DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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137
Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Godofredo Viana
2 a 14
15
1
2 a 15
1
2 a 15
1
16
. Gonçalves Dias
1 a 5
6
1 a 5
6
7
1 a 7
8
. Governador Archer
1 a 5
6
7
1 a 6
7
1 a 7
8
. Governador
Edison
Lobão
1 a 4
5
1 a 5
6
1 a 6
7
. Governador
Eugênio
Barros
1 a 5
6
1 a 5
6
7
1 a 6
7
. Governador Luiz Rocha
1 a 4
5
6
1 a 5
6
1 a 6
7
. Governador
Newton
Bello
1 a 8
9
10
1 a 9
10
1 a 9
10
11
. Governador
Nunes
Freire
2 a 13
1 + 14
2 a 14
1
15
1 a 14
15
. Graça Aranha
1 a 4
5
6
1 a 5
6
7
1 a 6
7
. Grajaú
1 a 4
5
1 a 5
6
1 a 5
6
7
. Guimarães
2 a 12
13
1
2 a 13
1
14
2 a 13
1 + 14
15
. Humberto De Campos
2 a 10
11
1
2 a 10
1 + 11
12
2 a 11
1 + 12
13
. Icatu
2 a 11
1 + 12
2 a 11
1 + 12
2 a 11
1 + 12 a
13
. Igarapé Do Meio
1 a 8
9
1 a 8
9
10
1 a 9
10
11
. Igarapé Grande
1 a 6
7
1 a 7
8
1 a 7
8
. Imperatriz
1 a 5
6
1 a 6
7
1 a 7
. Itaipava Do Grajaú
1 a 5
6
1 a 5
6
7
1 a 6
7
. Itapecuru Mirim
2 a 8
1 + 9
10
1 a 9
10
11
1 a 10
11
. Itinga Do Maranhão
1 a 6
7
1 a 7
8
1 a 8
9
. Jatobá
1 a 4
5
1 a 4
5
6
1 a 5
6
. Jenipapo Dos Vieiras
1 a 4
5
6
1 a 5
6
7
1 a 6
7
. João Lisboa
1 a 5
6
1 a 5
6
7
1 a 6
7
. Joselândia
1 a 5
6
1 a 6
7
1 a 7
8
. Junco Do Maranhão
2 a 14
1
1 a 14
15
1 a 15
. Lago Da Pedra
1 a 6
7
1 a 6
7
1 a 7
8
. Lago Do Junco
1 a 6
7
1 a 7
8
1 a 7
8
9
. Lago Dos Rodrigues
1 a 6
7
1 a 7
8
1 a 7
8
. Lago Verde
1 a 7
8
1 a 8
9
1 a 8
9
10
. Lagoa Do Mato
1 a 4
5
1 a 4
5
6
1 a 5
6
. Lagoa
Grande
Do
Maranhão
1 a 5
6
1 a 6
7
1 a 7
8
. Lajeado Novo
1 a 4
5
1 a 4
5
6
1 a 5
6
. Lima Campos
1 a 6
7
1 a 6
7
8
1 a 7
8
. Loreto
1 a 3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Luís Domingues
2 a 14
15
1
2 a 15
1
2 a 15
1
16
. Magalhães De Almeida
3 a 7
2
1 + 8
3 a 7
2 + 8
1 + 9
2 a 8
1 + 9
10
. Maracaçumé
2 a 14
1
2 a 14
1
15
1 a 15
. Marajá Do Sena
1 a 6
7
1 a 6
7
1 a 7
8
. Maranhãozinho
2 a 12
1 + 13
1 a 13
14
1 a 14
15
. Mata Roma
2 a 7
1 + 8
9
1 a 8
9
1 a 9
10
. Matinha
2 a 10
1 + 11
2 a 10
1 + 11
12
1 a 11
12
13
. Matões
1 a 5
6
1 a 5
6
7
1 a 6
7
. Matões Do Norte
1 a 7
8
9
1 a 8
9
1 a 9
10
. Milagres Do Maranhão
2 a 7
1 + 8
9
2 a 8
1 + 9
2 a 9
1
10
. Mirador
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
6
. Miranda Do Norte
1 a 8
9
1 a 8
9
10
1 a 9
10
11
. Mirinzal
2 a 13
1 + 14
2 a 13
1 + 14
2 a 14
1
15
. Monção
1 a 8
9
10
1 a 9
10
11
1 a 10
11
. Montes Altos
1 a 4
5
1 a 5
6
1 a 6
7
. Morros
2 a 9
1 + 10
11
2 a 10
1 + 11
2 a 11
1
12
. Nina Rodrigues
1 a 8
9
1 a 8
9
10
1 a 9
10
11
. Nova Colinas
1 a 3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Nova Iorque
1 a 3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Nova
Olinda
Do
Maranhão
1 a 11
12
1 a 12
13
1 a 12
13
. Olho
D'Água
Das
Cunhãs
1 a 7
8
1 a 7
8
9
1 a 8
9
. Olinda
Nova
Do
Maranhão
2 a 10
1 + 11
12
2 a 11
1 + 12
1 a 12
13
. Paço Do Lumiar
2 a 11
12
1
2 a 12
1
13
2 a 12
1 + 13
14
. Palmeirândia
2 a 11
1 + 12
13
2 a 12
1 + 13
2 a 13
