6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº116 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023 XII - promover a parceria e articulação com instituições, relacionadas aos Programas de Pós-Graduação Lato Sensu em Saúde, Residência Médica e Residências Uni e Multiprofissional no âmbito local, regional, nacional e internacional; XIII - contribuir com a formulação das propostas de ensino e de educação permanente, em concordância com o Projeto Político e Pedagógico (PPP) da ESP/CE e a Política Estadual de Educação Permanente; XIV - coordenar as propostas e ações acerca da formação e capacitação de especialistas em parceria com a Sesa e demais instâncias da gestão e do controle social; e XV - exercer outras competências correlatas. Art. 14. Compete à Gerência de Residência Médica (Gremed): I - apoiar o planejamento das Residências Médicas em Saúde com atos autorizativos, vinculados às unidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa) em conformidade com as demandas da formação da força de trabalho do estado do Ceará; II - participar do planejamento e das ações acerca da formação e capacitação dos profissionais de saúde, vinculados aos Programas de Residência Médica, junto à Sesa e às demais instâncias da gestão e do controle social; III - apoiar a coordenação e o planejamento para definição da manutenção, ampliação e regionalização das vagas dos Programas de Residência Médica, da Rede Sesa, conforme as demandas de inserção social e regional da força de trabalho na Rede de Serviços de Saúde; IV - atuar em parceria com as Comissões de Residência Médica (Coreme) das instituições de saúde vinculadas em conformidade com os regulamentos e as normativas da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM); V - gerenciar e apoiar a formação de especialistas em saúde na modalidade Residência Médica a partir de experiências educacionais, baseadas em evidências, e das demandas do Sistema Único de Saúde (SUS); VI - acompanhar e avaliar, junto à Diretoria de Pós-graduação em Saúde, os programas de Pós-graduação na modalidade Residência Médica, seus resultados e impactos na formação profissional e na melhoria na qualidade do cuidado das pessoas e da Rede de Assistência de Saúde do Estado; VII - executar os processos seletivos dos residentes e docentes dos Programas de Pós-graduação Lato Sensu na modalidade Residência Médica, ligados à Rede Sesa, em parceria com o Apoio às Residências em Saúde (Ares); VIII - prover os programas de formação e desenvolvimento docente das supervisões e preceptorias das Pós-graduações Lato Sensu na modalidade Residência Médica da Rede Sesa; IX - apoiar os programas da Residência Médica das instituições de saúde da Rede Sesa em atividades e ações de promoção da saúde mental e qualidade de vida de médicos residentes; X - articular a formação de parcerias com instituições de Pós-graduação Lato Sensu na modalidade Residências Médica, no âmbito local, regional, nacional e internacional; XI - apoiar o desenvolvimento educacional e gerenciamento dos sistemas dos Programas de Residência Médica, cujo atos autorizativos da Comissão de Residência Médica (CNRM) são designados para o funcionamento na ESP/CE e nas instituições de saúde, pertencentes à Rede Sesa; XII - apoiar a Assessoria Jurídica no acompanhamento das demandas judiciais, relacionados aos Programas de Pós-graduação Lato Sensu dos Programas da Residência Médica cujos atos autorizativos de funcionamento são designados para a ESP/CE; XIII - realizar a gestão acadêmica dos Programas de Pós-graduação Lato Sensu na modalidade Residência Médica; e XIV - exercer outras competências correlatas. Art. 15. Compete à Gerência de Residência Multiprofissional e em Área Profissional de Saúde (Gremu): I - planejar, gerenciar e executar os programas da Resmulti em conformidade com as necessidades da formação da força de trabalho do Sistema Único de Saúde (SUS) Ceará; II - mediar as negociações interinstitucionais para a viabilização das ações conjuntas da gestão, do ensino, da educação, pesquisa e extensão; III - assegurar que os Programas de Residência Multiprofissional ocorram de forma contextualizada com a dinâmica dos Sistemas Municipal e Estadual de Saúde, das regiões de saúde e instituições conveniadas e o Sistema de Saúde-Escola do Ceará; IV - formar especialistas em saúde nas diversas modalidades propostas pelos Programas de Residência Multiprofissional a partir das experiências educacionais, baseadas em competências, e nas necessidades do SUS; V - coordenar o processo de análise, atualização e aprovação das alterações do projeto pedagógico, junto à Coordenação da Residência Multipro- fissional (Coremu), articulado com o Núcleo Docente Assistencial Estruturante (NDAE) da Resmulti; VI - acompanhar e avaliar os programas da Resmulti, seus resultados e impactos na formação profissional e melhoria da qualidade do cuidado das pessoas e da Rede de Assistência de Saúde do Estado; VII - promover, junto à Coremu e a Supervisão de cada programa de Residência Multiprofissional, o desenvolvimento e a atualização dos currículos e no Sistema de Avaliação da Aprendizagem dos residentes e dos programas; VIII - apoiar a Coremu nos processos de documentação do programa e da atualização de dados junto às instâncias