DOE 22/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº116  | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023
XI - coordenar a Educação a Distância (EaD), o ensino híbrido e de teleducação no âmbito da ESP/CE;
XII - assessorar as atividades de treinamento de habilidades, simulação em saúde, telessimulação para contribuir com o desenvolvimento de compe-
tências existentes nos currículos dos programas e projetos educacionais da ESP/CE;
XIII - desenvolver pesquisas e estudos no campo da educação dos trabalhadores da saúde de acordo com as linhas de pesquisa da ESP/CE em 
parceria com a Gerência de Pesquisa em Saúde; e
XIV - exercer outras competências correlatas.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO I
DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE E PROFISSIONAL EM SAÚDE
Art. 10. Compete à Diretoria de Educação Permanente e Profissional em Saúde (Dieps):
I - desenvolver as diretrizes em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e Política Estadual de Educação Permanente 
em Saúde, alinhadas aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS);
II - apoiar a promoção da regionalização, descentralização e interiorização dos processos de formação no âmbito da Política Estadual de Educação 
Permanente em Saúde, incluindo a Educação Profissional em Saúde, conforme as necessidades de qualificação da força de trabalho, alinhadas com as prio-
ridades sanitárias das regiões de saúde;
III - coordenar a execução das ações de Educação Permanente em Saúde, alinhadas à Rede Estadual Saúde-Escola para o exercício da Política de 
Educação Permanente em Saúde no Ceará;
IV - promover a parceria e articulação com instituições, relacionadas às Políticas de Educação Permanente em Saúde, incluindo a Educação Profis-
sional em Saúde, no âmbito local, regional, nacional e internacional;
V - contribuir com a formulação de propostas, que estruturam a política de ensino, propondo diretrizes que ordenem a implementação e gestão da 
Política Estadual de Educação Permanente em Saúde em concordância com as necessidades de saúde da população;
VI - estabelecer estratégias de captação de recursos financeiros por meio da participação de editais, parcerias com Ministérios e outras instituições 
públicas e privadas, para a viabilização e sustentabilidade das ações de qualificação da força de trabalho na saúde;
VII - realizar o planejamento orçamentário, aliado à aplicação dos recursos financeiros, destinados às ações da Educação Permanente em Saúde e 
da Educação Profissional em Saúde em parceria com as Gerências, a Assessoria de Desenvolvimento Institucional (Adins) e a Diretoria Administrativo-fi-
nanceira (Diafi) da ESP/CE;
VIII - coordenar os processos de autorização, reconhecimento e aprovação dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de 
Especialização Técnica, ofertados pela ESP/CE e suas renovações, junto aos órgãos competentes, em parceria com a Secretaria Acadêmica, Adins e Asjur;
IX - contribuir com o diagnóstico e a análise da força de trabalho da saúde no Ceará para a formação de profissionais a partir das necessidades das 
regiões de saúde do Estado;
X - fomentar e estimular as pesquisas e estratégias educacionais inovadoras, relacionadas aos processos de formação no âmbito da Política Nacional 
de Educação Permanente em Saúde, incluindo a Educação Profissional em Saúde;
XI - avaliar e monitorar, de forma sistemática e contínua, os processos de formação da Educação Permanente em Saúde  e da Educação Profissional 
em Saúde; e
XII - exercer outras competências correlatas.
Art. 11. Compete à Gerência de Educação Permanente em Saúde (Geduc):
I - executar as ações da Política Estadual de Educação em Saúde no âmbito do SUS no que refere à Educação Permanente em Saúde, articulada 
com a Sesa;
II - colaborar com a implantação, articulação, o fortalecimento e monitoramento da Rede Estadual Saúde-Escola como espaços de apoio estruturados 
para o exercício da Política Estadual de Educação de Permanente em Saúde no Ceará em parceria com a Sesa;
III - planejar, elaborar e executar as propostas e ações acerca da formação, voltadas à força de trabalho na saúde, junto à Sesa e às demais instâncias 
da gestão e do controle social;
IV - executar os programas de formação para docentes, supervisores, tutores e gestores, que atuam no sistema de saúde no estado do Ceará em 
articulação com as instituições parceiras;
V - colaborar com o diagnóstico dos aspectos demográficos, políticos e sociais da oferta e das necessidades da força de trabalho do SUS Ceará, 
integrado com o Centro de Inteligência em Saúde;
VI - apoiar o desenvolvimento, junto à Diretoria de Educação Permanente e Profissional em Saúde, de metodologias e indicadores para a avaliação 
das necessidades de formação e capacitação dos trabalhadores da saúde e força de trabalho do SUS Ceará;
VII - planejar e proporcionar experiências educacionais inovadoras para fortalecer os processos de formação da Educação Permanente em Saúde; e
VIII - exercer outras competências correlatas.