1
14
. Paraibano
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Parnarama
1 a 4
5
6
1 a 5
6
1 a 6
7
. Passagem Franca
1 a 4
5
1 a 4
5
1 a 5
6
. Pastos Bons
1 a 3
4
1 a 4
1 a 4
5
. Paulino Neves
3 a 7
2 + 8
1 + 9
2 a 8
9
10 + 1
2 a 9
1 + 10
11
. Paulo Ramos
1 a 6
7
1 a 7
8
1 a 7
8
. Pedreiras
1 a 6
7
1 a 6
7
8
1 a 7
8
. Pedro Do Rosário
2 a 11
1
12
1 a 11
12
1 a 12
13
. Penalva
2 a 9
1 + 10
11
1 a 10
11
1 a 11
12
. Peri Mirim
2 a 11
1 + 12
13
2 a 12
1 + 13
2 a 13
1
14
. Peritoró
1 a 6
7
1 a 7
8
1 a 8
9
. Pindaré-Mirim
1 a 8
9
1 a 8
9
10
1 a 9
10
11
. Pinheiro
2 a 12
1 + 13
2 a 12
1 + 13
14
1 a 13
14
. Pio Xii
1 a 7
8
9
1 a 8
9
1 a 9
10
. Pirapemas
1 a 7
8
9
1 a 8
9
1 a 9
10
. Poção De Pedras
1 a 5
6
7
1 a 6
7
1 a 7
8
. Porto Franco
1 a 4
5
1 a 5
6
1 a 5
6
. Porto
Rico
Do
Maranhão
3 a 13
2
1 + 14
2 a 13
14
1
2 a 14
1
15
. Presidente Dutra
1 a 5
6
1 a 5
6
7
1 a 6
7
. Presidente Juscelino
2 a 9
1 + 10
11
2 a 10
1 + 11
1 a 11
12
. Presidente Médici
2 a 13
1
1 a 13
14
1 a 14
15
. Presidente Sarney
2 a 12
1
13
2 a 12
1 + 13
1 a 13
14
. Presidente Vargas
2 a 8
1 + 9
10
1 a 9
10
11
1 a 10
11
. Primeira Cruz
2 a 9
10 a 11
1
2 a 10
1 + 11
12
2 a 11
1 + 12
13
. Raposa
2 a 11
12
13 + 1
2 a 12
1 + 13
2 a 13
1
14
. Riachão
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 5
. Ribamar Fiquene
1 a 4
5
1 a 5
6
1 a 6
7
. Rosário
2 a 10
1 + 11
2 a 10
1 + 11
12
2 a 11
1 + 12
13
. Sambaíba
1 a 3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Santa
Filomena
Do
Maranhão
1 a 4
5
6
1 a 5
6
1 a 6
7
. Santa Helena
2 a 12
1 + 13
1 a 13
14
1 a 13
14
15
. Santa Inês
1 a 7
8
9
1 a 8
9
1 a 9
10
. Santa Luzia
1 a 7
8
1 a 7
8
1 a 8
9
. Santa Luzia Do Paruá
2 a 12
1
13
1 a 12
13
14
1 a 13
14
. Santa
Quitéria
Do
Maranhão
2 a 7
1 + 8
9
2 a 8
1 + 9
10
2 a 9
1 + 10
11
. Santa Rita
2 a 9
1 + 10
11
2 a 9
1 + 10 a
11
1 a 11
12
. Santana Do Maranhão
3 a 7
2 + 8
1 + 9
2 a 8
1 + 9
10
2 a 9
1
10
. Santo
Amaro
Do
Maranhão
3 a 9
2 + 10 a
11
1
2 a 10
1 + 11
2 a 11
1
12
. Santo
Antônio
Dos
Lopes
1 a 5
6
7
1 a 6
7
1 a 7
8
. São Benedito Do Rio
Preto
2 a 8
1 + 9
10
1 a 9
10
1 a 9
10
11
. São Bento
2 a 11
1 + 12
2 a 12
1
13
1 a 12
13
. São Bernardo
3 a 7
2 + 8
1
2 a 8
1 + 9
2 a 8
1 + 9
10
. São
Domingos
Do
Azeitão
1 a 3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. São
Domingos
Do
Maranhão
1 a 4
5
6
1 a 5
6
1 a 6
7
. São Félix De Balsas
1 a 3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. São
Francisco
Do
Brejão
1 a 5
6
1 a 6
7
1 a 7
. São
Francisco
Do
Maranhão
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
6
. São João Batista
2 a 10
1 + 11
2 a 11
1 + 12
1 a 11
12
13
. São João Do Carú
1 a 7
8
9
1 a 8
9
1 a 9
10
. São João Do Paraíso
1 a 4
5
1 a 4
5
6
1 a 5
6
. São João Do Soter
1 a 5
6
7
1 a 6
7
1 a 7
8
. São João Dos Patos
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. São José De Ribamar
2 a 11
12
1
2 a 11
1 + 12
13
2 a 12
1 + 13
14
. São José Dos Basílios
1 a 5
6
1 a 6
7
1 a 7
8
. São Luís
2 a 11
12
1
2 a 12
1
13
2 a 12
1 + 13
