
1 a 3
4
. Sulina
1
36
2 a 3
36 a 1
2 a 3
36 a 1
2 a 3
. Tamarana
4 a  5 +
36
1 a  3 +
6
4 + 36
1 a  3 +
5
6 a 7
36 a 4
5
6 a 7
. Tamboara
5 a  7 +
36
36
1 a 7
8
36 a 6
7
8 a 9
. Tapejara
5 a 7
36
5 a 6
4 + 7 +
36
1 a 3
4 a  6 +
36 a 1
2 a  3 +
7
. Tapira
5 a  7 +
36
5 a 6
7 + 36
8 +  1 a
4
5 a  6 +
36 a 1
2 a  4 +
7
8 a 9
. Teixeira Soares
36
36
36
. Telêmaco Borba
36
1
36
1
36
1
. Terra Boa
5 a  7 +
36
1 a  4 +
8
6 + 36
1 a  5 +
7
8
36 a 6
7
8
. Terra Rica
7 a  8 +
36
7 a  8 +
36
1 a  6 +
9
7 + 36 a
1
2 a  6 +
8 a 9
. Terra Roxa
5 a 6
4 + 7
5
4 + 6
36 a 3 +
7
4 a  5 +
36
1 a  3 +
6
7
. Tibagi
36
36
36
. Tijucas Do Sul
36 a 1
2 a 3
36 a 1
2 a 3
36 a 1
2 a 3
. Toledo
3 a 5
36 a 2 +
6
4
36 a 3 +
5
6
36 a 4
5
6
. Tomazina
4 a  5 +
36
36
4
1 a  3 +
5
36 a 1
2 a 4
5
. Três Barras Do Paraná
2 a 3
36 a 1 +
4
36 a 3
4
36 a 3
4
. Tunas Do Paraná
36
1 a 2
3
36
1 a 2
3
36 a 1
2
3
. Tuneiras Do Oeste
5 a 6
4 + 7 +
36
5
4 + 6 +
36
1 a  3 +
7
4 a  5 +
36 a 1
2 a  3 +
6
7
. Tupãssi
2 a 4
36 a 1 +
5
2 a 3
36 a 1 +
4
5
36 a 3
4
5
. Turvo
36
1
36
1
36
1
. Ubiratã
5
36 a 4 +
6
7
4 a  5 +
36
1 a  3 +
6
7
36 a 5
6
7
. Umuarama
5 a 7
4
5 a 6
4 + 7
36 a 3 +
8
4 a  6 +
36
1 a  3 +
7
8
. União Da Vitória
36
36
36
. Uniflor
7 + 36
36
1 +  6 a
7
2 a  5 +
8
36 a 5
6 a 8
9
. Uraí
36
36
1 a 8
36 a 1
2 a 9
. Wenceslau Braz
36
3
36
1 a 3
36
1
2 a 3
. Ventania
36
1
36
1
36
1
. Vera Cruz Do Oeste
2 a 4
36 a 1
2 a 3
36 a 1 +
4
36 a 3
4
. Verê
1
36
2
36 a 1
2
36 a 1
2
. Alto Paraíso
5 a 6
7
5 a 6
4 + 7
36 a 3 +
8 a 9
5 a  6 +
36
1 a  4 +
7
8 a 9
. Doutor Ulysses
36
1 a 2
36
1
2
36
1
2
. Virmond
36 a 1
2 a 3
36 a 1
2 a 3
36 a 1
2 a 3
. Vitorino
36
1
36
1
36
1
. Xambrê
5 a 7
4
5 a 6
4 + 7
36 a 3 +
8
5 a  6 +
36
1 a  4 +
7
8
PORTARIA SPA/MAPA Nº 312, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Milho 2ª Safra no estado de
Goiás, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
milho 2ª safra no estado de Goiás, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria SPA/MAPA nº 331 de 26 de setembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, de 28 de setembro de 2022, que aprovou o Zoneamento
Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 2ª safra no estado de Goiás,
ano-safra 2022/2023.
II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 5 de
dezembro de 2022, página 3, que alterou os anexos das Portarias SPA/MAPA de Nº 331,
332, 333, 334, 335, 337, 338, 339, 340, 342, 343 de 26 de setembro de 2022, publicadas
no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2022, seção 1, que aprovaram o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 2ª safra nos
estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Piauí, Pará, Rondônia,
Tocantins, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, respectivamente, ano-safra 2022/2023.
II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 11 de abril
de 2023, página 5, que alterou os anexos das Portarias SPA/MAPA de Nº 330, 331, 332,
340 e 343 de 26 de setembro de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 28 de
setembro de 2022, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do milho 2ª safra no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato
Grosso, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, respectivamente, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O milho (Zea Mays L) é um dos cereais mais cultivados do mundo. A sua
importância se dá devido a sua grande adaptação às diferentes condições ambientais, ao
seu valor nutricional para a alimentação humana e animal e para a geração de renda por
meio da produção de grãos.
A consolidação do sistema de produção no qual o milho sucede a cultura de
verão, possibilitou a sustentação da produção de milho de segunda safra em níveis
recordes e com uma estabilidade surpreendente.
A cultura do milho encontra-se amplamente disseminada no Brasil. Seu cultivo
é realizado em condições climáticas que variam desde as ocorridas nas zonas temperadas
até as tropicais, com temperaturas médias diárias superiores a 15oC e livres de geadas.
Embora o milho responda à interação de todos os elementos climáticos, pode-
se considerar que a precipitação é fator de grande influência sobre a formação da
produção, atuando com maior eficiência nas atividades fisiológicas da planta interferindo
diretamente na produção de grãos e de matéria seca.
Para se obter produção máxima a cultura necessita entre 500 a 800 mm de
água, bem distribuída durante o ciclo fenológico. Aparentemente, o milho é tolerante a
restrições hídricas durante o período vegetativo e o de maturação. No entanto, deficiência
hídrica acentuada durante o período do florescimento e fundamentalmente durante o
enchimento de grãos, pode resultar em rendimentos baixos ou nulos. Portanto, os
períodos de iniciação floral até o desenvolvimento da inflorescência e de pendoamento até
a maturação são considerados os mais críticos com relação ao fornecimento hídrico para
as plantas
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do milho 2ª safra no Estado em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do milho 2ª safra em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 10ºC durante as fases de emergência e estabelecimento (Fase I),
crescimento vegetativo (Fase II) e florescimento e desenvolvimento de grãos (Fase III);
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores ou igual a 2°C observadas no
abrigo meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do milho foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III -
Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de milho foram
classificadas em dois grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110 dias); Grupo
II (110 dias £ n £ 140 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação
fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de
colheita com umidade adequada para essa operação.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 30 mm, 47 mm e 72 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,5 na Fase III
- florescimento e enchimento de grão.
V. Chuva na colheita: Foram considerados como condição indicativa de perda
os eventos de chuva persistente ou continuada caracterizada por 6 ou mais dias de chuva
no decêndio final do ciclo. Condição essa que impede o secamento adequado dos grãos
para viabilizar a colheita.
Considerou-se apto para o cultivo do milho 2ª safra os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.

                            

Fechar