Art. 12. Compete à Gerência de Educação Profissional em Saúde (Gepro):
I - executar as ações da Política Nacional de Educação em Saúde no âmbito do SUS no que refere à Educação Profissional em Saúde, articulando 
com a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa);
II - promover a execução dos processos de formação por meio de cursos livres, atualização, aperfeiçoamento, formação profissional técnica em nível 
médio, especialização técnica em saúde no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde no formato presencial e EaD;
III - planejar, executar, gerenciar, monitorar e avaliar o processo de formação profissional técnica em nível médio para os trabalhadores do SUS;
IV - estabelecer parcerias no campo da Educação Profissional Técnica de Nível Médio com instituições em nível municipal, estadual, nacional e 
internacional;
V - executar os programas de formação para docentes, supervisores, tutores e gestores, no âmbito da Educação Profissional Técnica de Nível Médio 
em articulação com as instituições parceiras;
VI - apoiar o desenvolvimento, junto à Diretoria de Educação Permanente e Profissional em Saúde, das ações de monitoramento e avaliação dos 
processos formativos educacionais dos cursos, voltados à Educação Profissional em Saúde;
VII - coordenar, junto à Diretoria de Educação Permanente e Profissional em Saúde, em consonância com a legislação pertinente, o processo de 
Estágio Curricular Obrigatório dos programas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, visando à integração ensino- serviço-comunidade;
VIII - colaborar com o diagnóstico dos aspectos demográficos, políticos e sociais da oferta e das necessidades da força de trabalho do SUS Ceará, 
integrado com o Centro de Inteligência em Saúde;
IX - apoiar o desenvolvimento, junto à Diretoria de Educação Permanente e Profissional em Saúde, de metodologias e indicadores para a avaliação 
das necessidades de formação e capacitação dos trabalhadores de nível médio da saúde e da força de trabalho do SUS Ceará;
X - planejar e proporcionar experiências educacionais inovadoras para fortalecer os processos de formação da Educação Profissional em Saúde; e
XI - exercer outras competências correlatas.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE
Art.13. Compete à Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (Dipsa):
I - coordenar os Programas de Pós-Graduação em Saúde, Residência Médica e Residências Uni e Multiprofissional em conformidade com os prin-
cípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e com as demandas de formação da força de trabalho do estado do Ceará;
II - promover a ampliação e regionalização dos Programas de Pós-Graduação em Saúde, Residência Médica e Residências Uni e Multiprofissional, 
conforme as demandas de inserção social e regional da força de trabalho em articulação com a Sesa e o SUS;
III - planejar experiências educacionais inovadoras, baseadas em evidências, nos Programas de Pós-Graduação Lato Sensu em Saúde, Residência 
Médica e Residências Uni e Multiprofissional;
IV - coordenar as ações de avaliação sistemática e contínua, seus resultados e seu impacto por meio de um Sistema de Avaliação dos Programas de 
Pós-Graduação em Saúde, Residência Médica e Residências Uni e Multiprofissional, contemplando a avaliação de desempenho e dos programas educacionais;
V - promover o Programa de Valorização dos Programas de Residência em Saúde por meio do fortalecimento de uma comunidade de prática docente, 
de supervisão e preceptoria, integrando os programas da Rede Estadual de Saúde-Escola em um ambiente que fomente o desenvolvimento do conhecimento, 
das habilidades, atitudes e dos valores para melhoria contínua dos Programas;
VI - coordenar os programas de formação e capacitação para docentes, supervisores e preceptores dos Programas de Pós-Graduação Lato Sensu em 
Saúde, Residência Médica e Residências Uni e Multiprofissional em parceria com a Assessoria de Desenvolvimento Educacional da ESP/CE e as instituições 
parceiras;
VII - estabelecer estratégias de captação de recursos financeiros por meio da participação de editais, parcerias com Ministério da Saúde, Ministério 
da Educação e outras instituições públicas e privadas, para o desenvolvimento das ações de ensino e pesquisa para os Programas de Pós-Graduação Lato 
Sensu em Saúde, Residência Médica e Residências Uni e Multiprofissional em parceria com as unidades orgânicas da ESP/CE;
VIII - realizar o planejamento orçamentário, aliado à aplicação dos recursos financeiros, destinados aos Programas de Pós-Graduação Lato Sensu 
em Saúde, Residência Médica e Residências Uni e Multiprofissional em parceria com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional (Adins) e a Diretoria 
Administrativo-financeira (Diafi) da ESP/CE;
IX - acompanhar os processos de autorização e reconhecimento dos Programas de Pós-Graduação Lato Sensu em Saúde, Residência Médica e 
Residências Uni e Multiprofissional, vinculados à ESP/CE e Rede Sesa;
X - contribuir com o diagnóstico, a análise das necessidades e ordenação da formação de especialistas para subsidiar a implantação de Programas 
de Pós-Graduação Lato Sensu em Saúde, Residência Médica e Residências Uni e Multiprofissional, considerando as necessidades do SUS;
XI - fomentar as pesquisas e inovações, relacionadas aos Programas de Pós- Graduação Lato Sensu em Saúde, Residência Médica e Residências Uni 
e Multiprofissional, estimulando a divulgação dos produtos e resultados em parceria com a Diretoria de Inovação, Ciências e Tecnologia (Dicit);

                            

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