14
. São Luís Gonzaga Do
Maranhão
1 a 6
7
1 a 7
8
1 a 8
9
. São
Mateus
Do
Maranhão
1 a 7
8
1 a 7
8
9
1 a 8
9
10
. São
Pedro Da
Água
Branca
1 a 5
6
7
1 a 6
7
1 a 7
8
. São Pedro Dos Crentes
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 5
6
. São
Raimundo
Das
Mangabeiras
1 a 3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. São Raimundo Do Doca
Bezerra
1 a 5
6
1 a 5
6
7
1 a 6
7
8
. São Roberto
1 a 5
6
1 a 6
7
1 a 6
7
8
. São Vicente Ferrer
2 a 11
1
12
2 a 11
1 + 12
2 a 12
1 + 13
. Satubinha
1 a 7
8
9
1 a 8
9
1 a 9
10
. Senador
Alexandre
Costa
1 a 5
6
1 a 5
6
7
1 a 6
7
. Senador La Rocque
1 a 4
5
1 a 5
6
1 a 6
7
. Serrano Do Maranhão
2 a 13
14
1
2 a 13
1 + 14
2 a 14
1 + 15
. Sítio Novo
1 a 4
5
1 a 4
5
6
1 a 5
6
. Sucupira Do Norte
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Sucupira Do Riachão
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Tasso Fragoso
1 a 3
4
1 a 3
4
5
1 a 4
5
. Timbiras
1 a 7
8
1 a 7
8
1 a 8
9
. Timon
1 a 5
6
1 a 5
6
7
1 a 6
7
. Trizidela Do Vale
1 a 6
7
1 a 7
8
1 a 7
8
9
. Tufilândia
1 a 7
8
9
1 a 8
9
1 a 9
10
. Tuntum
1 a 4
5
6
1 a 5
6
7
1 a 6
7
. Turiaçu
2 a 14
1
2 a 14
1
15
2 a 15
1
. Turilândia
2 a 13
1
14
2 a 13
1 + 14
1 a 14
15
. Tutóia
3 a 7
2 + 8
1 + 9
2 a 8
9
10 + 1
2 a 9
1 + 10
. Urbano Santos
2 a 8
1 + 9
10
1 a 8
9 a 10
1 a 9
10
11
. Vargem Grande
1 a 7
8
9
1 a 8
9
10
1 a 9
10
. Viana
2 a 9
1 + 10 a
11
1 a 10
11
12
1 a 11
12
13
. Vila
Nova
Dos
Martírios
1 a 5
6
7
1 a 6
7
1 a 7
8
. Vitória Do Mearim
1 a 8
9
10
1 a 9
10
1 a 9
10
11
. Vitorino Freire
1 a 7
8
1 a 7
8
1 a 8
9
. Zé Doca
1 a 9
10
1 a 9
10
11
1 a 10
11
12
PORTARIA SPA/MAPA Nº 316, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Milho 2ª Safra no estado
do Piauí, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº
16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018,
e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
milho 2ª safra no estado de Piauí, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 335 de 26 de setembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 28 de setembro de 2022, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 2ª
safra no estado do Piauí, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O milho (Zea Mays L) é um dos cereais mais cultivados do mundo. A sua
importância se dá devido a sua grande adaptação às diferentes condições ambientais, ao
seu valor nutricional para a alimentação humana e animal e para a geração de renda por
meio da produção de grãos.
A consolidação do sistema de produção no qual o milho sucede a cultura de
verão, possibilitou a sustentação da produção de milho de segunda safra em níveis
recordes e com uma estabilidade surpreendente.
A cultura do milho encontra-se amplamente disseminada no Brasil. Seu
cultivo é realizado em condições climáticas que variam desde as ocorridas nas zonas
temperadas até as tropicais, com temperaturas médias diárias superiores a 15oC e livres
de geadas.
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