institucionais locais, estaduais e federais de desenvolvimento do programa e à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS); IX - definir, junto à Coremu, a manutenção, ampliação e regionalização do número de vagas ofertadas para a Resmulti, que pertencem à instituição; X - executar os processos seletivos dos residentes, supervisores e docentes dos programas da Resmulti em parceria com o Apoio às Residências em Saúde (Ares) e a Gerência de Seleções Públicas da ESP/CE; XI - executar os processos seletivos dos residentes, supervisores e docentes dos programas da Resmulti em parceria com o em parceria com o Apoio às Residências em Saúde (Ares) e a Gerência de Seleções da ESP/CE; XII - supervisionar e dar suporte à preceptoria e supervisão/coordenação dos programas da Resmulti; XIII - capacitar o corpo docente assistencial para a prática da supervisão dos programas e da preceptoria da Resmulti e fomentar a valorização profissional; XIV - estimular e dar suporte ao desenvolvimento de pesquisas e inovações em saúde dos programas da Resmulti e publicizar os resultados encontrados; e XV - exercer outras competências correlatas. Art. 16. Compete à Gerência de Pós-Graduação em Saúde (Gepos): I - planejar, gerenciar e executar os programas de Pós-graduação Lato Sensu em saúde, em conformidade com as demandas da formação da força de trabalho do estado do Ceará; II - acompanhar e avaliar os programas de Pós-graduação Lato Sensu em Saúde, seus resultados e impactos na formação profissional e melhoria na qualidade do cuidado das pessoas e da Rede de Assistência de Saúde do Estado; III - executar os processos seletivos dos discentes e docentes dos programas de Pós-graduação Lato Sensu em Saúde em parceria com a Gerência de Seleções Públicas da ESP/CE; IV - analisar as necessidades de formação dos profissionais em nível de lato sensu em saúde em parceria com a Sesa, considerando as demandas do SUS; V - capacitar os docentes para a prática da supervisão dos programas de Pós- graduação Lato Sensu em Saúde em parceria com a Assessoria de Desenvolvimento Educacional; VI - apoiar o desenvolvimento de pesquisas e inovações, relacionadas aos programas de Lato Sensu em Saúde, e divulgar os produtos e resultados; VII - articular a formação de parcerias com instituições de Pós-graduação Lato Sensu em Saúde no âmbito local, regional, nacional e internacional; VIII - planejar, elaborar e executar as propostas e ações acerca da formação e capacitação, voltadas à força de trabalho na saúde, junto à Sesa e às demais instâncias da gestão e do controle social; e IX - exercer outras competências correlatas. SEÇÃO III DIRETORIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA EM SAÚDE Art. 17. Compete à Diretoria de Inovação, Ciência e Tecnologia em Saúde (Dicit): I - coordenar e gerir as atividades, relacionadas à inovação, ciência e tecnologia na ESP/CE; II - coordenar e supervisionar o desenvolvimento e a implementação das políticas de inovação e propriedade intelectual da ESP/CE; III - coordenar e supervisionar o desenvolvimento e a implementação das políticas de tecnologia, segurança da informação e backup da ESP/CE; IV - supervisionar e apoiar o Laboratório de Inovação da Escola de Saúde Pública (FeliciLab) para o desenvolvimento e a experimentação de ideias, linguagens, ferramentas e métodos inovadores para a gestão pública; V - promover e disseminar os conhecimentos e as práticas em inovação e tecnologia para o aperfeiçoamento do SUS; VI - articular e apoiar as atividades de pesquisa e desenvolvimento na área de inovação e tecnologia em saúde, junto a outras Instituições de Ciência em Tecnologia, instituição de pesquisa, fomento, universidades e outros atores do ecossistema da inovação local, regional, nacional e internacional; VII - representar a ESP/CE, no âmbito de sua política de inovação, junto aos órgãos e às entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com atuação nos campos da ciência, geração de tecnologias e inovação em saúde; VIII - apoiar as redes abertas e colaborativas em saúde, articulando profissionais, inventores independentes, parques tecnológicos, incubadoras e outras iniciativas nos setores da inovação e tecnologia em saúde; IX - incentivar o desenvolvimento contínuo de programas de qualificação nas áreas da gestão da inovação e das tecnologias; X - buscar mecanismos de estímulos à produção e disseminação do conhecimento científico para a inovação e o desenvolvimento de soluções tecnológicas na área da saúde; XI - desenvolver projetos de inovação próprios da ESP/CE e de interesse do SUS; XII - participar de projetos de inovação com outras instituições; XIII - apoiar, desenvolver e aprimorar as capacidades para seleção, avaliação e monitoramento do processo de incorporação de tecnologias no SUS; XIV - apoiar a disseminação da cultura de inovação e tecnologias em saúde por meio da participação e organização de eventos, projetos e premiações no âmbito local, nacional e internacional, incrementando a interação da ESP/CE com o ecossistema de inovação e tecnologia; XV - propor políticas, diretrizes, protocolos, normas, programas e práticas, que assegurem o alinhamento das atividades e dos setores envolvidos com o provimento de soluções digitais e inovadoras no âmbito do SUS;Fechar