DOE 22/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº116  | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023
XXII - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades de comunicação, os serviços de publicidade, a identidade visual e sinalização de 
ambientes institucionais da ESP/CE;
XXIII - desenvolver, implantar, monitorar e avaliar o Plano de Comunicação e Marketing da ESP/CE;
XXIV - coordenar, monitorar, atualizar e avaliar a comunicação social no âmbito da ESP/CE, por meio da divulgação, interna e externa, de ações 
e projetos, consolidando sua imagem como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação, junto à sociedade;
XXV - solicitar à Sesa a suplementação e redução orçamentária, quando necessárias, por meio do Cadastro de Solicitação de Crédito (CSC); e
XXVI - exercer outras competências correlatas.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art.7º Compete à Assessoria Jurídica (Asjur):
I - representar, juridicamente, a ESP/CE junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE), aos órgãos de controle externo, ao Poder Judiciário, à Defen-
soria Pública e aos demais órgãos do poder público;
II - assessorar na elaboração de contratos, convênios e congêneres a serem firmados com fornecedores, prestadores de serviços, entes federais, 
estaduais, municipais e entes não governamentais;
III - assessorar, juridicamente, as demais unidades orgânicas da ESP/CE nas licitações, analisando a conformidade jurídica das minutas de editais 
e de contratos;
IV - elaborar aditivos e outros instrumentos correlatos, relativos a contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados;
V - analisar e emitir pareceres acerca de processos de aquisição de bens e serviços;
VI - proceder à convocação dos signatários dos instrumentos jurídicos para coleta de assinaturas e posterior publicação;
VII - analisar as inadimplências e inconformidades cometidas por fornecedores e prestadores de serviços, notificando-os para a apresentação de 
defesa, bem como sugerir a aplicação de sanções devidas, inclusive pecuniárias;
VIII - assessorar as demais unidades orgânicas da ESP/CE na elaboração das minutas de atos normativos, portarias, leis e decretos, bem como emitir 
parecer sobre estes e realizar estudos, pesquisas e outras atividades de interesse da instituição;
IX - monitorar as citações, notificações e intimações judiciais;
X - analisar o conteúdo dos processos judiciais e adotar as providências no sentido de instruir o feito com as informações e os documentos neces-
sários à defesa da ESP/CE;
XI - colher insumos e oferecer esclarecimentos a fim de subsidiar a PGE na interposição de recursos, agravos, contestações, mandados de segurança 
e demais demandas judiciais que afetem a ESP/CE;
XII - minutar a peça de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data ou habeas corpus, colher as assinaturas das respectivas autoridades 
apontadas como coatoras e dar o devido encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado;
XIII- acompanhar o cumprimento das decisões judiciais, informando à Procuradoria Geral do Estado e ao judiciário o status do andamento;
XIV - atuar em defesa da ESP/CE em sede de contencioso administrativo;
XV - propor a instauração de sindicância para apurar a responsabilidade do servidor público estatutário, devendo realizar o procedimento, por 
intermédio de comissão sindicante, bem como acompanhar, junto à PGE, os processos administrativos disciplinares;
XVI - assessorar as unidades orgânicas da ESP/CE na elaboração e nos aspectos jurídicos legais para firmar contratos, aditivos, convênios e outros 
congêneres da instituição;
XVII - gerenciar e monitorar os contratos, aditivos, convênios e congêneres nos sistemas corporativos no âmbito estadual e federal;
XVIII - propor ao Superintendente a decretação de nulidade, a anulação ou revogação de atos administrativos, que considere contrários à legislação 
ou aos interesses da administração; e
XIX - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Direção Superior.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Art. 8º Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi):
I - auxiliar na interlocução da ESP/CE com a Controladoria Geral do Estado do Ceará (CGE/CE), relativamente nos assuntos pertinentes à área de 
atuação;
II - prestar assessoramento técnico, visando a contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados 
pela ESP/CE;
III - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de 
pessoal e de investimentos geradas pelas unidades orgânicas da ESP/CE;
IV - acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas, provenientes da CGE, do Tribunal de Contas do Estado 
e de outros órgãos de controle;
V - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará (TCE);
VI - implementar o sistema de controle interno da ESP/CE, contemplando o gerenciamento de riscos;
VII - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos na ESP/CE  e a adoção de práticas corretivas, quando necessário;
VIII - monitorar as atividades de gestão dos contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pelo Órgão;
IX - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da ESP/CE;
X - monitorar a conformidade e o resultado das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública;
XI - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet de   informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas 
pela ESP/CE;
XII - verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras da ESP/CE;
XIII - monitorar a conformidade e o resultado das atividades do Comitê Setorial de Acesso à Informação;
XIV - acompanhar o cumprimento das medidas administrativas, deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI), em relação à ESP/CE;
XV - promover e atuar, diretamente, na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos da ESP/CE;
XVI - oferecer atendimento presencial de Ouvidoria;
XVII - receber, analisar e dar tratamento às manifestações de Ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como 
respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica;
XVIII - coordenar as audiências e consultas públicas, realizadas pela ESP/CE, em parceria com as respectivas áreas de execução programática, 
envolvidas com a matéria;
XIX - contribuir com o planejamento e a gestão da ESP/CE a partir dos dados coletados das manifestações de Ouvidoria, das audiências e consultas 
públicas;
XX - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da ESP/CE, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros 
de qualidade;
XXI - acompanhar o processo de avaliação das políticas e dos serviços públicos, prestados pela ESP/CE, incluindo as pesquisas de satisfação, 
realizadas junto aos usuários;
XXII - exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços prestados pela ESP/CE e suas 
unidades orgânicas, bem como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar 
a efetividade na prestação de serviços públicos;
XXIII - contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos, prestados pela ESP/CE, a partir dos dados coletados 
nas manifestações de Ouvidoria, audiências e consultas públicas;
XXIV - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando o mapeamento e redesenho, a identificação de riscos e o estabelecimento de 
controles; e
XXV - realizar outras atividades correlatas de Controle Interno e Ouvidoria setorial.
SEÇÃO IV
DA ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Art. 9º Compete à Assessoria de Desenvolvimento Educacional (Adese):
I - coordenar a execução da qualificação profissional dos docentes da ESP/CE, contribuindo para o desenvolvimento das suas competências educa-
cionais por meio do Programa de Desenvolvimento Docente (PDD);
II - coordenar, junto à Diretoria de Educação Permanente e Profissional em Saúde e Diretoria de Pós-graduação em Saúde, o Sistema de Avaliação 
da Aprendizagem por Competência dos discentes e Sistema de Avaliação dos Programas Educacionais da ESP/CE;
III - acompanhar e avaliar a implementação da gestão escolar da ESP/CE;
IV - assessorar as unidades orgânicas da ESP/CE na elaboração dos currículos dos programas educacionais;
V - acompanhar a implementação das linhas metodológicas de ensino e o Sistema de Avaliação da Aprendizagem e avaliação dos programas educa-
cionais em colaboração com as demais unidades orgânicas da ESP/CE;
VI - assessorar a coordenação pedagógica da ESP/CE;
VII - assessorar às unidades orgânicas da ESP/CE para o planejamento, acompanhamento e a avaliação dos programas educacionais;
VIII - assessorar as unidades orgânicas da ESP/CE para elaboração dos critérios de seleção dos seus docentes;
IX - coordenar a atualização e implementação do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar (RE) da ESP/CE, em parceria com as 
unidades orgânicas;
X - promover a utilização de novas tecnologias educacionais nos programas e projetos da ESP/CE em parceria com as unidades orgânicas da ESP/CE;

                            

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