4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº116 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023 XXII - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades de comunicação, os serviços de publicidade, a identidade visual e sinalização de ambientes institucionais da ESP/CE; XXIII - desenvolver, implantar, monitorar e avaliar o Plano de Comunicação e Marketing da ESP/CE; XXIV - coordenar, monitorar, atualizar e avaliar a comunicação social no âmbito da ESP/CE, por meio da divulgação, interna e externa, de ações e projetos, consolidando sua imagem como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação, junto à sociedade; XXV - solicitar à Sesa a suplementação e redução orçamentária, quando necessárias, por meio do Cadastro de Solicitação de Crédito (CSC); e XXVI - exercer outras competências correlatas. SEÇÃO II DA ASSESSORIA JURÍDICA Art.7º Compete à Assessoria Jurídica (Asjur): I - representar, juridicamente, a ESP/CE junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE), aos órgãos de controle externo, ao Poder Judiciário, à Defen- soria Pública e aos demais órgãos do poder público; II - assessorar na elaboração de contratos, convênios e congêneres a serem firmados com fornecedores, prestadores de serviços, entes federais, estaduais, municipais e entes não governamentais; III - assessorar, juridicamente, as demais unidades orgânicas da ESP/CE nas licitações, analisando a conformidade jurídica das minutas de editais e de contratos; IV - elaborar aditivos e outros instrumentos correlatos, relativos a contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados; V - analisar e emitir pareceres acerca de processos de aquisição de bens e serviços; VI - proceder à convocação dos signatários dos instrumentos jurídicos para coleta de assinaturas e posterior publicação; VII - analisar as inadimplências e inconformidades cometidas por fornecedores e prestadores de serviços, notificando-os para a apresentação de defesa, bem como sugerir a aplicação de sanções devidas, inclusive pecuniárias; VIII - assessorar as demais unidades orgânicas da ESP/CE na elaboração das minutas de atos normativos, portarias, leis e decretos, bem como emitir parecer sobre estes e realizar estudos, pesquisas e outras atividades de interesse da instituição; IX - monitorar as citações, notificações e intimações judiciais; X - analisar o conteúdo dos processos judiciais e adotar as providências no sentido de instruir o feito com as informações e os documentos neces- sários à defesa da ESP/CE; XI - colher insumos e oferecer esclarecimentos a fim de subsidiar a PGE na interposição de recursos, agravos, contestações, mandados de segurança e demais demandas judiciais que afetem a ESP/CE; XII - minutar a peça de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data ou habeas corpus, colher as assinaturas das respectivas autoridades apontadas como coatoras e dar o devido encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado; XIII- acompanhar o cumprimento das decisões judiciais, informando à Procuradoria Geral do Estado e ao judiciário o status do andamento; XIV - atuar em defesa da ESP/CE em sede de contencioso administrativo; XV - propor a instauração de sindicância para apurar a responsabilidade do servidor público estatutário, devendo realizar o procedimento, por intermédio de comissão sindicante, bem como acompanhar, junto à PGE, os processos administrativos disciplinares; XVI - assessorar as unidades orgânicas da ESP/CE na elaboração e nos aspectos jurídicos legais para firmar contratos, aditivos, convênios e outros congêneres da instituição; XVII - gerenciar e monitorar os contratos, aditivos, convênios e congêneres nos sistemas corporativos no âmbito estadual e federal; XVIII - propor ao Superintendente a decretação de nulidade, a anulação ou revogação de atos administrativos, que considere contrários à legislação ou aos interesses da administração; e XIX - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Direção Superior. SEÇÃO III DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA Art. 8º Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi): I - auxiliar na interlocução da ESP/CE com a Controladoria Geral do Estado do Ceará (CGE/CE), relativamente nos assuntos pertinentes à área de atuação; II - prestar assessoramento técnico, visando a contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pela ESP/CE; III - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de pessoal e de investimentos geradas pelas unidades orgânicas da ESP/CE; IV - acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas, provenientes da CGE, do Tribunal de Contas do Estado e de outros órgãos de controle; V - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE); VI - implementar o sistema de controle interno da ESP/CE, contemplando o gerenciamento de riscos; VII - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos na ESP/CE e a adoção de práticas corretivas, quando necessário; VIII - monitorar as atividades de gestão dos contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pelo Órgão; IX - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da ESP/CE; X - monitorar a conformidade e o resultado das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública; XI - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas pela ESP/CE; XII - verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras da ESP/CE; XIII - monitorar a conformidade e o resultado das atividades do Comitê Setorial de Acesso à Informação; XIV - acompanhar o cumprimento das medidas administrativas, deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI), em relação à ESP/CE; XV - promover e atuar, diretamente, na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos da ESP/CE; XVI - oferecer atendimento presencial de Ouvidoria; XVII - receber, analisar e dar tratamento às manifestações de Ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica; XVIII - coordenar as audiências e consultas públicas, realizadas pela ESP/CE, em parceria com as respectivas áreas de execução programática, envolvidas com a matéria; XIX - contribuir com o planejamento e a gestão da ESP/CE a partir dos dados coletados das manifestações de Ouvidoria, das audiências e consultas públicas; XX - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da ESP/CE, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade; XXI - acompanhar o processo de avaliação das políticas e dos serviços públicos, prestados pela ESP/CE, incluindo as pesquisas de satisfação, realizadas junto aos usuários; XXII - exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços prestados pela ESP/CE e suas unidades orgânicas, bem como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos; XXIII - contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos, prestados pela ESP/CE, a partir dos dados coletados nas manifestações de Ouvidoria, audiências e consultas públicas; XXIV - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando o mapeamento e redesenho, a identificação de riscos e o estabelecimento de controles; e XXV - realizar outras atividades correlatas de Controle Interno e Ouvidoria setorial. SEÇÃO IV DA ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL Art. 9º Compete à Assessoria de Desenvolvimento Educacional (Adese): I - coordenar a execução da qualificação profissional dos docentes da ESP/CE, contribuindo para o desenvolvimento das suas competências educa- cionais por meio do Programa de Desenvolvimento Docente (PDD); II - coordenar, junto à Diretoria de Educação Permanente e Profissional em Saúde e Diretoria de Pós-graduação em Saúde, o Sistema de Avaliação da Aprendizagem por Competência dos discentes e Sistema de Avaliação dos Programas Educacionais da ESP/CE; III - acompanhar e avaliar a implementação da gestão escolar da ESP/CE; IV - assessorar as unidades orgânicas da ESP/CE na elaboração dos currículos dos programas educacionais; V - acompanhar a implementação das linhas metodológicas de ensino e o Sistema de Avaliação da Aprendizagem e avaliação dos programas educa- cionais em colaboração com as demais unidades orgânicas da ESP/CE; VI - assessorar a coordenação pedagógica da ESP/CE; VII - assessorar às unidades orgânicas da ESP/CE para o planejamento, acompanhamento e a avaliação dos programas educacionais; VIII - assessorar as unidades orgânicas da ESP/CE para elaboração dos critérios de seleção dos seus docentes; IX - coordenar a atualização e implementação do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar (RE) da ESP/CE, em parceria com as unidades orgânicas; X - promover a utilização de novas tecnologias educacionais nos programas e projetos da ESP/CE em parceria com as unidades orgânicas da ESP/CE;Fechar